Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: ROGERIO MACEDO DOS SANTOS Advogado(s): JULIANA PEREZ COUTINHO (OAB:SP487308)
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Da análise da petição e dos documentos a ela acostados, verifico que a procuração foi assinada tão somente de forma digital. Como se sabe, a presença de instrumento procuratório é imperiosa para que um advogado postule em nome de outrem, bem como a constituição de advogado é indispensável à atuação de pessoa em juízo, diante da ausência de capacidade postulatória. O Código de Processo Civil estabelece em seu art. 105, §1º, a possibilidade de a procuração ser assinada digitalmente, na forma da lei. Nesse contexto, a assinatura eletrônica encontra-se regulamentada pela Medida Provisória nº 2.200-2/2001, instituidora da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil. Feito de acordo com esse regramento, é garantida a validade jurídica do documento em forma eletrônica. A Lei 11.419/06, por sua vez, ao dispor sobre o processo judicial eletrônico, exige que a assinatura digital seja realizada com base em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada (art. 1º, §2º, II, da mencionada lei). Ocorre que, entre as Autoridades Certificadoras autorizadas pelo ICP-Brasil não consta o sistema utilizado pela parte autora. Ademais, considerando que compete ao magistrado - seja em razão do poder geral de cautela, seja em função do poder de direção formal e material do processo que lhe é conferido - salvaguardar os interesses da parte representada, entendo necessária no caso a apresentação de instrumento de mandato atualizado. Assim sendo,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8035261-86.2024.8.05.0080 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE intime-se o(a) patrono (a) que subscreve a petição inicial, para, no prazo de 15 (quinze) dias, coligir ao feito procuração atualizada outorgada pela parte autora, que deverá ser assinada de próprio punho em instrumento físico, posteriormente digitalizado e juntado aos autos ou com utilização de assinatura digital emitida por autoridade certificadora autorizada pelo ICP-Brasil. Após, retornem-me os autos para despacho inicial. Conceição do Jacuípe (BA), data da assinatura eletrônica. CAMILA MACEDO DOS SANTOS E CARVALHO JUÍZA DE DIREITO