Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MANUEL PINEIRO VIDAL Advogado(s): VALMIR CASTRO SOUZA (OAB:BA4249)
EXECUTADO: JOAO CARLOS ASSIS DOS SANTOS e outros Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0539162-34.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Trata-se de ação de execução. DECIDO. Considerando que o processo encontra-se paralisado por mais de 1 (um) ano, não havendo manifestação de interesse do autor, intimado por advogado(a), já decorrido o prazo legal, determino o arquivamento do processo, com fulcro no art. 921, parágrafo 2º, do CPC. Custas e despesas processuais, se houver, pela parte autora. P. I. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 11 de junho de 2025. Luciana de Carvalho Correia de Mello Juíza de Direito