Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8026176-95.2019.8.05.0001.
AUTOR: AMILTON CLEITON OLIVEIRA DE JESUS
REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. Visando à celeridade processual e à efetiva prestação jurisdicional, especialmente no tocante aos processos relacionados ao seguro DPVAT, registra-se que vêm sendo adotadas medidas para agilizar a tramitação e a devida finalização desses feitos, muitos dos quais tramitam nesta Vara há longo tempo. Assim,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - COM REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL COM EXAME MÉDICO para o dia 10/03/2026 a ser realizada no seguinte endereço: Local: Fórum Ruy Barbosa, localizado na Praça D. Pedro II, s/n - Nazaré, Salvador - BA, 40040-900Sala: 1º andar, Sala 115 - Sala de Audiência da 1ª Vara Cível e Comercial de Salvador Horário: A partir das 09h (ordem de chegada e distribuição de senhas) O comparecimento das partes e de seus respectivos advogados e assistentes técnicos é essencial para a resolução da demanda. Intimem-se as partes pelo DPJ e PESSOALMENTE para comparecimento, cabendo ao requerente apresentar todos os exames realizados. Havendo exames de imagem (radiografia etc.), estes serão imprescindíveis para a realização do exame. Importante que os documentos trazidos estejam acostados nos autos. Recomenda-se a utilização de vestimentas folgadas. Fica a parte ciente de que, em caso de não comparecimento à perícia ora designada, sem justificativa adequada, poderá resultar na preclusão do direito de produzir a prova pericial, nos termos do art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil, podendo o processo seguir seu curso com base nas provas já existentes nos autos. Ao cartório, intime-se pelo DPJ e pessoalmente o requerente no endereço Rua Santo André, nº 11, Casa, Jardim Nova Esperança, Salvador/BA, CEP 41370-120, que consta no ID 539344840. P.I. Cumpra-se com urgência. Salvador, 23 de janeiro de 2026. Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC13
27/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8026176-95.2019.8.05.0001.
AUTOR: AMILTON CLEITON OLIVEIRA DE JESUS
REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. Visando à celeridade processual e à efetiva prestação jurisdicional, especialmente no tocante aos processos relacionados ao seguro DPVAT, registra-se que vêm sendo adotadas medidas para agilizar a tramitação e a devida finalização desses feitos, muitos dos quais tramitam nesta Vara há longo tempo. Assim,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - COM REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL COM EXAME MÉDICO para o dia 10/03/2026 a ser realizada no seguinte endereço: Local: Fórum Ruy Barbosa, localizado na Praça D. Pedro II, s/n - Nazaré, Salvador - BA, 40040-900Sala: 1º andar, Sala 115 - Sala de Audiência da 1ª Vara Cível e Comercial de Salvador Horário: A partir das 09h (ordem de chegada e distribuição de senhas) O comparecimento das partes e de seus respectivos advogados e assistentes técnicos é essencial para a resolução da demanda. Intimem-se as partes pelo DPJ e PESSOALMENTE para comparecimento, cabendo ao requerente apresentar todos os exames realizados. Havendo exames de imagem (radiografia etc.), estes serão imprescindíveis para a realização do exame. Importante que os documentos trazidos estejam acostados nos autos. Recomenda-se a utilização de vestimentas folgadas. Fica a parte ciente de que, em caso de não comparecimento à perícia ora designada, sem justificativa adequada, poderá resultar na preclusão do direito de produzir a prova pericial, nos termos do art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil, podendo o processo seguir seu curso com base nas provas já existentes nos autos. Ao cartório, intime-se pelo DPJ e pessoalmente o requerente no endereço Rua Santo André, nº 11, Casa, Jardim Nova Esperança, Salvador/BA, CEP 41370-120, que consta no ID 539344840. P.I. Cumpra-se com urgência. Salvador, 23 de janeiro de 2026. Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC13
27/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
23/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: AMILTON CLEITON OLIVEIRA DE JESUS Advogado(s): RICARDO LOPES HAGE (OAB:BA48114), PAULO HENRIQUE DE MELO COELHO (OAB:BA23471)
REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. Advogado(s): RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB:BA43925), FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) DESPACHO A intimação pessoal da parte autora, especialmente quando relacionada à prática de ato indispensável ao regular prosseguimento do feito - como o comparecimento à perícia médica -, pressupõe a existência de endereço físico válido, apto a receber correspondência via Correios. A intimação exclusivamente por e-mail não substitui a intimação pessoal exigida, tampouco garante a segurança jurídica necessária quanto à efetiva ciência do ato, sobretudo diante da ausência injustificada do autor à perícia anteriormente designada. Dessa forma,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8026176-95.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INDEFIRO o pedido de intimação por e-mail. Mantenho, portanto, o despacho de ID 533416670, devendo o autor juntar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovante de endereço atualizado e apto ao recebimento de correspondência postal, sob pena de extinção do feito por abandono, nos termos do art. 485, III e § 1º, do CPC. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 16 de janeiro de 2026. Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1vc15
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: AMILTON CLEITON OLIVEIRA DE JESUS Advogado(s): RICARDO LOPES HAGE (OAB:BA48114), PAULO HENRIQUE DE MELO COELHO (OAB:BA23471)
REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. Advogado(s): RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB:BA43925), FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) DESPACHO A intimação pessoal da parte autora, especialmente quando relacionada à prática de ato indispensável ao regular prosseguimento do feito - como o comparecimento à perícia médica -, pressupõe a existência de endereço físico válido, apto a receber correspondência via Correios. A intimação exclusivamente por e-mail não substitui a intimação pessoal exigida, tampouco garante a segurança jurídica necessária quanto à efetiva ciência do ato, sobretudo diante da ausência injustificada do autor à perícia anteriormente designada. Dessa forma,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8026176-95.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INDEFIRO o pedido de intimação por e-mail. Mantenho, portanto, o despacho de ID 533416670, devendo o autor juntar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovante de endereço atualizado e apto ao recebimento de correspondência postal, sob pena de extinção do feito por abandono, nos termos do art. 485, III e § 1º, do CPC. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 16 de janeiro de 2026. Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1vc15
21/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
20/01/2026, 00:00
Mero expediente
16/01/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
15/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
16/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8026176-95.2019.8.05.0001.
AUTOR: AMILTON CLEITON OLIVEIRA DE JESUS
REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. Considerando a ata de audiência, de que a perícia deixou de ser realizada em razão da ausência do autor,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se o autor, por meio de seu advogado e pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos comprovante de endereço atualizado, apto a receber correspondência via Correios, sob pena de extinção do feito por abandono. Cumpra-se. Salvador, 2 de dezembro de 2025. Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC13
04/12/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
03/12/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
01/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
25/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Carta)
16/09/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8026176-95.2019.8.05.0001.
AUTOR: AMILTON CLEITON OLIVEIRA DE JESUS
REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. Objetivando dar maior celeridade processual e garantir a devida prestação jurisdicional, especialmente considerando o retorno da Magistrada titular da unidade há pouco mais de 10 meses e, desde então, medidas têm sido adotadas para agilizar a tramitação dos processos com a devida finalização dos mesmos, especialmente os que se referem ao seguro DPVAT. Considerando que muitos desses processos já tramitam em nossa vara há um longo tempo. Assim,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - COM REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL COM EXAME MÉDICO para o dia 02/12/2025 a ser realizada no seguinte endereço: Local: Fórum Ruy Barbosa, localizado na Praça D. Pedro II, s/n - Nazaré, Salvador - BA, 40040-900Sala: 1º andar, Sala 115 - Sala de Audiência da 1ª Vara Cível e Comercial de Salvador Horário: A partir das 09h (ordem de chegada e distribuição de senhas) O comparecimento das partes e de seus respectivos advogados e assistentes técnicos é essencial para a resolução da demanda. Intimem-se as partes pelo DPJ e PESSOALMENTE para comparecimento, cabendo ao requerente apresentar todos os exames realizados. Havendo exames de imagem (radiografia etc.), estes serão imprescindíveis para a realização do exame. Importante que os documentos trazidos estejam acostados nos autos. Recomenda-se a utilização de vestimentas folgadas. A parte autora deverá apresentar comprovante de residência atualizado (emitido nos últimos 90 dias), o qual é essencial para a organização e regularidade da perícia médica agendada em formato de mutirão. A ausência do referido documento poderá acarretar a preclusão da prova pericial, nos termos do art. 373, § 1º, do CPC. Caso o comprovante esteja em nome de terceiros, deverá ser apresentada declaração de residência assinada pelo titular, acompanhada de cópia do documento de identidade. O endereço atualizado constante no comprovante será utilizado para fins de eventual remarcação da perícia ou intimações futuras, sendo de responsabilidade da parte manter seus dados atualizados no processo. Ressalte-se que a perícia ora designada não será redesignada, salvo em caso de comprovado justo motivo devidamente apresentado e aceito por este Juízo. Fica a parte ciente de que, em caso de não comparecimento à perícia ora designada, sem justificativa adequada, poderá resultar na preclusão do direito de produzir a prova pericial, nos termos do art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil, podendo o processo seguir seu curso com base nas provas já existentes nos autos. Ao cartório, intime-se pelo DPJ e pessoalmente o requerente no endereço Rua Potiguar, Nº 13, Paripe, Salvador/BA, CEP: 40810-690 que consta no ID 30247823. P.I. Cumpra-se com urgência. Salvador, 27 de agosto de 2025. Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC13
29/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
28/08/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
27/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8026176-95.2019.8.05.0001.
