Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Executado: Cleide Maria Batista Carrera
Exequente: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Npl Ii Advogado: Marcio Perez De Rezende (OAB:SP77460) Advogado: Alessandro Alcantara Couceiro (OAB:SP177274) Advogado: Jorge Vicente Luz (OAB:SP34204) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0146567-70.2009.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
EXEQUENTE: RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB:PE21678), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB:SP77460)
EXECUTADO: CLEIDE MARIA BATISTA CARRERA Advogado(s): DECISÃO DA RETIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO -
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0146567-70.2009.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Defiro o pedido de cessão formulado nos Ids. 233466775 e 368809462, com fulcro no art. 778 do CPC, à vista da documentação apresentada, especialmente a de Id. 368809473. Retifique-se a autuação, conforme requerido pelo cessionário. DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO - À vista do requerimento de citação em novo endereço, conforme Id. 233466775, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, efetue o recolhimento das custas indispensáveis ao ato sob pena de preclusão, que, nesta hipótese, poderá implicar a impossibilidade de continuação do feito por ausência de condição de desenvolvimento válido. Superado o prazo sem manifestação, considerando a omissão do requerente e dada ao esgotamento daqueles disponíveis até o momento, determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 ano na forma do art. 921, III do CPC. Decorrido o prazo sem a prática de atos voltados à localização e citação do requerido, arquive-se os autos provisoriamente na forma do §2º do dispositivo anteriormente referido. Do contrário, quitadas as custas, renove-se o ato citatório no endereço indicado pelo requerido. Publique-se. Cumpra-se. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 24 de setembro de 2024. FÁBIO DE OLIVEIRA CORDEIRO Juiz de Direito