Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 8000507-40.2016.8.05.0035..
Autor: Santino Primo De Oliveira Advogado: Leonardo Goulart Soares (OAB:BA18804) Advogado: Igor Rocha Passos (OAB:BA32462) Advogado: Diogo Andrade Santana (OAB:BA27369) Advogado: Rogerio Teixeira Quadros (OAB:BA25330)
Reu: Banco Bradesco Sa
Reu: Banco Intermedium Sa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ SENTENÇA PROCESSO: 8000507-40.2016.8.05.0035. A parte autora não recolheu as custas, apesar de ter sido intimada para tanto. Assim, determino o cancelamento do feito na distribuição.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ INTIMAÇÃO 8000507-40.2016.8.05.0035 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Caculé
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito. O agravo de instrumento é interposto diretamente ao tribunal, e não ao juiz de origem, assim, deixo de conhecer do agravo de instrumento, id n. 32242264. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Caculé, BA, 19 de setembro de 2024. Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito