Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Municipio De Camacan Advogado: Isan Do Nascimento Botelho (OAB:BA30665)
Executado: L P Oliveira Da Silva Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA CÍVEL E ANEXOS DA COMARCA DE CAMACAN/BA Autos: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Número dos autos: 8003383-12.2023.8.05.0038
Autor: MUNICIPIO DE CAMACAN
Réu: L P OLIVEIRA DA SILVA DECISÃO Suspendo o processo, nos termos do artigo 40 da Lei n. 6.830/80. Registre-se que, transcorrido o prazo prescricional, sem qualquer informação de causa suspensiva ou interruptiva, bem como sem qualquer efetivo impulsionamento do processo, a presente Execução Fiscal será extinta pela prescrição intercorrente. Remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se Cumpra-se. Camacan/BA, datado eletronicamente. RODRIGO ALVES RODRIGUES Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN DECISÃO 8003383-12.2023.8.05.0038 Execução Fiscal Jurisdição: Camacan