Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Randal Rodrigues Carneiro Junior Advogado: Marcio Santana Dos Santos (OAB:SE12739)
Executado: Manoel Messias Santos Advogado: Rodrigo Oliveira Souza Santos (OAB:SE14831) Advogado: Pamela Tainan Chaves Silva (OAB:SE7314) Intimação: Processo n.º 8001886-63.2021.8.05.0189 ATO ORDINATÓRIO Considerando o permissivo descrito no artigo 22, § 2.º, da Lei 9.099/95, incluído pela Lei n.º 13.994/2020, bem como o artigo 6.º, do Ato Normativo Conjunto n.º 03, de 17 de março de 2022, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (republicação corretiva em 31/03/2022), e determinação deste magistrado, exarei o seguinte ato ordinatório: Fica Vossa Senhoria CITADO(A) para todos os termos da ação indicada, bem como intimado(a) para comparecer à audiência de Conciliação por videoconferência, designada para o dia 11/03/2025, 08:30, através do aplicativo Lifesize, Link: https://call.lifesizecloud.com/909960. A intimação do autor se dará na pessoa do seu advogado, advertindo de que o não comparecimento do seu cliente importará na extinção do processo (art. 51 da Lei n.º 9.099/95). As partes serão identificadas com documento oficial. É obrigatória a presença virtual da parte autora, com ou sem advogado, observado o art. 9.º, da Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995. A parte demandada deverá apresentar sua defesa, mediante inserção, no processo eletrônico, até o início da audiência de conciliação. Em caso de interesse de ser assistido pela Defensoria Pública o demandado poderá buscar através dos seguintes contatos telefônicos/WhatsApp para atendimento: (71) 9 9944-1777, (71) 9 9680-7518, bem como no endereço da Sede para atendimento presencial: Rua Major José Justino das Virgens, n.º 689, Centro, Paripiranga–BA. Visando garantir o princípio da celeridade, cooperação e economia processual, intimo da DEFENSORIA PÚBLICA, dando-lhe ciência da designação da audiência de conciliação, a fim de fazer presente no dia designado para representar os interesses do demandado. Se o demandado não comparecer, ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação, realizada por videoconferência, o Juiz togado proferirá sentença, consoante disposto no art. 23, da Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995, com a redação dada pela Lei n.º 13.994, de 24 de abril de 2020. Não logrando êxito a tentativa de conciliação, a parte autora deverá, na própria audiência, manifestar-se sobre eventuais preliminares ou documentos juntados pela defesa. Quando houver necessidade de produção de prova oral, as partes ficarão no aguardo da designação de audiência instrutória, a ser oportunamente agendada. A intimação das partes, que possuírem advogado constituído nos autos, se dará através de seus advogados, sendo estes responsáveis pelo envio do link para acesso de todos à sala de audiência virtual de posse de documento oficial de identificação, com foto; bem como em informar a este Juízo a impossibilidade de participação nas audiências por videoconferência, no prazo de 05 dias. Paripiranga/Bahia, 9 de janeiro de 2025. Charles Santos da Silva Técnico Judiciário Cadastro n.º 904.002-1
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA INTIMAÇÃO 8001886-63.2021.8.05.0189 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Paripiranga