Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Companhia Brasileira De Distribuicao Advogado: Silvia Zeigler (OAB:SP129611-A) Advogado: Andre Ferrarini De Oliveira Pimentel (OAB:SP185441-A)
Embargado: Espólio De Gilmar Maia Costa Representado Por Marcelo Santos Costa Advogado: Diego Barreto Benevides (OAB:BA33773-A) Advogado: Paulo Ricardo Barreto Benevides (OAB:BA31314-A)
Embargado: Mary Jane Silva De Jesus Advogado: Diego Barreto Benevides (OAB:BA33773-A) Advogado: Paulo Ricardo Barreto Benevides (OAB:BA31314-A)
Embargado: F. G. D. J. C. Advogado: Diego Barreto Benevides (OAB:BA33773-A) Advogado: Paulo Ricardo Barreto Benevides (OAB:BA31314-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 0541847-14.2017.8.05.0001.1.EDCiv Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível
EMBARGANTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO Advogado(s): SILVIA ZEIGLER, ANDRE FERRARINI DE OLIVEIRA PIMENTEL
EMBARGADO: ESPÓLIO DE GILMAR MAIA COSTA REPRESENTADO POR MARCELO SANTOS COSTA e outros (2) Advogado(s):DIEGO BARRETO BENEVIDES, PAULO RICARDO BARRETO BENEVIDES ACORDÃO EMBARGOS DECLARATÓRIOS. APELAÇÃO CÍVEL. PREQUESTIONAMENTO. APONTADO VÍCIO DE CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015. ACÓRDÃO MANTIDO. EMBARGOS REJEITADOS. Considerando que o que vem a ocorrer é a insurgência do Embargante quanto aos fundamentos exarados no acórdão em sede de Apelação Cível, contrários aos seus interesses, pretendendo a revisão do próprio mérito da questão, mas por meio do recurso inadequado para tanto, já que o Embargante não apontou nenhum vício no Acórdão, pretendendo somente a rediscussão do mérito. Nos autos em tela, das questões suscitadas pelo Embargante nos declaratórios não se vislumbra, dentre as hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC/2015, quaisquer vícios dos apontados pelo Embargante, sendo eles de omissão ou contradição que justifique o acolhimento dos presentes Embargos de Declaração.
Ementa - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos EMENTA 0541847-14.2017.8.05.0001 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração nº 0541847-14.2017.8.05.0001.1, oposto em Apelação Cível Nº 0541847-14.2017.8.05.0001, em que figuram, como Embargante – COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO e como Embargado – ESPÓLIO DE GILMAR MAIA COSTA REPRESENTADO POR MARCELO SANTOS COSTA E OUTROS. ACORDAM os Desembargadores componentes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em rejeitar os Embargos Declaratórios, nos termos do voto da Relatora. Salvador,. 5