Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
06/06/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Cível
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL /SA
Autor
CELSO DAVID ANTUNES
CPF
Autor
LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO
CPF
Autor
RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA
CPF
Autor
FORTUNATO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP
Reu
Advogados / Representantes
RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA
OAB/BA 13430·CPF·Representa: Autor
LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO
OAB/BA 16780·CPF·Representa: Autor
CELSO DAVID ANTUNES
OAB/BA 1141·CPF·Representa: Autor
RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA
OAB/BA 13430·CPF·Representa: Réu
LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO
OAB/BA 16780·
Movimentações
Petição (Petição (outras))
26/06/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
22/04/2026, 00:00
CPF
·
Representa: Réu
RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA
CPF
Autor
FORTUNATO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP
Reu
JOSE CARLOS FERREIRA DA SILVA
Reu
RITA DE CASSIA PEREIRA DA SILVA
Reu
Representa: Réu
LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO
OAB/BA 16780·CPF·Representa: Réu
CELSO DAVID ANTUNES
OAB/BA 1141·CPF·Representa: Réu
Decurso de Prazo
20/01/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
14/10/2025, 00:00
Publicação
04/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL /SA
EXECUTADO: FORTUNATO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP, JOSE CARLOS FERREIRA DA SILVA, RITA DE CASSIA PEREIRA DA SILVA No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc. XXI, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Ciência à parte exequente acerca da indisponibilidade de valores juntadas no ID: 522747090, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se requerendo o quanto entender devido ao prosseguimento do feito, efetuando, no mesmo prazo, o pagamento das custas processuais correspondentes ao ato processual de intimação da executada (art. 854, §3º), conforme Tabela de Custas Processuais vigente, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça. No mesmo diapasão, a parte executada, para se manifestar sobre a indisponibilidade dos valores (3§, do art. 854), sob pena de conversão em penhora (5§, do art. 854). Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. ________________________________________________________________________ São Sebastião do Passé - Ba, 30 de setembro de 2025. CARLOS DOS ANJOS DA SILVA Analista
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL, RELAÇÕES DE CONSUMO E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ ATO ORDINATÓRIO AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOS Nº. 8000316-28.2017.8.05.0239
01/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL /SA
EXECUTADO: FORTUNATO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP, JOSE CARLOS FERREIRA DA SILVA, RITA DE CASSIA PEREIRA DA SILVA No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc. XXI, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Ciência à parte exequente acerca da indisponibilidade de valores juntadas no ID: 522747090, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se requerendo o quanto entender devido ao prosseguimento do feito, efetuando, no mesmo prazo, o pagamento das custas processuais correspondentes ao ato processual de intimação da executada (art. 854, §3º), conforme Tabela de Custas Processuais vigente, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça. No mesmo diapasão, a parte executada, para se manifestar sobre a indisponibilidade dos valores (3§, do art. 854), sob pena de conversão em penhora (5§, do art. 854). Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. ________________________________________________________________________ São Sebastião do Passé - Ba, 30 de setembro de 2025. CARLOS DOS ANJOS DA SILVA Analista
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL, RELAÇÕES DE CONSUMO E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ ATO ORDINATÓRIO AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOS Nº. 8000316-28.2017.8.05.0239
01/10/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
30/09/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
01/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL /SA Advogado(s): LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB:BA16780), CELSO DAVID ANTUNES (OAB:BA1141-A), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA registrado(a) civilmente como RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430)
EXECUTADO: FORTUNATO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP e outros (2) Advogado(s): D E C I S Ã O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000316-28.2017.8.05.0239 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
Vistos, etc. Certifique a Secretaria se houve o pagamento do débito executado ou embargos à execução. Em caso negativo, intime-se a exequente para comprovar o pagamento das custas devidas pela diligência requerida e apresentar o valor atualizado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Após o pagamento, proceda-se à penhora por meio eletrônico, através do sistema SISBAJUD, a teor do que dispõe o art. 829, §§ 1º e 2º, c/c art. 835 do CPC. Com a resposta, fazer conclusão para análise do requerimento de leilão. Cumpra-se São Sebastião do Passé, datado e assinado eletronicamente. Amanda Inácio Gordilho Freitas Juíza de Direito Substituta