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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8000248-84.2017.8.05.0237.
Autor: Servico Nacional De Aprendizagem Industrial Senai Advogado: Diana Lacreta Leoni Guerreiro (OAB:BA29003) Advogado: Fernando Sucupira Moreno (OAB:DF22425)
Reu: Gujao Alimentos Ltda Advogado: Milla Lorena Araujo Feitosa (OAB:BA41487) Advogado: Luiz Sergio Oliveira D Afonseca (OAB:BA7217) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS - CARTÓRIO DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS Av. Haníbal Pedreira, nº 06, Centro, São Gonçalo dos Campos/BA, CEP: 44.630-000, Fone(75) 3246-1081/1082 - e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8000248-84.2017.8.05.0237 ASSUNTO: [Pagamento]
AUTOR: AUTOR: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
RÉU: : GUJAO ALIMENTOS LTDA Considerando Provimento ATO CONJUNTO Nº 31, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 – GSEC, intimo a parte autora por seus advogados, para, apresentarem número de conta corrente/poupança/conta PIX a fim de efetuar transferência de valores, conforme determinado em sentença de ID-441586760). São Gonçalo dos Campos-BA, 8 de janeiro de 2025 Belª MARIA DAS DORES OLIVEIRA DE SANTANA Técnica Judiciária Assinatura eletrônica
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS INTIMAÇÃO 8000248-84.2017.8.05.0237 Procedimento Comum Infância E Juventude Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos
13/01/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8000248-84.2017.8.05.0237.
Autor: Servico Nacional De Aprendizagem Industrial Senai Advogado: Diana Lacreta Leoni Guerreiro (OAB:BA29003) Advogado: Fernando Sucupira Moreno (OAB:DF22425)
Reu: Gujao Alimentos Ltda Advogado: Milla Lorena Araujo Feitosa (OAB:BA41487) Advogado: Luiz Sergio Oliveira D Afonseca (OAB:BA7217) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS - CARTÓRIO DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS Av. Haníbal Pedreira, nº 06, Centro, São Gonçalo dos Campos/BA, CEP: 44.630-000, Fone(75) 3246-1081/1082 - e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8000248-84.2017.8.05.0237 ASSUNTO: [Pagamento]
AUTOR: AUTOR: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
RÉU: : GUJAO ALIMENTOS LTDA Considerando Provimento ATO CONJUNTO Nº 31, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 – GSEC, intimo a parte autora por seus advogados, para, apresentarem número de conta corrente/poupança/conta PIX a fim de efetuar transferência de valores, conforme determinado em sentença de ID-441586760). São Gonçalo dos Campos-BA, 8 de janeiro de 2025 Belª MARIA DAS DORES OLIVEIRA DE SANTANA Técnica Judiciária Assinatura eletrônica
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS INTIMAÇÃO 8000248-84.2017.8.05.0237 Procedimento Comum Infância E Juventude Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos
13/01/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Servico Nacional De Aprendizagem Industrial Senai Advogado: Diana Lacreta Leoni Guerreiro (OAB:BA29003) Advogado: Fernando Sucupira Moreno (OAB:DF22425)
Reu: Gujao Alimentos Ltda Advogado: Milla Lorena Araujo Feitosa (OAB:BA41487) Advogado: Luiz Sergio Oliveira D Afonseca (OAB:BA7217) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA) Fórum Ministro João Mendes - Av. Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081. E-mail: [email protected] Processo nº: 8000248-84.2017.8.05.0237 Classe: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) - Assunto: [Pagamento]
AUTOR: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
REU: GUJAO ALIMENTOS LTDA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS INTIMAÇÃO 8000248-84.2017.8.05.0237 Procedimento Comum Infância E Juventude Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos
Vistos, etc. Antes mesmo de ser intimada para promover o cumprimento da sentença, a parte ré compareceu em juízo e apresentou comprovante do pagamento do valor que entende devido, tendo a parte autora manifestado-se na sequência, requerendo a expedição de alvará, sem apresentar qualquer oposição. Por tais razões, dou por satisfeita a obrigação e declaro extinta a fase de cumprimento da sentença, na forma do art. 526, § 3º, do NCPC. Expeça-se alvará em favor da parte autora para levantamento dos valores depositados em conta judicial pela parte demandada. Sem custas e honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Não havendo requerimentos pendentes de apreciação, arquivem-se. São Gonçalo dos Campos (BA), 25 de abril de 2024. Alexsandra Santana Soares Juíza de Direito
13/01/2025, 00:00
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Autor: Servico Nacional De Aprendizagem Industrial Senai Advogado: Diana Lacreta Leoni Guerreiro (OAB:BA29003) Advogado: Fernando Sucupira Moreno (OAB:DF22425)
