Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: Carlos Eduardo Spinola Tourinho Advogado(s): POLIBIO HELIO LAGO (OAB:BA6611)
REU: Fernandez Empreendimentos e Construcoes Ltda e outros (2) Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0057038-26.1998.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos, etc. Primeiramente, EVOLUA O CARTÓRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Vieram-me os autos conclusos para análise, em razão da inclusão do presente feito no Grupo Operacional da Secretaria Virtual no âmbito do Projeto TJBA Acelera, para o qual fui designado.
Trata-se de Cumprimento de Sentença deflagrado sob ID 236021021 dos autos, reiterado sob ID 415208434, 433936303 e 501768825 requerendo diligências. Pois bem, diante da notícia do falecimento dos réus, devidamente comprovados consoante documentação sob ID 529409798, bem como considerando o petitório sob ID 501768825 dos autos requerendo citação do inventariante, recebo o requerimento como Incidente de Habilitação, nos termos dos artigos 110, 313, I, e 687 e seguintes do Código de Processo Civil. Por força do art. 313, § 2º, I, do CPC, o processo principal permanece suspenso até a regularização definitiva do polo passivo da demanda. Para que seja viabilizada a citação do representante legal do espólio, faz-se necessária a comprovação documental inequívoca da condição de inventariante da pessoa indicada pelo autor. Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora não colacionou o respectivo termo de compromisso de inventariante ou certidão do juízo do inventário que comprove o múnus da representação.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a certidão ou termo de compromisso que comprove a qualidade de inventariante do terceiro indicado. Decorrido o prazo sem a apresentação do documento ou sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos para as deliberações cabíveis. Ato contínuo, cumprida a determinação com a juntada do documento, expeça-se, mandado de citação e intimação do inventariante para que se manifeste sobre o pedido de habilitação no prazo de 5 (cinco) dias (art. 690 do CPC). P.I.C. VANESSA GOUVEIA BELTRÃO Juíza de Direito Designada Secretaria Virtual e Núcleos de Justiça 4.0