Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Carlos Alberto Dos Santos Cerqueira Advogado: Guilherme De Moura Leal Valverde (OAB:BA29243) Advogado: Marcos Antonio Batista De Lima (OAB:BA68498)
Reu: Banco C6 S.a. Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8054154-08.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
AUTOR: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS CERQUEIRA Advogado(s): GUILHERME DE MOURA LEAL VALVERDE (OAB:BA29243), MARCOS ANTONIO BATISTA DE LIMA (OAB:BA68498)
REU: BANCO C6 S.A. Advogado(s): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB:PE32766) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8054154-08.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc.
Trata-se de execução forçada, objetivando o recebimento do crédito descrito e caracterizado nos autos apensos. Intimado na forma do art. 513, § 2º, I, do CPC, o executado efetuou o depósito da dívida exequenda, ao tempo em que requereu a extinção da execução. Instado a se manifestar, o exequente requereu o levantamento da quantia depositada, sem qualquer ressalva, conferindo a respectiva quitação do seu crédito. Posto isto, com base no art. 924, II, do CPC, declaro extinta a execução e determino o arquivamento dos autos com as devidas anotações e baixa. Expeça-se Alvará para levantamento do depósito de ID. 467989796 p. 4, pelo exequente, com os devidos acréscimos. Arquivem-se oportunamente os autos. P. R. Intimem-se. Salvador(BA), data registrada no sistema. Joselito Rodrigues de Miranda Júnior Juiz de Direito
13/01/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/12/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
28/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
17/09/2024, 00:00
Decurso de Prazo
13/09/2024, 00:00
Documentos
Sentença
•13/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
•29/07/2024, 00:00
Documento (Certidão)
25/02/2025, 00:00
Documento (Certidão)
24/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Carlos Alberto Dos Santos Cerqueira Advogado: Guilherme De Moura Leal Valverde (OAB:BA29243) Advogado: Marcos Antonio Batista De Lima (OAB:BA68498)
Reu: Banco C6 S.a. Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8054154-08.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
AUTOR: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS CERQUEIRA Advogado(s): GUILHERME DE MOURA LEAL VALVERDE (OAB:BA29243), MARCOS ANTONIO BATISTA DE LIMA (OAB:BA68498)
REU: BANCO C6 S.A. Advogado(s): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB:PE32766) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8054154-08.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc.
Trata-se de execução forçada, objetivando o recebimento do crédito descrito e caracterizado nos autos apensos. Intimado na forma do art. 513, § 2º, I, do CPC, o executado efetuou o depósito da dívida exequenda, ao tempo em que requereu a extinção da execução. Instado a se manifestar, o exequente requereu o levantamento da quantia depositada, sem qualquer ressalva, conferindo a respectiva quitação do seu crédito. Posto isto, com base no art. 924, II, do CPC, declaro extinta a execução e determino o arquivamento dos autos com as devidas anotações e baixa. Expeça-se Alvará para levantamento do depósito de ID. 467989796 p. 4, pelo exequente, com os devidos acréscimos. Arquivem-se oportunamente os autos. P. R. Intimem-se. Salvador(BA), data registrada no sistema. Joselito Rodrigues de Miranda Júnior Juiz de Direito
13/01/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/12/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
28/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
17/09/2024, 00:00
Decurso de Prazo
13/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
26/08/2024, 00:00
Procedência
30/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8054154-08.2023.8.05.0001.
Autor: Carlos Alberto Dos Santos Cerqueira Advogado: Guilherme De Moura Leal Valverde (OAB:BA29243) Advogado: Marcos Antonio Batista De Lima (OAB:BA68498)
Reu: Banco C6 S.a. Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. Processo: 8054154-08.2023.8.05.0001[Indenização por Dano Moral, Produto Impróprio, Análise de Crédito]PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PARTE
AUTORA: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS CERQUEIRA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: GUILHERME DE MOURA LEAL VALVERDE, MARCOS ANTONIO BATISTA DE LIMA PARTE
RÉU: BANCO C6 S.A. Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO ATO ORDINATÓRIO De acordo com a Portaria n. 03/2018, expedida pela Juíza Corregedora do V Cartório Integrado de Relações de Consumo de Salvador, ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se têm interesse na produção de outras provas, importando o seu silêncio no julgamento antecipado da lide. Salvador, 8 de maio de 2024.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8054154-08.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana