Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A. Advogado(s): CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO (OAB:BA62069), CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB:SP400605)
EXECUTADO: VILSON CASTRO OLIVEIRA DE ITABUNA e outros (2) Advogado(s): ANDIRLEI NASCIMENTO SILVA (OAB:BA10287), ANTONIA EMELLY NASCIMENTO SILVA registrado(a) civilmente como ANTONIA EMELLY NASCIMENTO SILVA (OAB:BA78284) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8005077-82.2023.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Vistos etc.
Trata-se de "Execução de Título Extrajudicial" proposta pela ITAU UNIBANCO S.A. em face de VILSON CASTRO OLIVEIRA DE ITABUNA, VILSON CASTRO OLIVEIRA e MCV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, todos qualificados, dando como fato constitutivo de seu direito o que se encontra explicitado na inicial (ID 393517639). Em dado momento da execução, as partes peticionaram conjuntamente, manifestando interesse em por termo ao litígio, mediante concessões mútuas, na forma pactuada no acordo transcrito no ID 566658026. Posto isto, HOMOLOGO, por sentença, para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, a transação de ID 566658026 e, considerando que o vencimento da parcela única determinada como forma de pagamento venceu dia 26/06/2026, deixo de suspender o processo. Eventuais custas remanescente, pela executada, conforme página 7 do acordo. Ademais, considerando que, conforme minuta de acordo (p. 7), as partes renunciaram ao direito em que se fundam todas as ações de qualquer natureza, inclusive o Agravo em andamento, proceda a serventia com a comunicação com o EGTJBA. Expeça-se alvará de liberação dos valores bloqueados (ID 538464999) para conta informada pela exequente em ID 566658025. Itabuna, 30 de junho de 2026. Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito