Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Luciano Goncalves Olivieri (OAB:ES11703) Advogado: Caio Hipolito Pereira (OAB:SP172305)
Reu: Marcelo Ribeiro Nunes Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA Processo: MONITÓRIA n. 8001036-76.2022.8.05.0220 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA
AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): LUCIANO GONCALVES OLIVIERI (OAB:ES11703), CAIO HIPOLITO PEREIRA (OAB:SP172305)
REU: MARCELO RIBEIRO NUNES Advogado(s): SENTENÇA HOMOLOGO o pedido de desistência, julgando extinto o processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do NCPC. Sem custas, pois deferido o pedido de assistência judiciária gratuita. P. R.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA SENTENÇA 8001036-76.2022.8.05.0220 Monitória Jurisdição: Santa Cruz Cabrália Intime-se. Transitada em julgado, arquivem-se. Santa Cruz Cabralia, 5 de novembro de 2024. Tarcísia de Oliveira Fonseca Elias JUÍZA DE DIREITO