Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: Jandira Godim Advogado: Luciana Hastenreiter Mendes (OAB:BA44176) Advogado: Alexandre Dias De Oliveira (OAB:BA22015)
Requerido: Sergio Junior Costa Dos Santos Advogado: Alessandro De Oliveira (OAB:BA37741)
Requerido: Wesley Costa Dos Santos Advogado: Alessandro De Oliveira (OAB:BA37741)
Requerido: Leila Florzina Costa Dos Santos Advogado: Alessandro De Oliveira (OAB:BA37741) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA Processo: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL n. 8002059-40.2023.8.05.0182 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA
REQUERENTE: JANDIRA GODIM Advogado(s): LUCIANA HASTENREITER MENDES registrado(a) civilmente como LUCIANA HASTENREITER MENDES (OAB:BA44176), ALEXANDRE DIAS DE OLIVEIRA (OAB:BA22015)
REQUERIDO: SERGIO JUNIOR COSTA DOS SANTOS e outros (2) Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA INTIMAÇÃO 8002059-40.2023.8.05.0182 Reconhecimento E Extinção De União Estável Jurisdição: Nova Viçosa Vistos e examinados. Nos autos do processo n.º 8002059-40.2023.8.05.0182, em trâmite perante esta Vara, verifico que a requerente JANDIRA GODIM, já qualificada, pleiteia a nomeação de Curador Especial para representar os réus SERGIO JUNIOR COSTA DOS SANTOS, WESLEY COSTA DOS SANTOS e LEILA FLORZINA COSTA DOS SANTOS, cujas qualificações e endereços são incertos e não sabidos, conforme documentação acostada aos autos (Id. 441573637 e Id. 453906806), com fundamento no art. 72, inciso II, do Código de Processo Civil. Aduz a parte autora que a citação dos requeridos foi realizada por edital, não havendo manifestação nos autos até o presente momento. Diante disso, requer a nomeação de Curador Especial, a fim de assegurar a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. DECIDO: NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL Atendendo ao disposto no art. 72, inciso II, do CPC, nomeio o(a) advogado(a) dativo(a) ALESSANDRO DE OLIVEIRA, OAB/BA 37.741 como Curador(a) Especial dos requeridos, devendo este(a) apresentar contestação no prazo legal, sob pena de nulidade processual. DEVOLUÇÃO DE PRAZO Determino que, após a manifestação do(a) Curador(a) Especial, seja devolvido o prazo de 15 (quinze) dias para que a requerente justifique e especifique as provas que pretende produzir, nos termos do art. 357 do CPC. MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO Intime-se o Ministério Público para que, querendo, se manifeste nos autos, diante do interesse público envolvido. REQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS Oficie-se ao Hospital da Santa Casa de Misericórdia de Vitória, localizado na Rua Dr. João dos Santos Neves, 143, Vila Rubim, Vitória/ES - CEP: 29.025-023, requisitando que, no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhe a este Juízo a ficha hospitalar / prontuário médico do Sr. SERGIO JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS, contendo informações sobre estado civil e responsável pela internação, conforme solicitado pela requerente (Id. 420757932). Cumpra-se. Publique-se. Intimem-se. NOVA VIÇOSA/BA, data do sistema Pje RENAN SOUZA MOREIRA Juiz de Direito - Atuando em Substituição