Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: RMR AGROINDUSTRIA, COMERCIO ATACADISTA, BENEFICIAMENTO E EMPACOTAMENTO DE CEREAIS LTDA Advogado(s): RAPHAEL LUIZ GUIMARAES MATOS SOBRINHO (OAB:BA24176)
REQUERIDO: CROMOTRANSFER INDUSTRIA DE ESTAMPAS EM TRANSFER LTDA Advogado(s): ARTUR TASSINARI CAMINHA (OAB:SC41236), ANTONIO CESAR DOS SANTOS CAMINHA (OAB:SC10018), DANIELA DA SILVA (OAB:SC54926), LUIS EDUARDO DOS SANTOS COLLODEL RIBAS (OAB:SC58941) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PETIÇÃO CÍVEL (241) n. 8003826-94.2024.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
Vistos. As partes requereram a homologação do acordo na petição carreada ao Id 484815317. Observo que os direitos são disponíveis e as partes estão devidamente representadas. Analisados os autos, decido. Inexiste impedimento legal para a homologação da autocomposição, tendo sido observadas as formalidades da espécie.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, b, do CPC. Partes dispensadas do recolhimento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º do CPC. Honorários advocatícios, na forma pactuada. P. I. Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica. ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta (Documento assinado eletronicamente)