Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: EJD ADMINISTRACAO DE BENS LTDA, ADELLY ROSA ORSELLI MORAES Requerido(a)
EXECUTADO: FRANKLIN JOSE PONTES DE SA SODRE Considerando o dever de saneamento do juiz, conforme artigo 139, IX, do Código de Processo Civil, CHAMO O FEITO À ORDEM para: 1) determinar a inclusão de ELIANE MENEZES GURGEL no polo ativo; 2) determinar a inclusão de ADELLY ROSA ORSELLI MORAES no polo passivo; 3) deferir as consultas das informações cadastrais e declarações de Imposto de Renda de FRANKLIN JOSE PONTES DE SA SODRE (CPF: 006.614.575-91) nos últimos 5 anos; 4) indeferir os pleitos dos incisos I, II e III do item 4 da petição de ID. 529774865, tendo em vista que a executada ADELLY ainda não foi citada; 5) deferir o pedido contido no inciso IV do item 4 da petição de ID. 529774865 e, assim sendo,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA D E C I S Ã O Processo nº: 0097718-19.1999.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente cite-se a executada ADELLY ROSA ORSELLI MORAES por Oficial de Justiça para, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito indicado na petição inicial, isto é, R$1.680.772,53. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da causa, devendo o executado ser informado de que, se pagar o débito integralmente no prazo mencionado acima (inclusive, os juros, a correção monetária e as custas judiciais), a verba honorária será reduzida pela metade. A carta de citação também conterá a advertência de que o(a) executado(a) dispõe de 15 (quinze) dias para apresentar embargos à execução por meio de advogado. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 8 de maio de 2026. GEORGE JAMES COSTA VIEIRAJuiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador