Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: Jose Tadeu Carneiro Do Bomfim Advogado: Danilo Fernandes Neves Costa (OAB:BA72627) Advogado: Michelle Souza Silva (OAB:BA76216)
Executado: Joao Aparecido Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000625-66.2023.8.05.0036 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ
EXEQUENTE: JOSE TADEU CARNEIRO DO BOMFIM Advogado(s): MICHELLE SOUZA SILVA registrado(a) civilmente como MICHELLE SOUZA SILVA (OAB:BA76216), DANILO FERNANDES NEVES COSTA (OAB:BA72627)
EXECUTADO: JOAO APARECIDO DOS SANTOS Advogado(s): SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8000625-66.2023.8.05.0036 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Caetité
Vistos, etc. Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Fundamento e Decido. Extrai-se dos autos em petição última, de Id 394322102, que a parte exequente informa que o acordo firmado entre as partes foi cumprido, e assim, requer a extinção do processo, nos termos do art. 487, III, do Código de Processo Civil. Não há necessidade de se fazer uma fundamentação aprofundada nos casos em que a parte exequente, interessada no feito, traz ao juízo documento comprobatório do pagamento do débito, conforme Termo de Quitação de Dívida, (Id 394325709). Diante da quitação externada nos autos, HOMOLOGO POR SENTENÇA, hábil à produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação e DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do quanto prescreve o art. 487, inciso III, alínea "a", e o art. 924, II, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios, ex vi art. 55 da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, operando-se a baixa definitiva. Publique-se. Intimem-se. Caetité-BA, [data de validação no sistema]. BEL. JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO Juiz de Direito Titular