Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Municipio De Teixeira De Freitas Advogado: Daniel Cardoso De Moraes (OAB:BA22868)
Executado: Jose Vagues Alves Ferreira Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS VARA DA FAZENDA PÚBLICA Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 11.885, Monte Castelo, CEP: 45.997-000. Fórum de Teixeira de Freitas, 1º andar, Teixeira de Freitas/BA. Tel - (73) 3291-5373 DECISÃO Processo nº: 8002838-35.2021.8.05.0256 Classe - Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Autor: EXEQUENTE: Municipio de Teixeira de Freitas
Réu: EXECUTADO: JOSE VAGUES ALVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS DECISÃO 8002838-35.2021.8.05.0256 Execução Fiscal Jurisdição: Teixeira De Freitas
Vistos... A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente. Decido. A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece. Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste. Providencie a serventia o cancelamento do bloqueio de ativos financeiros, via SISBAJUD, bem como a liberação de valores eventualmente bloqueados em conta da parte Executada. Anote-se. Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me. Publique-se. Teixeira de Freitas, BA. 1 de novembro de 2024 RONEY JORGE CUNHA MOREIRA Juiz de Direito