AUTOR: AMILTON CLEITON OLIVEIRA DE JESUS
REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos, etc. Considerando que este Juízo não realiza citações ou intimações por meio de aplicativos de mensagens, por entender que tal procedimento não assegura a autenticidade do destinatário, intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, proceda à juntada de comprovante de endereço atualizado, sob pena de julgamento antecipado da lide, com as provas já constantes nos autos. Cumpra-se. Salvador, 9 de julho de 2025. Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC13
10/07/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8026176-95.2019.8.05.0001.
AUTOR: AMILTON CLEITON OLIVEIRA DE JESUS
REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos, etc. Não se vislumbra, até o momento, o retorno do Aviso de Recebimento (AR) referente ao despacho ID 500619394. Dessa forma, cumpra-se com urgência o despacho supracitado, providenciando-se a juntada do AR aos autos, caso já tenha retornado, ou adotando-se as medidas necessárias para o seu cumprimento. Cumpra-se com urgência. Salvador, 18 de junho de 2025. Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC13
27/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
18/06/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
14/05/2025, 00:00
Decurso de Prazo
12/04/2025, 00:00
Decurso de Prazo
04/04/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
10/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo
12/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
11/02/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8026176-95.2019.8.05.0001.
Autor: Amilton Cleiton Oliveira De Jesus Advogado: Paulo Henrique De Melo Coelho (OAB:BA23471) Advogado: Ricardo Lopes Hage (OAB:BA48114)
Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a. Advogado: Rodrigo Ayres Martins De Oliveira (OAB:BA43925) Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Perito Do Juízo: Rafael Silva Ribeiro Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8026176-95.2019.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: AMILTON CLEITON OLIVEIRA DE JESUS
REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8026176-95.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos etc. Tendo em vista que a última tentativa de intimação foi infrutífera conforme ID 458212992 e que é necessária a remarcação do exame pericial para o deslinde do feito, intime-se a parte autora, através de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acostem aos autos comprovante de endereço atualizado, a fim de possibilitar a intimação pessoal válida e a remarcação do exame pericial. Fica advertido de que o não cumprimento desta determinação no prazo assinalado acarretará a preclusão da prova pericial e julgamento antecipado da lide com as provas que já estão nos autos. Cumpra-se. Salvador, 7 de janeiro de 2025. Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC13
13/01/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
07/01/2025, 00:00
Decurso de Prazo
25/10/2024, 00:00
Decurso de Prazo
16/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8026176-95.2019.8.05.0001.
Autor: Amilton Cleiton Oliveira De Jesus Advogado: Paulo Henrique De Melo Coelho (OAB:BA23471) Advogado: Ricardo Lopes Hage (OAB:BA48114)
Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a. Advogado: Rodrigo Ayres Martins De Oliveira (OAB:BA43925) Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Perito Do Juízo: Rafael Silva Ribeiro Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8026176-95.2019.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: AMILTON CLEITON OLIVEIRA DE JESUS
REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. Manifeste-se a parte autora acerca da certidão negativa exarada pelo Oficial de Justiça, no prazo de 10 dias, oportunidade em que deverá atualizar o endereço para fins de intimação para perícia. Salvador, 23 de setembro de 2024. Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8026176-95.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
03/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
23/09/2024, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
14/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
06/08/2024, 00:00
Decurso de Prazo
01/08/2024, 00:00
Decurso de Prazo
30/07/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2024, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
17/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
10/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8026176-95.2019.8.05.0001.
Autor: Amilton Cleiton Oliveira De Jesus Advogado: Paulo Henrique De Melo Coelho (OAB:BA23471) Advogado: Ricardo Lopes Hage (OAB:BA48114)
Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a. Advogado: Rodrigo Ayres Martins De Oliveira (OAB:BA43925) Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8026176-95.2019.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: AMILTON CLEITON OLIVEIRA DE JESUS
REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. Objetivando dar prosseguimento ao feito, determino a realização do exame pericial para o dia 13 de agosto de 2024, com horário marcado às 14h40m, na Avenida Professor Magalhães Neto, nº 1541 bloco A, Centro Médico da Bahia, Sala 3008, Pituba, Salvador, Bahia, CEP 41.810-011. Intimem-se as partes pelo DPJ para comparecimento, cabendo ao requerente apresentar todos os exames realizados. Havendo exames de imagem (radiografia etc.), estes serão IMPRESCINDÍVEIS PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME. Importante que os documentos trazidos estejam acostados nos autos. Recomenda-se a utilização de vestimentas folgadas. Ao cartório,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8026176-95.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana intime-se o requerente através do endereço eletrônico informado em ID:446479419. Salvador, 4 de julho de 2024. Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC10