LICIMASTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS MEDICO HOSPITALAR EIRELI - EPP
Autor
TIAGO BRITO DE QUEIROZ
Autor
INSTITUTO DE GESTAO ALIANCA - IGA
CNPJ
Reu
ISAN ALMEIDA LIMA
CPF
Reu
NIVIA VIRGINIA DANTAS LYRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
NIVIA VIRGINIA DANTAS LYRA
OAB/BA 58774·CPF·Representa: Autor
TIAGO BRITO DE QUEIROZ
OAB/BA 54585·CPF·Representa: Autor
ISAN ALMEIDA LIMA
OAB/BA 26950·CPF·Representa: Autor
LUCAS BARROS TEIXEIRA PAROLIN
OAB/BA 63946·CPF·Representa: Autor
ANNA CAROLINA DE ABREU TOURINHO
OAB/BA 57089·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
11/06/2026, 00:00
Decurso de Prazo
09/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: LICIMASTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS MEDICO HOSPITALAR EIRELI - EPP
EXECUTADO: INSTITUTO DE GESTAO ALIANCA - IGA DESPACHO //PROTOCOLAMENTO efetivado. JUNTE-SE o respectivo comprovante e aguarde-se a resposta. EM seguida, diga em 5 dias, sob a consequência de arquivamento com baixa. INT.// Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe. Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe. Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia.
Intimação - ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Lauro de Freitas Rua da Saúde, nº 52, Centro, Lauro De Freitas-BA, CEP 42700-000. Telefone: 71 3283-1917 e e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8001865-05.2024.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata]
29/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: LICIMASTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS MEDICO HOSPITALAR EIRELI - EPP
EXECUTADO: INSTITUTO DE GESTAO ALIANCA - IGA DESPACHO //PROTOCOLAMENTO efetivado. JUNTE-SE o respectivo comprovante e aguarde-se a resposta. EM seguida, diga em 5 dias, sob a consequência de arquivamento com baixa. INT.// Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe. Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe. Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia.
Intimação - ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Lauro de Freitas Rua da Saúde, nº 52, Centro, Lauro De Freitas-BA, CEP 42700-000. Telefone: 71 3283-1917 e e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8001865-05.2024.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata]
29/04/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
28/04/2026, 00:00
Mero expediente
27/04/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
22/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: LICIMASTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS MEDICO HOSPITALAR EIRELI - EPP
EXECUTADO: INSTITUTO DE GESTAO ALIANCA - IGA DECISÃO //Visando atender o Princípio efetividade da execução,
Intimação - ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2.ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - email: [email protected] PROCESSO Nº 8001865-05.2024.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] DEFIRO, pelo prazo de 30 dias, a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como "teimosinha"), recolhidas as despesas com o uso da ferramenta, se for o caso. Nesse sentido vem entendendo a jurisprudência no acórdão de nº 2202768-46.2021.8.26.0000, proferido pelo Relator RUY COPPOLA do TJSP: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu o pedido de penhora bancária de forma reiterada, conhecida como teimosinha. Inadmissibilidade. Ferramenta que substituiu o BACENJUD ampliando sobremaneira a eficácia do processo de bloqueio de ativos financeiros da parte executada. Possibilidade de bloqueio permanente até satisfação integral do débito executado. Decisão reformada. Recurso provido. Assim, é perfeitamente possível o bloqueio permanente de ativos financeiros da parte executada via SISBAJUD, até a satisfação integral do débito executado. Impende destacar que é plenamente possível a penhora de valores e bens de filial para dívidas da matriz, e vice-versa, devido ao princípio da unidade patrimonial da pessoa jurídica, conforme pacificado pelo STJ (Tema 614) e REsp 1.355.812/RS. A distinção de CNPJ é irrelevante, pois filiais não têm personalidade jurídica própria. Realizada a diligência, digam, no prazo de 5 dias, sob a consequência de arquivamento com baixa. Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processual, DOU por prequestionados todos os argumentos trazidos no bojo destes autos para o fim de evitar interposição dos embargos declaratórios protelatórios (arts. 77 e 1.025 do CPC), advertindo-se a parte interessada que a interposição de outros recursos horizontais, posteriormente declarados manifestamente inadmissível ou improcedente; bem como, protelatórios; a ensejar a aplicação das multas previstas nos dispositivos mencionados linhas acima [..] (CM., Des. Mauricio Kertzman, p. 27/7/2023). E força de mandado/carta/ofício/comunicado a esta. INTIME-SE// Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: LICIMASTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS MEDICO HOSPITALAR EIRELI - EPP
EXECUTADO: INSTITUTO DE GESTAO ALIANCA - IGA DECISÃO //Visando atender o Princípio efetividade da execução,
