Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA Advogado(s): ROBSON DA SILVA SANTOS (OAB:BA25054)
EXECUTADO: MARIA LUCIA DOS ANJOS LOPES e outros Advogado(s): REBECA SOUZA PLACIDO (OAB:BA34062), LUANDA BATISTA DOS SANTOS (OAB:BA33396) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0095083-45.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se a recente juntada de comprovantes de recolhimento de custas processuais pela parte exequente através dos documentos de (ID 527430240) e (ID 527430242). Diante do histórico de certidões cartorárias que apontavam a insuficiência de valores para a realização de pesquisas eletrônicas e atos de constrição em face da pluralidade de executados, determino que a Secretaria proceda à conferência minuciosa e certifique se o montante atualmente vertido aos autos satisfaz integralmente as taxas judiciárias e despesas de processamento eletrônico necessárias para o regular prosseguimento do feito. Outrossim, no que tange ao pleito de penhora do bem imóvel localizado no município de Lauro de Freitas/BA, indicado na petição de (ID 526113309), intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, colacione aos autos a certidão de matrícula integralmente atualizada do referido imóvel, esta providência é indispensável para a verificação da atual titularidade dominial, bem como para a aferição de eventuais ônus reais ou gravames pretéritos que possam recair sobre o objeto da constrição pretendida, em observância ao princípio da continuidade registral e à segurança jurídica dos atos executivos. Cumpra-se com a brevidade que o caso requer. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 8 de junho de 2026. ÉRICO RODRIGUES VIEIRA Juiz de Direito Designado Núcleo de Justiça 4.0 Apoio Cível - Decreto 470/2026