Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO CITIBANK S A Advogado(s): SIMONE DA SILVA THALLINGER (OAB:BA36101), FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB:BA49817)
EXECUTADO: JESUS LAZARO BOUZAS ARAUJO Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0060524-62.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Trata-se de ação de execução. Consta nos autos certidão de ID.495182897. DECIDO. Considerando que o processo encontra-se paralisado por mais de 1 (um) ano, não havendo manifestação de interesse do autor, intimado por advogado(a), já decorrido o prazo legal, determino o arquivamento do processo, com fulcro no art. 921, parágrafo 2º, do CPC. Custas e despesas processuais, se houver, pela parte autora. P. I. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 11 de junho de 2025. Luciana de Carvalho Correia de Mello Juíza de Direito