Intimação - ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2.ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - email: [email protected] PROCESSO Nº 8001865-05.2024.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] DEFIRO, pelo prazo de 30 dias, a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como "teimosinha"), recolhidas as despesas com o uso da ferramenta, se for o caso. Nesse sentido vem entendendo a jurisprudência no acórdão de nº 2202768-46.2021.8.26.0000, proferido pelo Relator RUY COPPOLA do TJSP: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu o pedido de penhora bancária de forma reiterada, conhecida como teimosinha. Inadmissibilidade. Ferramenta que substituiu o BACENJUD ampliando sobremaneira a eficácia do processo de bloqueio de ativos financeiros da parte executada. Possibilidade de bloqueio permanente até satisfação integral do débito executado. Decisão reformada. Recurso provido. Assim, é perfeitamente possível o bloqueio permanente de ativos financeiros da parte executada via SISBAJUD, até a satisfação integral do débito executado. Impende destacar que é plenamente possível a penhora de valores e bens de filial para dívidas da matriz, e vice-versa, devido ao princípio da unidade patrimonial da pessoa jurídica, conforme pacificado pelo STJ (Tema 614) e REsp 1.355.812/RS. A distinção de CNPJ é irrelevante, pois filiais não têm personalidade jurídica própria. Realizada a diligência, digam, no prazo de 5 dias, sob a consequência de arquivamento com baixa. Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processual, DOU por prequestionados todos os argumentos trazidos no bojo destes autos para o fim de evitar interposição dos embargos declaratórios protelatórios (arts. 77 e 1.025 do CPC), advertindo-se a parte interessada que a interposição de outros recursos horizontais, posteriormente declarados manifestamente inadmissível ou improcedente; bem como, protelatórios; a ensejar a aplicação das multas previstas nos dispositivos mencionados linhas acima [..] (CM., Des. Mauricio Kertzman, p. 27/7/2023). E força de mandado/carta/ofício/comunicado a esta. INTIME-SE// Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: LICIMASTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS MEDICO HOSPITALAR EIRELI - EPP
EXECUTADO: INSTITUTO DE GESTAO ALIANCA - IGA DECISÃO //Visando atender o Princípio efetividade da execução,
Intimação - ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2.ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - email: [email protected] PROCESSO Nº 8001865-05.2024.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] DEFIRO, pelo prazo de 30 dias, a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como "teimosinha"), recolhidas as despesas com o uso da ferramenta, se for o caso. Nesse sentido vem entendendo a jurisprudência no acórdão de nº 2202768-46.2021.8.26.0000, proferido pelo Relator RUY COPPOLA do TJSP: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu o pedido de penhora bancária de forma reiterada, conhecida como teimosinha. Inadmissibilidade. Ferramenta que substituiu o BACENJUD ampliando sobremaneira a eficácia do processo de bloqueio de ativos financeiros da parte executada. Possibilidade de bloqueio permanente até satisfação integral do débito executado. Decisão reformada. Recurso provido. Assim, é perfeitamente possível o bloqueio permanente de ativos financeiros da parte executada via SISBAJUD, até a satisfação integral do débito executado. Impende destacar que é plenamente possível a penhora de valores e bens de filial para dívidas da matriz, e vice-versa, devido ao princípio da unidade patrimonial da pessoa jurídica, conforme pacificado pelo STJ (Tema 614) e REsp 1.355.812/RS. A distinção de CNPJ é irrelevante, pois filiais não têm personalidade jurídica própria. Realizada a diligência, digam, no prazo de 5 dias, sob a consequência de arquivamento com baixa. Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processual, DOU por prequestionados todos os argumentos trazidos no bojo destes autos para o fim de evitar interposição dos embargos declaratórios protelatórios (arts. 77 e 1.025 do CPC), advertindo-se a parte interessada que a interposição de outros recursos horizontais, posteriormente declarados manifestamente inadmissível ou improcedente; bem como, protelatórios; a ensejar a aplicação das multas previstas nos dispositivos mencionados linhas acima [..] (CM., Des. Mauricio Kertzman, p. 27/7/2023). E força de mandado/carta/ofício/comunicado a esta. INTIME-SE// Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: LICIMASTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS MEDICO HOSPITALAR EIRELI - EPP
EXECUTADO: INSTITUTO DE GESTAO ALIANCA - IGA DESPACHO //PROTOCOLAMENTO efetivado. JUNTE-SE o respectivo comprovante e aguarde-se a resposta. EM seguida, diga em 5 dias, sob a consequência de arquivamento com baixa. INT.// Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe. Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe. Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia.
