NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
Autor
Advogados / Representantes
MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES
OAB/RN 5553·CPF·Representa: Autor
LAERTES ANDRADE MUNHOZ
OAB/BA 31627·CPF·Representa: Autor
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/BA 24290·CPF·Representa: Autor
LUIZ CESAR DONATO DA CRUZ
OAB/BA 30776·CPF·Representa: Autor
SERGIO VELOSO COSTA PASSOS
OAB/SE 5642·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2026, 00:00
Documento (Certidão)
20/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
12/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil: a) HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 501523344) para que produza seus jurídicos e legais efeitos; b) JULGO EXTINTO o processo COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC; c) CONSTITUO o presente acordo em TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, nos termos do art. 515, III, do CPC; d) Considerando que a transação ocorreu antes da sentença, se aplica a dispensa de custas remanescentes prevista no art. 90, §3º do CPC. e) HOMOLOGO a disciplina dos honorários advocatícios conforme pactuado na cláusula 3 do acordo (ID 501523344, pág. 2), a ser pago pelos executados ao advogado da cessionária; f) Transitada em julgado esta sentença e cumpridas as obrigações estabelecidas no acordo, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e anotações de praxe. P.R.I.
20/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil: a) HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 501523344) para que produza seus jurídicos e legais efeitos; b) JULGO EXTINTO o processo COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC; c) CONSTITUO o presente acordo em TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, nos termos do art. 515, III, do CPC; d) Considerando que a transação ocorreu antes da sentença, se aplica a dispensa de custas remanescentes prevista no art. 90, §3º do CPC. e) HOMOLOGO a disciplina dos honorários advocatícios conforme pactuado na cláusula 3 do acordo (ID 501523344, pág. 2), a ser pago pelos executados ao advogado da cessionária; f) Transitada em julgado esta sentença e cumpridas as obrigações estabelecidas no acordo, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e anotações de praxe. P.R.I.
20/01/2026, 00:00
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Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil: a) HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 501523344) para que produza seus jurídicos e legais efeitos; b) JULGO EXTINTO o processo COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC; c) CONSTITUO o presente acordo em TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, nos termos do art. 515, III, do CPC; d) Considerando que a transação ocorreu antes da sentença, se aplica a dispensa de custas remanescentes prevista no art. 90, §3º do CPC. e) HOMOLOGO a disciplina dos honorários advocatícios conforme pactuado na cláusula 3 do acordo (ID 501523344, pág. 2), a ser pago pelos executados ao advogado da cessionária; f) Transitada em julgado esta sentença e cumpridas as obrigações estabelecidas no acordo, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e anotações de praxe. P.R.I.
20/01/2026, 00:00
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Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil: a) HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 501523344) para que produza seus jurídicos e legais efeitos; b) JULGO EXTINTO o processo COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC; c) CONSTITUO o presente acordo em TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, nos termos do art. 515, III, do CPC; d) Considerando que a transação ocorreu antes da sentença, se aplica a dispensa de custas remanescentes prevista no art. 90, §3º do CPC. e) HOMOLOGO a disciplina dos honorários advocatícios conforme pactuado na cláusula 3 do acordo (ID 501523344, pág. 2), a ser pago pelos executados ao advogado da cessionária; f) Transitada em julgado esta sentença e cumpridas as obrigações estabelecidas no acordo, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e anotações de praxe. P.R.I.
20/01/2026, 00:00
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Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil: a) HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 501523344) para que produza seus jurídicos e legais efeitos; b) JULGO EXTINTO o processo COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC; c) CONSTITUO o presente acordo em TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, nos termos do art. 515, III, do CPC; d) Considerando que a transação ocorreu antes da sentença, se aplica a dispensa de custas remanescentes prevista no art. 90, §3º do CPC. e) HOMOLOGO a disciplina dos honorários advocatícios conforme pactuado na cláusula 3 do acordo (ID 501523344, pág. 2), a ser pago pelos executados ao advogado da cessionária; f) Transitada em julgado esta sentença e cumpridas as obrigações estabelecidas no acordo, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e anotações de praxe. P.R.I.
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Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil: a) HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 501523344) para que produza seus jurídicos e legais efeitos; b) JULGO EXTINTO o processo COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC; c) CONSTITUO o presente acordo em TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, nos termos do art. 515, III, do CPC; d) Considerando que a transação ocorreu antes da sentença, se aplica a dispensa de custas remanescentes prevista no art. 90, §3º do CPC. e) HOMOLOGO a disciplina dos honorários advocatícios conforme pactuado na cláusula 3 do acordo (ID 501523344, pág. 2), a ser pago pelos executados ao advogado da cessionária; f) Transitada em julgado esta sentença e cumpridas as obrigações estabelecidas no acordo, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e anotações de praxe. P.R.I.
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Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil: a) HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 501523344) para que produza seus jurídicos e legais efeitos; b) JULGO EXTINTO o processo COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC; c) CONSTITUO o presente acordo em TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, nos termos do art. 515, III, do CPC; d) Considerando que a transação ocorreu antes da sentença, se aplica a dispensa de custas remanescentes prevista no art. 90, §3º do CPC. e) HOMOLOGO a disciplina dos honorários advocatícios conforme pactuado na cláusula 3 do acordo (ID 501523344, pág. 2), a ser pago pelos executados ao advogado da cessionária; f) Transitada em julgado esta sentença e cumpridas as obrigações estabelecidas no acordo, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e anotações de praxe. P.R.I.
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Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil: a) HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 501523344) para que produza seus jurídicos e legais efeitos; b) JULGO EXTINTO o processo COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC; c) CONSTITUO o presente acordo em TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, nos termos do art. 515, III, do CPC; d) Considerando que a transação ocorreu antes da sentença, se aplica a dispensa de custas remanescentes prevista no art. 90, §3º do CPC. e) HOMOLOGO a disciplina dos honorários advocatícios conforme pactuado na cláusula 3 do acordo (ID 501523344, pág. 2), a ser pago pelos executados ao advogado da cessionária; f) Transitada em julgado esta sentença e cumpridas as obrigações estabelecidas no acordo, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e anotações de praxe. P.R.I.
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20/01/2026, 00:00
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20/01/2026, 00:00
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20/01/2026, 00:00
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Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil: a) HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 501523344) para que produza seus jurídicos e legais efeitos; b) JULGO EXTINTO o processo COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC; c) CONSTITUO o presente acordo em TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, nos termos do art. 515, III, do CPC; d) Considerando que a transação ocorreu antes da sentença, se aplica a dispensa de custas remanescentes prevista no art. 90, §3º do CPC. e) HOMOLOGO a disciplina dos honorários advocatícios conforme pactuado na cláusula 3 do acordo (ID 501523344, pág. 2), a ser pago pelos executados ao advogado da cessionária; f) Transitada em julgado esta sentença e cumpridas as obrigações estabelecidas no acordo, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e anotações de praxe. P.R.I.
20/01/2026, 00:00
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Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil: a) HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 501523344) para que produza seus jurídicos e legais efeitos; b) JULGO EXTINTO o processo COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC; c) CONSTITUO o presente acordo em TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, nos termos do art. 515, III, do CPC; d) Considerando que a transação ocorreu antes da sentença, se aplica a dispensa de custas remanescentes prevista no art. 90, §3º do CPC. e) HOMOLOGO a disciplina dos honorários advocatícios conforme pactuado na cláusula 3 do acordo (ID 501523344, pág. 2), a ser pago pelos executados ao advogado da cessionária; f) Transitada em julgado esta sentença e cumpridas as obrigações estabelecidas no acordo, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e anotações de praxe. P.R.I.
20/01/2026, 00:00
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Intimação - DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil: a) HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 501523344) para que produza seus jurídicos e legais efeitos; b) JULGO EXTINTO o processo COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC; c) CONSTITUO o presente acordo em TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, nos termos do art. 515, III, do CPC; d) Considerando que a transação ocorreu antes da sentença, se aplica a dispensa de custas remanescentes prevista no art. 90, §3º do CPC. e) HOMOLOGO a disciplina dos honorários advocatícios conforme pactuado na cláusula 3 do acordo (ID 501523344, pág. 2), a ser pago pelos executados ao advogado da cessionária; f) Transitada em julgado esta sentença e cumpridas as obrigações estabelecidas no acordo, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e anotações de praxe. P.R.I.
