Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: FERNANDO SANTOS SAMPAIO Advogado(s): CRISTIANO PINTO SEPULVEDA (OAB:BA20084)
REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8002601-55.2021.8.05.0141 Órgão Julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ
Trata-se de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade pagar quantia certa em face da Fazenda Pública. Requisições de Pequeno Valor expedidas (Id's. 454910419 e 458498695). Intimado para ciência e manifestação, o Executado realizou o pagamento das quantias devidas (Id's. 460687138 e 466396945). Após, o Exequente manifestou-se informando a satisfação da totalidade da execução pelo executado, requerendo o arquivamento do feito (id 500484277). Dispõe o CPC/2015: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...)
Diante do exposto, com fundamento no 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinto o presente cumprimento de sentença. Nada sendo requerido e após as certificações necessárias, inclusive quanto à inexistência de pendências quanto ao pagamento de custas processuais, adotando-se as cautelas e baixa de estilo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Demais expedientes necessários. Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, ofício e termo, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências devidas. Jequié-BA, data da assinatura eletrônica. GABRIEL ALVARES DE CAMPOS JUIZ SUBSTITUTO