Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTORA: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA Advogado(s): FERNANDA ANDRADE CARVALHO registrado(a) civilmente como FERNANDA ANDRADE CARVALHO (OAB:BA38538), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO registrado(a) civilmente como CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB:BA17766) PARTE RE: REBOUCAS GAS LTDA - ME Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 0500621-16.2014.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO PARTE
Vistos. A parte autora apresentou a petição de ID 534665259, por meio da qual noticia o encerramento das atividades da empresa ré e requer a sucessão processual dos sócios, instruindo o pleito com a certidão de baixa cadastral perante a Receita Federal (ID 534665260). Não obstante a informação de que a sociedade se encontra com o CNPJ baixado, a prova definitiva da extinção da pessoa jurídica e a verificação da regularidade de sua liquidação exigem a apresentação de documentos oriundos do órgão de registro competente. A baixa cadastral perante o fisco possui efeitos preponderantemente tributários, não substituindo o Distrato Social e a certidão da Junta Comercial para fins de aferição da partilha de bens e da responsabilidade dos sucessores no âmbito civil. Para o deferimento da sucessão processual pretendida, é indispensável verificar se houve a liquidação do passivo e se eventuais ativos foram distribuídos entre os sócios, fato que delimita a extensão da responsabilidade destes, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de sucessão, colacionar aos autos a Certidão de Inteiro Teor e o respectivo Distrato Social da empresa ré, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado da Bahia (JUCEB). Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão. Publique-se. Cumpra-se. Atribuo à presente força de mandado/ofício. PORTO SEGURO/BA, data do sistema. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] TEREZA JÚLIA DO NASCIMENTO Juíza de Direito em Substituição