20/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
19/01/2026, 00:00
Homologação de Transação
17/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
02/01/2026, 00:00
Conclusão (para julgamento)
28/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues (OAB:RN5553) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A)
Executado: Rosa Maria De Oliveira Advogado: Luiz Cesar Donato Da Cruz (OAB:BA30776)
Executado: Marcilio Braz Da Silva
Executado: Maria Marize De Jesus Braz Intimação: DETERMINO: 1. A INTIMAÇÃO da parte exequente, através de seu advogado constituído, via Diário da Justiça Eletrônico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: a) Manifeste-se expressamente sobre o interesse no prosseguimento do feito; b) Em caso positivo, justifique detalhadamente as razões pelas quais não adotou medidas para mitigar suas próprias perdas durante o período de paralisação do processo, em observância ao princípio da boa-fé objetiva; c) Indique expressamente quais diligências pretende para o prosseguimento da execução. 2. Havendo manifestação positiva da parte exequente,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 0000555-48.2014.8.05.0216 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Rio Real INTIME-SE a parte executada, através de seu advogado constituído (ou pessoalmente, caso não tenha advogado), para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: a) Manifeste-se sobre eventual prescrição intercorrente, DEVENDO, sob pena de configurar ato atentatório à dignidade da justiça: - Indicar expressamente os marcos temporais que fundamentam a alegação; - Apontar os números de ID de todas as manifestações e atos processuais relevantes para a configuração da prescrição; b) Pronunciar-se sobre a justificativa apresentada pela parte exequente, quanto à mitigação das próprias perdas, caso esta tenha sido apresentada, ou sobre a ausência de justificativa, se for o caso. 3. Em havendo alegação fundamentada de prescrição intercorrente pela parte executada, com a devida indicação dos marcos temporais e IDs, INTIME-SE a parte exequente para manifestação específica no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4. Caso a parte exequente requeira diligências específicas e não haja questão prejudicial a ser analisada, desde já determino que o cartório certifique nos autos a tempestividade da manifestação e faça conclusão para análise do pedido. 5. Decorridos os prazos sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos para sentença. Cumpra-se.
13/01/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues (OAB:RN5553) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A)
Executado: Rosa Maria De Oliveira Advogado: Luiz Cesar Donato Da Cruz (OAB:BA30776)
Executado: Marcilio Braz Da Silva
Executado: Maria Marize De Jesus Braz Intimação: DETERMINO: 1. A INTIMAÇÃO da parte exequente, através de seu advogado constituído, via Diário da Justiça Eletrônico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: a) Manifeste-se expressamente sobre o interesse no prosseguimento do feito; b) Em caso positivo, justifique detalhadamente as razões pelas quais não adotou medidas para mitigar suas próprias perdas durante o período de paralisação do processo, em observância ao princípio da boa-fé objetiva; c) Indique expressamente quais diligências pretende para o prosseguimento da execução. 2. Havendo manifestação positiva da parte exequente,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 0000555-48.2014.8.05.0216 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Rio Real INTIME-SE a parte executada, através de seu advogado constituído (ou pessoalmente, caso não tenha advogado), para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: a) Manifeste-se sobre eventual prescrição intercorrente, DEVENDO, sob pena de configurar ato atentatório à dignidade da justiça: - Indicar expressamente os marcos temporais que fundamentam a alegação; - Apontar os números de ID de todas as manifestações e atos processuais relevantes para a configuração da prescrição; b) Pronunciar-se sobre a justificativa apresentada pela parte exequente, quanto à mitigação das próprias perdas, caso esta tenha sido apresentada, ou sobre a ausência de justificativa, se for o caso. 3. Em havendo alegação fundamentada de prescrição intercorrente pela parte executada, com a devida indicação dos marcos temporais e IDs, INTIME-SE a parte exequente para manifestação específica no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4. Caso a parte exequente requeira diligências específicas e não haja questão prejudicial a ser analisada, desde já determino que o cartório certifique nos autos a tempestividade da manifestação e faça conclusão para análise do pedido. 5. Decorridos os prazos sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos para sentença. Cumpra-se.
