Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: FABRIPAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PORTAS LTDA - EPP Advogado(s): LETICIA DA ROSA DOS SANTOS (OAB:RS96210)
REU: F ROCHA TORRES COMERCIO LTDA - ME Advogado(s): PAULA GORDILHO OTT (OAB:BA23394) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: MONITÓRIA n. 8000611-23.2019.8.05.0004 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
Trata-se de AÇÃO DE MONITÓRIA ajuizada por FABRIPAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PORTAS LTDA - EPP em face de F ROCHA TORRES COMERCIO LTDA, devidamente qualificados. A parte autora ajuizou a ação monitória, objetivando o pagamento de valores devidos. No ID 501563385, a autora informa que as partes transigiram, pugnando assim, pela suspensão do feito até integral cumprimento dos termos acordados. É o relatório. Decido. Verifico que as partes são legítimas, capazes, o direito é de natureza disponível e o feito não se ressente de qualquer vício material ou processual. Além disso, o acordo encontra-se assinado pelas partes e/ou pelos respectivos advogados, a quem foram conferidos poderes especiais para transigir, conforme procurações acostadas aos autos. Diante de todo o exposto, por entender que o acordo firmado entre as partes não afronta o ordenamento jurídico, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO. Por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Partes dispensadas do recolhimento de eventuais custas remanescentes, conforme previsto no art. 90, § 3º, do CPC. Honorários advocatícios, na forma pactuada. Expeça-se alvará judicial de levantamento, se for o caso. Por fim, indefiro o pedido de suspensão até o cumprimento integral do acordo porque, em caso de descumprimento, esta sentença poderá ser executada mediante cumprimento de sentença, a ser ajuizada no Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), nos moldes do art. 523 e observado as exigências previstas no art. 524 do CPC, além de ser devidamente instruído com as peças necessárias à execução. Caso manifestada a desistência do prazo recursal, defiro-a, do contrário, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se com as devidas baixas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Alagoinhas(Ba), datado e assinado eletronicamente CRISTIANE CUNHA FERNANDES Juíza de Direito