Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaAbono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)Sistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 13.795,60
Orgao julgador
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
Partes do Processo
CIRO SOUSA DE ALMEIDA
CPF 506.***.***-63
Autor
MUNICIPIO DO SALVADOR
Terceiro
MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO DO MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV
Terceiro
Advogados / Representantes
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO FILHO
OAB/MS 15878•Representa: ATIVO
ALMIR VIEIRA PEREIRA JUNIOR
OAB/MS 8281•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/02/2024 23:59.
29/02/2024, 02:30
Decorrido prazo de CIRO SOUSA DE ALMEIDA em 28/02/2024 23:59.
29/02/2024, 02:30
Arquivado Definitivamente
16/02/2024, 11:16
Baixa Definitiva
16/02/2024, 11:16
Publicado Sentença em 14/02/2024.
08/02/2024, 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
08/02/2024, 23:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: Ciro Sousa De Almeida Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB:MS15878) Advogado: Almir Vieira Pereira Junior (OAB:MS8281)
Requerido: Municipio De Salvador Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbu 2ª Vara do Sistema dos Juizad
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8120105-51.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
07/02/2024, 00:00
Expedição de sentença.
05/02/2024, 18:17
Extinto o processo por desistência
05/02/2024, 15:24
Conclusos para decisão
30/01/2024, 18:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
30/01/2024, 15:30
Outras Decisões
07/12/2023, 10:46
Conclusos para julgamento
05/12/2023, 16:03
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação