Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8001249-91.2020.8.05.0078.
AUTOR: DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA
REU: GALDINO RAMOS PEREIRA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 05/2025-GSEC da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Diante do Ofício de ID565725369,
Intimação - Poder Judiciário do Estado da BahiaComarca de Euclides da Cunha1ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cível e ComerciaisRua Terezinha Lima Campos Batista, nº 119, Jeremias, Euclides da Cunha - BA. CEP 48500-000.Telefone: (75) 3271-2052. E-mail: [email protected] Classe: MONITÓRIA (40)Assunto: [Adimplemento e Extinção] intime-se a parte autora, por meio dos seus Advogados, para se manifestar nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Euclides da Cunha, data/assinatura digitais. Ronivon de Santana Campos Diretor de Secretaria
22/06/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
19/06/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
18/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
25/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
22/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
15/05/2026, 00:00
Publicação
06/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA Advogado(s): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB:RJ153999), NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA (OAB:ES24769)
REU: GALDINO RAMOS PEREIRA Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: MONITÓRIA n. 8001249-91.2020.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Vistos etc. Verifica-se nos autos a notícia do falecimento do executado, conforme documentação acostada. Nos termos do art. 313, inciso I, do Código de Processo Civil, o processo deve ser suspenso em razão da morte de qualquer das partes, até que se promova a devida regularização do polo processual, na forma do art. 110 do mesmo diploma legal. Diante disso, mostra-se necessária a substituição do executado por seu espólio ou sucessores, a fim de possibilitar o regular prosseguimento da execução. Ante o exposto: 1- SUSPENDO o processo, nos termos do art. 313, I, do CPC; 2- INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover a substituição processual do executado, indicando o espólio ou os sucessores, sob pena de extinção do feito; Determino a expedição de ofício à CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados), a fim de que informe acerca da eventual existência de inventário ou testamento. Após as diligências acima, retornem conclusos. Despacho com força de mandado/ofício. Expeçam-se os expedientes necessários. Euclides da Cunha/BA, data e hora registradas em sistema. DONIZETE ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito em substituição
02/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA Advogado(s): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB:RJ153999), NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA (OAB:ES24769)
REU: GALDINO RAMOS PEREIRA Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: MONITÓRIA n. 8001249-91.2020.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Vistos etc. Verifica-se nos autos a notícia do falecimento do executado, conforme documentação acostada. Nos termos do art. 313, inciso I, do Código de Processo Civil, o processo deve ser suspenso em razão da morte de qualquer das partes, até que se promova a devida regularização do polo processual, na forma do art. 110 do mesmo diploma legal. Diante disso, mostra-se necessária a substituição do executado por seu espólio ou sucessores, a fim de possibilitar o regular prosseguimento da execução. Ante o exposto: 1- SUSPENDO o processo, nos termos do art. 313, I, do CPC; 2- INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover a substituição processual do executado, indicando o espólio ou os sucessores, sob pena de extinção do feito; Determino a expedição de ofício à CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados), a fim de que informe acerca da eventual existência de inventário ou testamento. Após as diligências acima, retornem conclusos. Despacho com força de mandado/ofício. Expeçam-se os expedientes necessários. Euclides da Cunha/BA, data e hora registradas em sistema. DONIZETE ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito em substituição
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA Advogado(s): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB:RJ153999), NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA (OAB:ES24769)
REU: GALDINO RAMOS PEREIRA Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: MONITÓRIA n. 8001249-91.2020.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Vistos etc. Verifica-se nos autos a notícia do falecimento do executado, conforme documentação acostada. Nos termos do art. 313, inciso I, do Código de Processo Civil, o processo deve ser suspenso em razão da morte de qualquer das partes, até que se promova a devida regularização do polo processual, na forma do art. 110 do mesmo diploma legal. Diante disso, mostra-se necessária a substituição do executado por seu espólio ou sucessores, a fim de possibilitar o regular prosseguimento da execução. Ante o exposto: 1- SUSPENDO o processo, nos termos do art. 313, I, do CPC; 2- INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover a substituição processual do executado, indicando o espólio ou os sucessores, sob pena de extinção do feito; Determino a expedição de ofício à CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados), a fim de que informe acerca da eventual existência de inventário ou testamento. Após as diligências acima, retornem conclusos. Despacho com força de mandado/ofício. Expeçam-se os expedientes necessários. Euclides da Cunha/BA, data e hora registradas em sistema. DONIZETE ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito em substituição
02/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA Advogado(s): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB:RJ153999), NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA (OAB:ES24769)
REU: GALDINO RAMOS PEREIRA Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: MONITÓRIA n. 8001249-91.2020.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Vistos etc. Verifica-se nos autos a notícia do falecimento do executado, conforme documentação acostada. Nos termos do art. 313, inciso I, do Código de Processo Civil, o processo deve ser suspenso em razão da morte de qualquer das partes, até que se promova a devida regularização do polo processual, na forma do art. 110 do mesmo diploma legal. Diante disso, mostra-se necessária a substituição do executado por seu espólio ou sucessores, a fim de possibilitar o regular prosseguimento da execução. Ante o exposto: 1- SUSPENDO o processo, nos termos do art. 313, I, do CPC; 2- INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover a substituição processual do executado, indicando o espólio ou os sucessores, sob pena de extinção do feito; Determino a expedição de ofício à CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados), a fim de que informe acerca da eventual existência de inventário ou testamento. Após as diligências acima, retornem conclusos. Despacho com força de mandado/ofício. Expeçam-se os expedientes necessários. Euclides da Cunha/BA, data e hora registradas em sistema. DONIZETE ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito em substituição
02/04/2026, 00:00
Publicação
01/04/2026, 00:00
Mero expediente
23/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
29/11/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
19/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8001249-91.2020.8.05.0078.
AUTOR: DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA
REU: GALDINO RAMOS PEREIRA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 05/2025-GSEC da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Diante das informações de ID500463043,
Intimação - Poder Judiciário do Estado da BahiaComarca de Euclides da Cunha1ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cível e ComerciaisRua Terezinha Lima Campos Batista, nº 119, Jeremias, Euclides da Cunha - BA. CEP 48500-000.Telefone: (75) 3271-2052. E-mail: [email protected] Classe: MONITÓRIA (40)Assunto: [Adimplemento e Extinção] intime-se a parte autora, por meio do seu Advogado, para se manifestar nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Euclides da Cunha, data/assinatura digitais. Ronivon de Santana Campos Diretor de Secretaria
04/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
03/11/2025, 00:00
Documento (Certidão)
13/05/2025, 00:00
Publicação
22/04/2025, 00:00
Mero expediente
08/04/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
07/04/2025, 00:00
Mero expediente
07/03/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Reu: Galdino Ramos Pereira
Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: MONITÓRIA n. 8001249-91.2020.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB:RJ153999)
REU: GALDINO RAMOS PEREIRA Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 8001249-91.2020.8.05.0078 Monitória Jurisdição: Euclides Da Cunha
Vistos, etc. Intime-se a parte autora se manifestar acerca dos resultados das pesquisas informativas, no prazo de 15 (quinze) dias. P.I. EUCLIDES DA CUNHA/BA, data de liberação do documento nos autos. SIRLE CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO
13/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8001249-91.2020.8.05.0078.
Reu: Galdino Ramos Pereira
Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999) Intimação: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Euclides da Cunha 1ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais Rua Terezinha Lima Campos Batista, nº 119, Jeremias, Euclides da Cunha - BA. CEP 48500-000. Telefone: (75) 3271-2052. E-mail: [email protected] Processo: 8001249-91.2020.8.05.0078 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: [Adimplemento e Extinção]
AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
REU: GALDINO RAMOS PEREIRA ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM. Juíza de Direito desta Vara, diante das informações retro,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 8001249-91.2020.8.05.0078 Monitória Jurisdição: Euclides Da Cunha intime-se o Autor, através do(a) seu(sua) Advogado(a), para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender pertinente. Euclides da Cunha, data/assinatura digitais. Ronivon de Santana Campos Diretor de Secretaria
13/01/2025, 00:00
Mero expediente
07/01/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8001249-91.2020.8.05.0078.
Reu: Galdino Ramos Pereira
Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999) Intimação: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Euclides da Cunha 1ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais Rua Terezinha Lima Campos Batista, nº 119, Jeremias, Euclides da Cunha - BA. CEP 48500-000. Telefone: (75) 3271-2052. E-mail: [email protected] Processo: 8001249-91.2020.8.05.0078 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: [Adimplemento e Extinção]
AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
REU: GALDINO RAMOS PEREIRA ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM. Juíza de Direito desta Vara, diante das informações retro,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 8001249-91.2020.8.05.0078 Monitória Jurisdição: Euclides Da Cunha intime-se o Autor, através do(a) seu(sua) Advogado(a), para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender pertinente. Euclides da Cunha, data/assinatura digitais. Ronivon de Santana Campos Diretor de Secretaria