Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Sociedade Cooperativa De Credito Coopere Ltda. - Sicoob Coopere Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B)
Executado: G Silva Ferreira Eletrodomesticos Ltda
Executado: Gilson Silva Ferreira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000003-98.2025.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA
EXEQUENTE: SOCIEDADE COOPERATIVA DE CREDITO COOPERE LTDA. - SICOOB COOPERE Advogado(s): JAQUELINE AZEVEDO GOMES (OAB:BA872-B)
EXECUTADO: G SILVA FERREIRA ELETRODOMESTICOS LTDA e outros Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 8000003-98.2025.8.05.0138 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jaguaquara Cite-se a parte Executada, G. SILVA FERREIRA ELETRODOMESTICOS LTDA, nome fantasia VIRTUAL INFORMATICA, inscrita no CNPJ n° 26.879.743/0001-77, com sede na “RUA NILTON FREIRE DE ASSIS, N° 203, MALVINAS, CEP 45345000, JAGUAQUARA/BA”, Telefone (73)988261767 e GILSON SILVA FERREIRA, brasileiro, divorciado, inscrito no CPF n° 022.093.605-60, residente e domiciliado na “RUA JARDIM DAS PALMEIRAS, N° 178, CASA, PALMEIRA, CEP 45345000, JAGUAQUARA/BA”, Telefone (73) 988261767, para, no prazo de 03 (três) dias efetuar o pagamento da dívida de R$ 39.638,77 (trinta e nove mil, seiscentos e trinta e oito reais e setenta e sete centavos), devidamente atualizada, com todos os acréscimos de juros e multa contratuais, além dos honorários advocatícios no valor correspondente a 20% (vinte por cento) do montante apurado ao final, bem como demais despesas e encargos decorrentes do processo. Decorrido o prazo sem pagamento, considerando a prioridade de satisfação da dívida em dinheiro, retornem para penhora on-line junto ao sistema SISBAJUD. O exequente, poderá no início da execução indicar bens a serem penhorados. Não encontrado o executado, o Oficial de Justiça certificará detalhadamente as diligências realizadas e será efetuado o arresto. Havendo pagamento no prazo de 03 (três) dias, os honorários advocatícios corresponderá a 10% (dez por cento) do valor da causa e reduzido à metade conforme dispõe o artigo 827 do CPC 2015, § primeiro. Registre-se a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil. Expeça-se certidão comprobatória do ajuizamento da execução, na forma prevista pelo Art. 828 do CPC conforme requerido. Publique-se. Cite-se. Cumpra-se. Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/ citação/ intimação/notificação/precatória e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial. Jaguaquara/BA, data da assinatura digital. ANDRÉA PADILHA SODRÉ LEAL PALMARELLA Juíza de Direito gpa