Reu: Gujao Alimentos Ltda Advogado: Milla Lorena Araujo Feitosa (OAB:BA41487) Advogado: Luiz Sergio Oliveira D Afonseca (OAB:BA7217) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA) Fórum Ministro João Mendes - Av. Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081. E-mail: [email protected] Processo nº: 8000248-84.2017.8.05.0237 Classe: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) - Assunto: [Pagamento]
AUTOR: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
REU: GUJAO ALIMENTOS LTDA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS INTIMAÇÃO 8000248-84.2017.8.05.0237 Procedimento Comum Infância E Juventude Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos
Vistos, etc. Antes mesmo de ser intimada para promover o cumprimento da sentença, a parte ré compareceu em juízo e apresentou comprovante do pagamento do valor que entende devido, tendo a parte autora manifestado-se na sequência, requerendo a expedição de alvará, sem apresentar qualquer oposição. Por tais razões, dou por satisfeita a obrigação e declaro extinta a fase de cumprimento da sentença, na forma do art. 526, § 3º, do NCPC. Expeça-se alvará em favor da parte autora para levantamento dos valores depositados em conta judicial pela parte demandada. Sem custas e honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Não havendo requerimentos pendentes de apreciação, arquivem-se. São Gonçalo dos Campos (BA), 25 de abril de 2024. Alexsandra Santana Soares Juíza de Direito
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Autor: Servico Nacional De Aprendizagem Industrial Senai Advogado: Diana Lacreta Leoni Guerreiro (OAB:BA29003) Advogado: Fernando Sucupira Moreno (OAB:DF22425)
Reu: Gujao Alimentos Ltda Advogado: Milla Lorena Araujo Feitosa (OAB:BA41487) Advogado: Luiz Sergio Oliveira D Afonseca (OAB:BA7217) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA) Fórum Ministro João Mendes - Av. Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081. E-mail: [email protected] Processo nº: 8000248-84.2017.8.05.0237 Classe: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) - Assunto: [Pagamento]
AUTOR: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
REU: GUJAO ALIMENTOS LTDA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS INTIMAÇÃO 8000248-84.2017.8.05.0237 Procedimento Comum Infância E Juventude Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos
Vistos, etc. Antes mesmo de ser intimada para promover o cumprimento da sentença, a parte ré compareceu em juízo e apresentou comprovante do pagamento do valor que entende devido, tendo a parte autora manifestado-se na sequência, requerendo a expedição de alvará, sem apresentar qualquer oposição. Por tais razões, dou por satisfeita a obrigação e declaro extinta a fase de cumprimento da sentença, na forma do art. 526, § 3º, do NCPC. Expeça-se alvará em favor da parte autora para levantamento dos valores depositados em conta judicial pela parte demandada. Sem custas e honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Não havendo requerimentos pendentes de apreciação, arquivem-se. São Gonçalo dos Campos (BA), 25 de abril de 2024. Alexsandra Santana Soares Juíza de Direito
13/01/2025, 00:00
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Autor: Servico Nacional De Aprendizagem Industrial Senai Advogado: Diana Lacreta Leoni Guerreiro (OAB:BA29003) Advogado: Fernando Sucupira Moreno (OAB:DF22425)
Reu: Gujao Alimentos Ltda Advogado: Milla Lorena Araujo Feitosa (OAB:BA41487) Advogado: Luiz Sergio Oliveira D Afonseca (OAB:BA7217) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA) Fórum Ministro João Mendes - Av. Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081. E-mail: [email protected] Processo nº: 8000248-84.2017.8.05.0237 Classe: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) - Assunto: [Pagamento]
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REU: GUJAO ALIMENTOS LTDA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS INTIMAÇÃO 8000248-84.2017.8.05.0237 Procedimento Comum Infância E Juventude Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos
Vistos, etc. Antes mesmo de ser intimada para promover o cumprimento da sentença, a parte ré compareceu em juízo e apresentou comprovante do pagamento do valor que entende devido, tendo a parte autora manifestado-se na sequência, requerendo a expedição de alvará, sem apresentar qualquer oposição. Por tais razões, dou por satisfeita a obrigação e declaro extinta a fase de cumprimento da sentença, na forma do art. 526, § 3º, do NCPC. Expeça-se alvará em favor da parte autora para levantamento dos valores depositados em conta judicial pela parte demandada. Sem custas e honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Não havendo requerimentos pendentes de apreciação, arquivem-se. São Gonçalo dos Campos (BA), 25 de abril de 2024. Alexsandra Santana Soares Juíza de Direito
13/01/2025, 00:00
Trânsito em julgado
08/01/2025, 00:00
Documento (Certidão)
20/05/2024, 00:00
Procedência
25/04/2024, 00:00
Documento (Certidão)
12/04/2024, 00:00
Documentos
Intimação
•13/01/2025, 00:00
Intimação
•13/01/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8000248-84.2017.8.05.0237.
