Execução de Título ExtrajudicialNota de Crédito ComercialExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
05/02/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Autor
GEORGIA MARILIA HONORATO PINTO COSTA
CPF
Autor
MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA
CPF
Autor
PAULO ROCHA BARRA
CPF
Autor
RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES
CPF
Autor
Advogados / Representantes
MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA
OAB/BA 15551·CPF·Representa: Autor
RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES
OAB/BA 23233·CPF·Representa: Autor
GEORGIA MARILIA HONORATO PINTO COSTA
OAB/CE 18018·CPF·Representa: Autor
PAULO ROCHA BARRA
OAB/BA 9048·CPF·Representa: Autor
FATIMO LUIS XAVIER CERQUEIRA
OAB/BA 17592·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Réu: JOSE FERREIRA DA SILVA e outros Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais Avenida João Hygino Filho - S/N - Bairro Jardim Atlântico - Rodovia Ilhéus-Olivença - CEP: 45.655.120 - Ilhéus - Bahia. Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8000011-93.2019.8.05.0103 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: [Nota de Crédito Comercial] Autor (a): Banco do Nordeste do Brasil S/A Intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das pesquisas de endereço IDs 480846494/564559170 e da certidão de ID 562759015. Ilhéus - BA, 15 de junho de 2026. Polyane Novais Pires Técnica Judiciária
16/06/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
15/06/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
02/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
18/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
27/04/2026, 00:00
Documento (Carta)
25/04/2026, 00:00
Publicação
02/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
28/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Carta)
27/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): GEORGIA MARILIA HONORATO PINTO COSTA (OAB:CE18018), RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES (OAB:BA23233), PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB:BA15551)
EXECUTADO: JOSE FERREIRA DA SILVA e outros Advogado(s): DECISÃO De acordo com o item 21 das notas explicativas da tabela I de custas 2025, a critério do Juízo as taxas poderão ser reduzidas e/ou pagas em parcelas iguais, mensais e sucessivas, bem como aproveitadas, desde que possuam valor igual ou superior ao devido e relacionadas a um mesmo processo, devidamente identificado na guia de recolhimento. Considerando que as custas recolhidas no Id 484437560 possuem valor superior ao devido (Id 504288490) e são relacionadas a um mesmo processo, DETERMINO o seu aproveitamento. Ao cartório para cumprimento integral da decisão Id 480957410. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Ilhéus/BA, data do sistema. ANTONIO LOPES FILHO JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000011-93.2019.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): GEORGIA MARILIA HONORATO PINTO COSTA (OAB:CE18018), RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES (OAB:BA23233), PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB:BA15551)
EXECUTADO: JOSE FERREIRA DA SILVA e outros Advogado(s): DECISÃO De acordo com o item 21 das notas explicativas da tabela I de custas 2025, a critério do Juízo as taxas poderão ser reduzidas e/ou pagas em parcelas iguais, mensais e sucessivas, bem como aproveitadas, desde que possuam valor igual ou superior ao devido e relacionadas a um mesmo processo, devidamente identificado na guia de recolhimento. Considerando que as custas recolhidas no Id 484437560 possuem valor superior ao devido (Id 504288490) e são relacionadas a um mesmo processo, DETERMINO o seu aproveitamento. Ao cartório para cumprimento integral da decisão Id 480957410. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Ilhéus/BA, data do sistema. ANTONIO LOPES FILHO JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000011-93.2019.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
22/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
21/10/2025, 00:00
Outras Decisões
13/10/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
07/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Réu: JOSE FERREIRA DA SILVA e outros Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais Av. Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3462, Ilhéus-BA ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8000011-93.2019.8.05.0103 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: [Nota de Crédito Comercial] Autor (a): Banco do Nordeste do Brasil S/A Intime-se a parte Autora, por seu advogado, para, no prazo de de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, necessárias para a prática de ato judicial: (1) DAJE - Tarifa de postagem (carta, ofício) - código 91135 - Valor: R$ 19,00. Ilhéus - BA, 06 de junho de 2025. Catiussa Cunha Vigne Andrade Técnica Judiciária Autorizada
09/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
06/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Rafael Orge Franco Lima Gomes (OAB:BA23233) Advogado: Georgia Marilia Honorato Pinto Costa (OAB:CE18018) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551)
Executado: Jose Ferreira Da Silva
Executado: Jefferson Luis Moreno Da Assuncao Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais Av. Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3462, Ilhéus-BA ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8000011-93.2019.8.05.0103 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: [Nota de Crédito Comercial] Autor (a): Banco do Nordeste do Brasil S/A
Réu: JOSE FERREIRA DA SILVA e outros Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS ATO ORDINATÓRIO 8000011-93.2019.8.05.0103 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ilhéus Intime-se o exequente para ter ciência do alvará ID 483700331. Ilhéus - BA, 31 de janeiro de 2025. Catiussa Cunha Vigne Andrade Técnica Judiciária Autorizada
05/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 00:00
Movimentação processual (Razões de recurso em sentido estrito)
31/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Alvará)
29/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Rafael Orge Franco Lima Gomes (OAB:BA23233) Advogado: Georgia Marilia Honorato Pinto Costa (OAB:CE18018) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551)
Executado: Jose Ferreira Da Silva
Executado: Jefferson Luis Moreno Da Assuncao Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000011-93.2019.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): GEORGIA MARILIA HONORATO PINTO COSTA (OAB:CE18018), RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES (OAB:BA23233), PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB:BA15551)
EXECUTADO: JOSE FERREIRA DA SILVA e outros Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DECISÃO 8000011-93.2019.8.05.0103 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ilhéus Defiro em parte os pedidos formulados no ID 466498856 para determinar a renovação da tentativa de citação do executado JOSE FERREIRA DA SILVA, na forma requerida, e a expedição de ofícios para as concessionárias de serviço público objetivando a obtenção do endereço do executado JEFFERSON LUIS MORENO DA ASSUNCAO, limitados à COELBA e à EMBASA. Todavia, a busca do endereço das partes, mediante a máquina pública, deve alcançar limite razoável, sob pena de ocorrer verdadeira substituição da parte pelo Poder Judiciário, não havendo como acolher o pleito de expedição de ofício para todas as instituições públicas e privadas pretendidas pela parte exequente. Diante disso, indefiro o pedido de ID 466498856 na parte que requer a expedição de ofícios para as concessionárias de telefonia. Contudo, para que a parte exequente possa cumprir seu dever processual constante do art. 319, II, do CPC, determino a expedição de alvará, com prazo de validade de 90 dias, pelo qual fica autorizado a solicitar, junto aos pertinentes órgãos e pessoas jurídicas, o endereço da parte executada. Encerrado o prazo de validade do alvará, intime-se a parte exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, informando o endereço correto e atualizado da parte executada, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo, nos termos dos artigos 319, II e § 1º, 321, parágrafo único, e 330, IV, todos do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ilhéus (BA), data do sistema. ANTONIO LOPES FILHO JUIZ DE DIREITO
23/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Rafael Orge Franco Lima Gomes (OAB:BA23233) Advogado: Georgia Marilia Honorato Pinto Costa (OAB:CE18018) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551)
Executado: Jose Ferreira Da Silva
Executado: Jefferson Luis Moreno Da Assuncao Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais Av. Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3462, Ilhéus-BA ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8000011-93.2019.8.05.0103 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: [Nota de Crédito Comercial] Autor (a): Banco do Nordeste do Brasil S/A
Réu: JOSE FERREIRA DA SILVA e outros Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS ATO ORDINATÓRIO 8000011-93.2019.8.05.0103 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ilhéus Intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do aviso de recebimento (AR) negativo de ID 460402871. Ilhéus - BA, 30 de agosto de 2024. Catiussa Cunha Vigne Andrade Técnica Judiciária Autorizada