Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
5 Vistos etc.; DEFIRO a habilitação da herdeira do autor, vide petição e documentos de ID-519530294. Atente-se o cartório para o devido cadastramento nos presentes fólios. Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada pessoa física faleceu, conforme informado em certidão do oficial de justiça ID-424906669. Sendo assim, a regularização da sucessão processual constitui ônus da parte interessada, não competindo ao Juízo a adoção de providências investigativas para localização de herdeiros ou eventual processo de inventário. Dessa forma, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de quinze (15) dias, sobre a habilitação dos herdeiros ou do espólio da parte executada pessoa física, ressaltando que a prova do evento morte restou comprovada nos autos. Intimem-se. Salvador-BA, 20 de março de 2026. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -