Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: SIMONE MONTEIRO DA SILVA Advogado(s):
REU: CLEONICE ALVES DA CRUZ Advogado(s): WILKER ALVES SILVA SILVA (OAB:BA47109) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8000858-94.2024.8.05.0079 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que, apesar de devidamente intimado via Ofício nº 515/2025 (ID 518884632), com aviso de recebimento cumprido em 18/09/2025 (ID 521714350), o Município de Eunápolis quedou-se inerte quanto à determinação de levantamento e medição das áreas em litígio proferida em audiência (ID 518022044), conforme atesta a certidão de decurso de prazo de ID 542529596. Considerando que a diligência técnica é imprescindível para o julgamento do mérito e para a delimitação da área objeto do suposto esbulho, REITERE-SE o Ofício nº 515/2025 à Secretaria Municipal de Infraestrutura. Fica estabelecido o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para o efetivo cumprimento da diligência, sob pena de incidência de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser aplicada pessoalmente ao Secretário Municipal da pasta, sem prejuízo da apuração de eventual crime de desobediência e ato de improbidade administrativa. Com a resposta ou o decurso do prazo, venham os autos conclusos. Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins (intimação e ofício) de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo. Cumpra-se. Eunápolis, 7 de julho de 2026. [Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06] HEITOR AWI MACHADO DE ATTAYDE Juiz de Direito