Autor: Servico Nacional De Aprendizagem Industrial Senai Advogado: Diana Lacreta Leoni Guerreiro (OAB:BA29003) Advogado: Fernando Sucupira Moreno (OAB:DF22425)
Reu: Gujao Alimentos Ltda Advogado: Milla Lorena Araujo Feitosa (OAB:BA41487) Advogado: Luiz Sergio Oliveira D Afonseca (OAB:BA7217) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS - CARTÓRIO DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS Av. Haníbal Pedreira, nº 06, Centro, São Gonçalo dos Campos/BA, CEP: 44.630-000, Fone(75) 3246-1081/1082 - e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8000248-84.2017.8.05.0237 ASSUNTO: [Pagamento]
AUTOR: AUTOR: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
RÉU: : GUJAO ALIMENTOS LTDA Considerando Provimento ATO CONJUNTO Nº 31, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 – GSEC, intimo a parte autora por seus advogados, para, apresentarem número de conta corrente/poupança/conta PIX a fim de efetuar transferência de valores, conforme determinado em sentença de ID-441586760). São Gonçalo dos Campos-BA, 8 de janeiro de 2025 Belª MARIA DAS DORES OLIVEIRA DE SANTANA Técnica Judiciária Assinatura eletrônica
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS INTIMAÇÃO 8000248-84.2017.8.05.0237 Procedimento Comum Infância E Juventude Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos
13/01/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8000248-84.2017.8.05.0237.
Autor: Servico Nacional De Aprendizagem Industrial Senai Advogado: Diana Lacreta Leoni Guerreiro (OAB:BA29003) Advogado: Fernando Sucupira Moreno (OAB:DF22425)
Reu: Gujao Alimentos Ltda Advogado: Milla Lorena Araujo Feitosa (OAB:BA41487) Advogado: Luiz Sergio Oliveira D Afonseca (OAB:BA7217) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS - CARTÓRIO DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS Av. Haníbal Pedreira, nº 06, Centro, São Gonçalo dos Campos/BA, CEP: 44.630-000, Fone(75) 3246-1081/1082 - e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8000248-84.2017.8.05.0237 ASSUNTO: [Pagamento]
AUTOR: AUTOR: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
RÉU: : GUJAO ALIMENTOS LTDA Considerando Provimento ATO CONJUNTO Nº 31, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 – GSEC, intimo a parte autora por seus advogados, para, apresentarem número de conta corrente/poupança/conta PIX a fim de efetuar transferência de valores, conforme determinado em sentença de ID-441586760). São Gonçalo dos Campos-BA, 8 de janeiro de 2025 Belª MARIA DAS DORES OLIVEIRA DE SANTANA Técnica Judiciária Assinatura eletrônica
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS INTIMAÇÃO 8000248-84.2017.8.05.0237 Procedimento Comum Infância E Juventude Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos
13/01/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
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Autor: Servico Nacional De Aprendizagem Industrial Senai Advogado: Diana Lacreta Leoni Guerreiro (OAB:BA29003) Advogado: Fernando Sucupira Moreno (OAB:DF22425)
Reu: Gujao Alimentos Ltda Advogado: Milla Lorena Araujo Feitosa (OAB:BA41487) Advogado: Luiz Sergio Oliveira D Afonseca (OAB:BA7217) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA) Fórum Ministro João Mendes - Av. Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081. E-mail: [email protected] Processo nº: 8000248-84.2017.8.05.0237 Classe: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) - Assunto: [Pagamento]
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REU: GUJAO ALIMENTOS LTDA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS INTIMAÇÃO 8000248-84.2017.8.05.0237 Procedimento Comum Infância E Juventude Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos
Vistos, etc. Antes mesmo de ser intimada para promover o cumprimento da sentença, a parte ré compareceu em juízo e apresentou comprovante do pagamento do valor que entende devido, tendo a parte autora manifestado-se na sequência, requerendo a expedição de alvará, sem apresentar qualquer oposição. Por tais razões, dou por satisfeita a obrigação e declaro extinta a fase de cumprimento da sentença, na forma do art. 526, § 3º, do NCPC. Expeça-se alvará em favor da parte autora para levantamento dos valores depositados em conta judicial pela parte demandada. Sem custas e honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Não havendo requerimentos pendentes de apreciação, arquivem-se. São Gonçalo dos Campos (BA), 25 de abril de 2024. Alexsandra Santana Soares Juíza de Direito
13/01/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Servico Nacional De Aprendizagem Industrial Senai Advogado: Diana Lacreta Leoni Guerreiro (OAB:BA29003) Advogado: Fernando Sucupira Moreno (OAB:DF22425)
Reu: Gujao Alimentos Ltda Advogado: Milla Lorena Araujo Feitosa (OAB:BA41487) Advogado: Luiz Sergio Oliveira D Afonseca (OAB:BA7217) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA) Fórum Ministro João Mendes - Av. Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081. E-mail: [email protected] Processo nº: 8000248-84.2017.8.05.0237 Classe: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) - Assunto: [Pagamento]
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS INTIMAÇÃO 8000248-84.2017.8.05.0237 Procedimento Comum Infância E Juventude Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos
Vistos, etc. Antes mesmo de ser intimada para promover o cumprimento da sentença, a parte ré compareceu em juízo e apresentou comprovante do pagamento do valor que entende devido, tendo a parte autora manifestado-se na sequência, requerendo a expedição de alvará, sem apresentar qualquer oposição. Por tais razões, dou por satisfeita a obrigação e declaro extinta a fase de cumprimento da sentença, na forma do art. 526, § 3º, do NCPC. Expeça-se alvará em favor da parte autora para levantamento dos valores depositados em conta judicial pela parte demandada. Sem custas e honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Não havendo requerimentos pendentes de apreciação, arquivem-se. São Gonçalo dos Campos (BA), 25 de abril de 2024. Alexsandra Santana Soares Juíza de Direito
13/01/2025, 00:00
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Autor: Servico Nacional De Aprendizagem Industrial Senai Advogado: Diana Lacreta Leoni Guerreiro (OAB:BA29003) Advogado: Fernando Sucupira Moreno (OAB:DF22425)
Reu: Gujao Alimentos Ltda Advogado: Milla Lorena Araujo Feitosa (OAB:BA41487) Advogado: Luiz Sergio Oliveira D Afonseca (OAB:BA7217) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA) Fórum Ministro João Mendes - Av. Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081. E-mail: [email protected] Processo nº: 8000248-84.2017.8.05.0237 Classe: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) - Assunto: [Pagamento]
AUTOR: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS INTIMAÇÃO 8000248-84.2017.8.05.0237 Procedimento Comum Infância E Juventude Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos
Vistos, etc. Antes mesmo de ser intimada para promover o cumprimento da sentença, a parte ré compareceu em juízo e apresentou comprovante do pagamento do valor que entende devido, tendo a parte autora manifestado-se na sequência, requerendo a expedição de alvará, sem apresentar qualquer oposição. Por tais razões, dou por satisfeita a obrigação e declaro extinta a fase de cumprimento da sentença, na forma do art. 526, § 3º, do NCPC. Expeça-se alvará em favor da parte autora para levantamento dos valores depositados em conta judicial pela parte demandada. Sem custas e honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Não havendo requerimentos pendentes de apreciação, arquivem-se. São Gonçalo dos Campos (BA), 25 de abril de 2024. Alexsandra Santana Soares Juíza de Direito
13/01/2025, 00:00
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Autor: Servico Nacional De Aprendizagem Industrial Senai Advogado: Diana Lacreta Leoni Guerreiro (OAB:BA29003) Advogado: Fernando Sucupira Moreno (OAB:DF22425)
Reu: Gujao Alimentos Ltda Advogado: Milla Lorena Araujo Feitosa (OAB:BA41487) Advogado: Luiz Sergio Oliveira D Afonseca (OAB:BA7217) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA) Fórum Ministro João Mendes - Av. Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081. E-mail: [email protected] Processo nº: 8000248-84.2017.8.05.0237 Classe: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) - Assunto: [Pagamento]
AUTOR: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
REU: GUJAO ALIMENTOS LTDA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS INTIMAÇÃO 8000248-84.2017.8.05.0237 Procedimento Comum Infância E Juventude Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos
Vistos, etc. Antes mesmo de ser intimada para promover o cumprimento da sentença, a parte ré compareceu em juízo e apresentou comprovante do pagamento do valor que entende devido, tendo a parte autora manifestado-se na sequência, requerendo a expedição de alvará, sem apresentar qualquer oposição. Por tais razões, dou por satisfeita a obrigação e declaro extinta a fase de cumprimento da sentença, na forma do art. 526, § 3º, do NCPC. Expeça-se alvará em favor da parte autora para levantamento dos valores depositados em conta judicial pela parte demandada. Sem custas e honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Não havendo requerimentos pendentes de apreciação, arquivem-se. São Gonçalo dos Campos (BA), 25 de abril de 2024. Alexsandra Santana Soares Juíza de Direito