Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ABIDIEL BASTOS DO AMARAL e outros Advogado(s): GLEIDSON RODRIGO DA ROCHA CHARÃO registrado(a) civilmente como GLEIDSON RODRIGO DA ROCHA CHARÃO (OAB:BA27072)
EXECUTADO: JOSE TELES DOS SANTOS Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8023720-02.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Vistos etc. Determino o prosseguimento da execução com a realização da penhora, para satisfação do débito, que nos termos do art. 835, I, do CPC, preferencialmente, deverá ser em dinheiro, razão pela qual determino a indisponibilidade de valores através do SISBAJUD, em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Proceda o cartório a diligência. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, proceda-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva. Em seguida, intime-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para os termos do art. 854, § 3º, CPC. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser, desde logo, liberados. Se inexitosa a diligência supra, determino ao cartório, outrossim, a solicitação de consultas junto aos sistemas Renajud e Infojud, este referente à última declaração de imposto de renda do(s) executado(s) junto à Receita Federal, com a finalidade de localização de bens penhoráveis, garantindo-se assim o princípio da efetividade processual. Nesse sentido os seguintes julgados: AREsp 770173, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho,DJe 15/02/16; AREsp 505180; Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 12/02/16; REsp n. 1565081, Relatora Ministra Regina Helena Costa, DJe 01/12/15; REsp n. 1565101, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, DJe de 13/11/15; AgRg no REsp n. 1322436, Relatora Ministra Assusete Magalhães, DJe de 17/08/15. Após, intime-se o exequente para se manifestar sobre o resultado das requisições, no prazo de 15 dias. Vindo aos autos informações sigilosas, dê-se ao feito segredo de justiça. Feira de Santana-BA, data registrada no sistema. Antonio Gomes de Oliveira Neto Juiz de Direito Designado