13/01/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues (OAB:RN5553) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A)
Executado: Rosa Maria De Oliveira Advogado: Luiz Cesar Donato Da Cruz (OAB:BA30776)
Executado: Marcilio Braz Da Silva
Executado: Maria Marize De Jesus Braz Intimação: DETERMINO: 1. A INTIMAÇÃO da parte exequente, através de seu advogado constituído, via Diário da Justiça Eletrônico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: a) Manifeste-se expressamente sobre o interesse no prosseguimento do feito; b) Em caso positivo, justifique detalhadamente as razões pelas quais não adotou medidas para mitigar suas próprias perdas durante o período de paralisação do processo, em observância ao princípio da boa-fé objetiva; c) Indique expressamente quais diligências pretende para o prosseguimento da execução. 2. Havendo manifestação positiva da parte exequente,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 0000555-48.2014.8.05.0216 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Rio Real INTIME-SE a parte executada, através de seu advogado constituído (ou pessoalmente, caso não tenha advogado), para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: a) Manifeste-se sobre eventual prescrição intercorrente, DEVENDO, sob pena de configurar ato atentatório à dignidade da justiça: - Indicar expressamente os marcos temporais que fundamentam a alegação; - Apontar os números de ID de todas as manifestações e atos processuais relevantes para a configuração da prescrição; b) Pronunciar-se sobre a justificativa apresentada pela parte exequente, quanto à mitigação das próprias perdas, caso esta tenha sido apresentada, ou sobre a ausência de justificativa, se for o caso. 3. Em havendo alegação fundamentada de prescrição intercorrente pela parte executada, com a devida indicação dos marcos temporais e IDs, INTIME-SE a parte exequente para manifestação específica no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4. Caso a parte exequente requeira diligências específicas e não haja questão prejudicial a ser analisada, desde já determino que o cartório certifique nos autos a tempestividade da manifestação e faça conclusão para análise do pedido. 5. Decorridos os prazos sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos para sentença. Cumpra-se.
13/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues (OAB:RN5553) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A)
Executado: Rosa Maria De Oliveira Advogado: Luiz Cesar Donato Da Cruz (OAB:BA30776)
Executado: Marcilio Braz Da Silva
Executado: Maria Marize De Jesus Braz Intimação: DETERMINO: 1. A INTIMAÇÃO da parte exequente, através de seu advogado constituído, via Diário da Justiça Eletrônico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: a) Manifeste-se expressamente sobre o interesse no prosseguimento do feito; b) Em caso positivo, justifique detalhadamente as razões pelas quais não adotou medidas para mitigar suas próprias perdas durante o período de paralisação do processo, em observância ao princípio da boa-fé objetiva; c) Indique expressamente quais diligências pretende para o prosseguimento da execução. 2. Havendo manifestação positiva da parte exequente,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 0000555-48.2014.8.05.0216 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Rio Real INTIME-SE a parte executada, através de seu advogado constituído (ou pessoalmente, caso não tenha advogado), para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: a) Manifeste-se sobre eventual prescrição intercorrente, DEVENDO, sob pena de configurar ato atentatório à dignidade da justiça: - Indicar expressamente os marcos temporais que fundamentam a alegação; - Apontar os números de ID de todas as manifestações e atos processuais relevantes para a configuração da prescrição; b) Pronunciar-se sobre a justificativa apresentada pela parte exequente, quanto à mitigação das próprias perdas, caso esta tenha sido apresentada, ou sobre a ausência de justificativa, se for o caso. 3. Em havendo alegação fundamentada de prescrição intercorrente pela parte executada, com a devida indicação dos marcos temporais e IDs, INTIME-SE a parte exequente para manifestação específica no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4. Caso a parte exequente requeira diligências específicas e não haja questão prejudicial a ser analisada, desde já determino que o cartório certifique nos autos a tempestividade da manifestação e faça conclusão para análise do pedido. 5. Decorridos os prazos sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos para sentença. Cumpra-se.