Execução de Título ExtrajudicialPagamentoExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
12/10/1989
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Partes do Processo
ANA MARIA OLIVEIRA SANTOS
T
RHMINNE VINAGRE DE QUEIROZ
CPF
T
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Autor
TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR
Autor
ULISSES GOMES ARAUJO
CPF
Autor
Advogados / Representantes
ULISSES GOMES ARAUJO
OAB/BA 24564·CPF·Representa: Autor
THARCIO AUGUSTO DE AZEVEDO
OAB/BA 2190·CPF·Representa: Autor
TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR
OAB/CE 7216·CPF·Representa: Autor
VICTOR BARBOSA DUTRA
OAB/BA 50678·CPF·Representa: Autor
LUANA CAETANO ANDRADE
OAB/BA 28810·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
30/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000259-23.1989.8.05.0274.
AUTORA: Banco do Nordeste do Brasil S/A PARTE RÉ: FRANCISCO FELIX DE JESUS ANDRADE e outros
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142. E-mail: [email protected] DESPACHO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento] PARTE
Vistos. 1.- Citem os herdeiros e o espólio para se habilitarem nos autos, bem como para apresentarem as manifestaões que entenderem pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.- Intimem-se e cumpra-se. Vitória da Conquista/BA, 7 de maio de 2026. Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito
19/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
18/05/2026, 00:00
Mero expediente
14/05/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
04/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000259-23.1989.8.05.0274.
AUTORA: Banco do Nordeste do Brasil S/A PARTE RÉ: FRANCISCO FELIX DE JESUS ANDRADE e outros Banco do Nordeste do Brasil S/A qualificada na exordial, ingressou com a ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) contra FRANCISCO FELIX DE JESUS ANDRADE e outros. Tendo em vista a informação do falecimento da parte executada, conforme documento de ID, º 531108446, impõe o sobrestamento do feito, nos termos do art. 313, inc. I do CPC. Assim sendo, determino o sobrestamento do feito, por 02 (dois) meses, determinando a intimação do autor para proceder à citação do espólio ou eventuais sucessores, (art. 313, § 2º inc. I). 2.- Intimem-se e cumpra-se. Vitória da Conquista/BA,24 de fevereiro de 2026. Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142. E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento] PARTE
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000259-23.1989.8.05.0274.
AUTORA: Banco do Nordeste do Brasil S/A PARTE RÉ: FRANCISCO FELIX DE JESUS ANDRADE e outros Banco do Nordeste do Brasil S/A qualificada na exordial, ingressou com a ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) contra FRANCISCO FELIX DE JESUS ANDRADE e outros. Tendo em vista a informação do falecimento da parte executada, conforme documento de ID, º 531108446, impõe o sobrestamento do feito, nos termos do art. 313, inc. I do CPC. Assim sendo, determino o sobrestamento do feito, por 02 (dois) meses, determinando a intimação do autor para proceder à citação do espólio ou eventuais sucessores, (art. 313, § 2º inc. I). 2.- Intimem-se e cumpra-se. Vitória da Conquista/BA,24 de fevereiro de 2026. Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142. E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento] PARTE
26/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
25/02/2026, 00:00
Morte ou perda da capacidade
24/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
05/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
30/10/2025, 00:00
Petição (Parecer)
28/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 00:00
Publicação
20/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: FRANCISCO FELIX DE JESUS ANDRADE, CASSIANO SOUTO SANTOS Intimem-se as partes, por seus advogados, para manifestarem sobre a proposta de honorários apresentada pelo(a) perito(a) (ID 525033118), no prazo de 05 (cinco) dias. Vitória da Conquista-BA, 13 de outubro de 2025. PATRICIA YONA FERREIRA ANDRADE Técnico(a) Judiciário(a)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL Endereço: Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade - Caminho da UESB CEP 45031-140 Vitória da Conquista/BA.Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO - Provimento Conjunto 05/2025 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA PROCESSO 0000259-23.1989.8.05.0274 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
09/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
22/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
20/09/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000259-23.1989.8.05.0274.
AUTORA: Banco do Nordeste do Brasil S/A PARTE RÉ: FRANCISCO FELIX DE JESUS ANDRADE e outros
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142. E-mail: [email protected] DESPACHO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento] PARTE
Vistos. 1.- Tendo em vista a informação de ID nº 500790095, nomeio a Bela. RHMINNE VINAGRE DE QUEIRÓZ, registro profissional nº 050535000-9, Engenheira Civil, cujos dados são de acesso da Secretaria. 2.- Intime-se para dizer se aceita o encargo. Em caso positivo, informar os seus honorários e apresentar o currículo. 3.- Intimem-se e cumpra-se. Vitória da Conquista/BA, 25 de agosto de 2025. Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito
28/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
27/08/2025, 00:00
Mero expediente
25/08/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
15/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2025, 00:00
Decurso de Prazo
21/02/2025, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000259-23.1989.8.05.0274.
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Ulisses Gomes Araujo (OAB:BA24564) Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior (OAB:CE7216)
Executado: Francisco Felix De Jesus Andrade Advogado: Tharcio Augusto De Azevedo (OAB:BA2190)
Executado: Cassiano Souto Santos Advogado: Victor Barbosa Dutra (OAB:BA50678) Terceiro
Interessado: Ana Maria Oliveira Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142. E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 0000259-23.1989.8.05.0274 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento] PARTE
AUTORA: Banco do Nordeste do Brasil S/A PARTE RÉ: FRANCISCO FELIX DE JESUS ANDRADE e outros
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 0000259-23.1989.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista
Vistos. 1.- Acolho a escusa do Perito indicada pelo documento de ID nº 465401107. Comunique-o do acolhimento da escusa. 2.- Para realizar a prova, nomeio a Bela. ALINE GOMES AGUIAR, cujos dados são de acesso interno deste gabinete. 3.- Intime-se a perita para dizer se aceita o encargo, observando os termos do despacho de ID nº 438400560. 4.- Intimem-se e cumpra-se. Vitória da Conquista/BA, 13 de dezembro de 2024. Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito