Execução de Título ExtrajudicialPagamentoExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
26/08/1982
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
10ª Vara Civel e Comercial
Partes do Processo
ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA
CPF
Autor
CARLA BARBOSA MARIANI DA SILVEIRA
Autor
CATARINA QUEIROZ
Autor
DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
CNPJ
Autor
FABRICIA MONTEIRO VILLAR
CPF
Autor
Advogados / Representantes
ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA
OAB/PA 10176·CPF·Representa: Autor
CATARINA QUEIROZ
OAB/BA 27188·CPF·Representa: Autor
CARLA BARBOSA MARIANI DA SILVEIRA
OAB/BA 21466·CPF·Representa: Autor
LIVIA FERRARI ROMUALDO
OAB/SP 484336·CPF·Representa: Autor
LUIZ RONALDO ALVES CUNHA
OAB/PA 12202·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2026, 00:00
Definitivo
28/11/2025, 00:00
Publicação
17/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Vistos etc.; A sentença de ID-486235238 transitou em julgado. Arquivem-se os presentes autos. SEM CUSTAS. Salvador-BA, 05 de novembro de 2025. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -
14/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Vistos etc.; A sentença de ID-486235238 transitou em julgado. Arquivem-se os presentes autos. SEM CUSTAS. Salvador-BA, 05 de novembro de 2025. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -
14/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
13/11/2025, 00:00
Mero expediente
05/11/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
06/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Pedro Henrique Borges (OAB:SP501627) Advogado: Carla Barbosa Mariani Da Silveira (OAB:BA21466) Advogado: Luiz Ronaldo Alves Cunha (OAB:PA12202) Advogado: Arnaldo Henrique Andrade Da Silva (OAB:PA10176) Advogado: Fabricia Monteiro Villar (OAB:SP351850) Advogado: Livia Ferrari Romualdo (OAB:SP484336) Advogado: Catarina Queiroz (OAB:BA27188)
Executado: Doraci Moreira Dos Santos
Executado: Antonio Soares Oliveira Filho Sentença:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0006958-20.1982.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos etc.; Julgo pela extinção do processo pela remissão da dívida, com fulcro no art.924, inciso VIII, do CPC. SEM CUSTAS. R. I. P.. Após o prazo recursal, arquivem-se os presentes autos. Salvador-BA, 14 de fevereiro de 2025. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO –
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Pedro Henrique Borges (OAB:SP501627) Advogado: Carla Barbosa Mariani Da Silveira (OAB:BA21466) Advogado: Luiz Ronaldo Alves Cunha (OAB:PA12202) Advogado: Arnaldo Henrique Andrade Da Silva (OAB:PA10176) Advogado: Fabricia Monteiro Villar (OAB:SP351850) Advogado: Livia Ferrari Romualdo (OAB:SP484336) Advogado: Catarina Queiroz (OAB:BA27188)
Executado: Doraci Moreira Dos Santos
Executado: Antonio Soares Oliveira Filho Sentença:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0006958-20.1982.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos etc.; Julgo pela extinção do processo pela remissão da dívida, com fulcro no art.924, inciso VIII, do CPC. SEM CUSTAS. R. I. P.. Após o prazo recursal, arquivem-se os presentes autos. Salvador-BA, 14 de fevereiro de 2025. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO –
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Pedro Henrique Borges (OAB:SP501627) Advogado: Carla Barbosa Mariani Da Silveira (OAB:BA21466) Advogado: Luiz Ronaldo Alves Cunha (OAB:PA12202) Advogado: Arnaldo Henrique Andrade Da Silva (OAB:PA10176) Advogado: Fabricia Monteiro Villar (OAB:SP351850) Advogado: Livia Ferrari Romualdo (OAB:SP484336) Advogado: Catarina Queiroz (OAB:BA27188)
Executado: Doraci Moreira Dos Santos
Executado: Antonio Soares Oliveira Filho Sentença:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0006958-20.1982.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos etc.; Julgo pela extinção do processo pela remissão da dívida, com fulcro no art.924, inciso VIII, do CPC. SEM CUSTAS. R. I. P.. Após o prazo recursal, arquivem-se os presentes autos. Salvador-BA, 14 de fevereiro de 2025. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO –
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Pedro Henrique Borges (OAB:SP501627) Advogado: Carla Barbosa Mariani Da Silveira (OAB:BA21466) Advogado: Luiz Ronaldo Alves Cunha (OAB:PA12202) Advogado: Arnaldo Henrique Andrade Da Silva (OAB:PA10176) Advogado: Fabricia Monteiro Villar (OAB:SP351850) Advogado: Livia Ferrari Romualdo (OAB:SP484336) Advogado: Catarina Queiroz (OAB:BA27188)
Executado: Doraci Moreira Dos Santos
Executado: Antonio Soares Oliveira Filho Sentença:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0006958-20.1982.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos etc.; Julgo pela extinção do processo pela remissão da dívida, com fulcro no art.924, inciso VIII, do CPC. SEM CUSTAS. R. I. P.. Após o prazo recursal, arquivem-se os presentes autos. Salvador-BA, 14 de fevereiro de 2025. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO –
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Vistos etc.; A sentença de ID-486235238 transitou em julgado. Arquivem-se os presentes autos. SEM CUSTAS. Salvador-BA, 05 de novembro de 2025. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -
14/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Vistos etc.; A sentença de ID-486235238 transitou em julgado. Arquivem-se os presentes autos. SEM CUSTAS. Salvador-BA, 05 de novembro de 2025. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -
14/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
13/11/2025, 00:00
Mero expediente
05/11/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
06/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Pedro Henrique Borges (OAB:SP501627) Advogado: Carla Barbosa Mariani Da Silveira (OAB:BA21466) Advogado: Luiz Ronaldo Alves Cunha (OAB:PA12202) Advogado: Arnaldo Henrique Andrade Da Silva (OAB:PA10176) Advogado: Fabricia Monteiro Villar (OAB:SP351850) Advogado: Livia Ferrari Romualdo (OAB:SP484336) Advogado: Catarina Queiroz (OAB:BA27188)
Executado: Doraci Moreira Dos Santos
Executado: Antonio Soares Oliveira Filho Sentença:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0006958-20.1982.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos etc.; Julgo pela extinção do processo pela remissão da dívida, com fulcro no art.924, inciso VIII, do CPC. SEM CUSTAS. R. I. P.. Após o prazo recursal, arquivem-se os presentes autos. Salvador-BA, 14 de fevereiro de 2025. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO –
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Pedro Henrique Borges (OAB:SP501627) Advogado: Carla Barbosa Mariani Da Silveira (OAB:BA21466) Advogado: Luiz Ronaldo Alves Cunha (OAB:PA12202) Advogado: Arnaldo Henrique Andrade Da Silva (OAB:PA10176) Advogado: Fabricia Monteiro Villar (OAB:SP351850) Advogado: Livia Ferrari Romualdo (OAB:SP484336) Advogado: Catarina Queiroz (OAB:BA27188)
Executado: Doraci Moreira Dos Santos
Executado: Antonio Soares Oliveira Filho Sentença:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0006958-20.1982.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos etc.; Julgo pela extinção do processo pela remissão da dívida, com fulcro no art.924, inciso VIII, do CPC. SEM CUSTAS. R. I. P.. Após o prazo recursal, arquivem-se os presentes autos. Salvador-BA, 14 de fevereiro de 2025. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO –
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Pedro Henrique Borges (OAB:SP501627) Advogado: Carla Barbosa Mariani Da Silveira (OAB:BA21466) Advogado: Luiz Ronaldo Alves Cunha (OAB:PA12202) Advogado: Arnaldo Henrique Andrade Da Silva (OAB:PA10176) Advogado: Fabricia Monteiro Villar (OAB:SP351850) Advogado: Livia Ferrari Romualdo (OAB:SP484336) Advogado: Catarina Queiroz (OAB:BA27188)
Executado: Doraci Moreira Dos Santos
Executado: Antonio Soares Oliveira Filho Sentença:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0006958-20.1982.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos etc.; Julgo pela extinção do processo pela remissão da dívida, com fulcro no art.924, inciso VIII, do CPC. SEM CUSTAS. R. I. P.. Após o prazo recursal, arquivem-se os presentes autos. Salvador-BA, 14 de fevereiro de 2025. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO –
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Pedro Henrique Borges (OAB:SP501627) Advogado: Carla Barbosa Mariani Da Silveira (OAB:BA21466) Advogado: Luiz Ronaldo Alves Cunha (OAB:PA12202) Advogado: Arnaldo Henrique Andrade Da Silva (OAB:PA10176) Advogado: Fabricia Monteiro Villar (OAB:SP351850) Advogado: Livia Ferrari Romualdo (OAB:SP484336) Advogado: Catarina Queiroz (OAB:BA27188)
Executado: Doraci Moreira Dos Santos
Executado: Antonio Soares Oliveira Filho Sentença:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0006958-20.1982.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos etc.; Julgo pela extinção do processo pela remissão da dívida, com fulcro no art.924, inciso VIII, do CPC. SEM CUSTAS. R. I. P.. Após o prazo recursal, arquivem-se os presentes autos. Salvador-BA, 14 de fevereiro de 2025. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO –
14/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 00:00
Conclusão (para julgamento)
14/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Pedro Henrique Borges (OAB:SP501627) Advogado: Carla Barbosa Mariani Da Silveira (OAB:BA21466) Advogado: Luiz Ronaldo Alves Cunha (OAB:PA12202) Advogado: Arnaldo Henrique Andrade Da Silva (OAB:PA10176) Advogado: Fabricia Monteiro Villar (OAB:SP351850) Advogado: Livia Ferrari Romualdo (OAB:SP484336)
Executado: Doraci Moreira Dos Santos
Executado: Antonio Soares Oliveira Filho Despacho:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0006958-20.1982.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos etc.; As partes executadas sequer foram citadas, e portanto neste momento processual qualquer proposta de renegociação de dívidas deverá ser feita diretamente pela exequente àquelas por meio dos contatos de localização que esta tem conhecimento. Pela mesma razão expendida no parágrafo acima, descabido o pleito de penhora de bens em nome dos executados. Fica ratificado o ato ordinatório de ID-118392755 pertinente a informação faltante do executado ANTONIO SOARES OLIVEIRA FILHO, em última oportunidade, no prazo de 10 (dez) dias, devendo a exequente informar ainda, se persiste no propósito de acionar a executada DORACIR MOREIRA DOS SANTOS. Ademais, tendo em vista o ingente lapso temporal decorrido sem nenhuma atualização do débito perseguido, intime-se a (s) parte (s) exequente (s), para que no mesmo prazo de 10 (dez) dias, informe o valor total do aludido débito, com os respectivos juros e acréscimos. Empós, à conclusão. Salvador-BA, 23 de dezembro de 2024. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO –