Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoExecução Fiscal
TJBA1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
19/12/2013
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara da Fazenda Pública
Partes do Processo
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE CAMACARI
Autor
CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURíDICAS
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decurso de Prazo
02/08/2025, 00:00
Definitivo
10/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
09/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
27/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Executado: Gcacp S/a
Exequente: Municipio De Camacari Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004 www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL CEP 41745-004 ATO ORDINATÓRIO Pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que a numeração única deste processo (dígito verificador) foi alterada de 0752449-75.2013.8.05.0039 para 0752449-05.2013.8.05.0039, para corrigir inconsistência identificada pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização deste Poder Judiciário do Estado da Bahia. Ficam também as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário. As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018. Publique-se. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI ATO ORDINATÓRIO 0752449-05.2013.8.05.0039 Execução Fiscal Jurisdição: Camaçari