Intimação - ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Lauro de Freitas Rua da Saúde, nº 52, Centro, Lauro De Freitas-BA, CEP 42700-000. Telefone: 71 3283-1917 e e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8001865-05.2024.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata]
29/04/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
28/04/2026, 00:00
Mero expediente
27/04/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
22/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: LICIMASTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS MEDICO HOSPITALAR EIRELI - EPP
EXECUTADO: INSTITUTO DE GESTAO ALIANCA - IGA DECISÃO //Visando atender o Princípio efetividade da execução,
Intimação - ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2.ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - email: [email protected] PROCESSO Nº 8001865-05.2024.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] DEFIRO, pelo prazo de 30 dias, a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como "teimosinha"), recolhidas as despesas com o uso da ferramenta, se for o caso. Nesse sentido vem entendendo a jurisprudência no acórdão de nº 2202768-46.2021.8.26.0000, proferido pelo Relator RUY COPPOLA do TJSP: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu o pedido de penhora bancária de forma reiterada, conhecida como teimosinha. Inadmissibilidade. Ferramenta que substituiu o BACENJUD ampliando sobremaneira a eficácia do processo de bloqueio de ativos financeiros da parte executada. Possibilidade de bloqueio permanente até satisfação integral do débito executado. Decisão reformada. Recurso provido. Assim, é perfeitamente possível o bloqueio permanente de ativos financeiros da parte executada via SISBAJUD, até a satisfação integral do débito executado. Impende destacar que é plenamente possível a penhora de valores e bens de filial para dívidas da matriz, e vice-versa, devido ao princípio da unidade patrimonial da pessoa jurídica, conforme pacificado pelo STJ (Tema 614) e REsp 1.355.812/RS. A distinção de CNPJ é irrelevante, pois filiais não têm personalidade jurídica própria. Realizada a diligência, digam, no prazo de 5 dias, sob a consequência de arquivamento com baixa. Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processual, DOU por prequestionados todos os argumentos trazidos no bojo destes autos para o fim de evitar interposição dos embargos declaratórios protelatórios (arts. 77 e 1.025 do CPC), advertindo-se a parte interessada que a interposição de outros recursos horizontais, posteriormente declarados manifestamente inadmissível ou improcedente; bem como, protelatórios; a ensejar a aplicação das multas previstas nos dispositivos mencionados linhas acima [..] (CM., Des. Mauricio Kertzman, p. 27/7/2023). E força de mandado/carta/ofício/comunicado a esta. INTIME-SE// Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito
16/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: LICIMASTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS MEDICO HOSPITALAR EIRELI - EPP
EXECUTADO: INSTITUTO DE GESTAO ALIANCA - IGA DECISÃO //Visando atender o Princípio efetividade da execução,
Intimação - ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2.ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - email: [email protected] PROCESSO Nº 8001865-05.2024.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] DEFIRO, pelo prazo de 30 dias, a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como "teimosinha"), recolhidas as despesas com o uso da ferramenta, se for o caso. Nesse sentido vem entendendo a jurisprudência no acórdão de nº 2202768-46.2021.8.26.0000, proferido pelo Relator RUY COPPOLA do TJSP: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu o pedido de penhora bancária de forma reiterada, conhecida como teimosinha. Inadmissibilidade. Ferramenta que substituiu o BACENJUD ampliando sobremaneira a eficácia do processo de bloqueio de ativos financeiros da parte executada. Possibilidade de bloqueio permanente até satisfação integral do débito executado. Decisão reformada. Recurso provido. Assim, é perfeitamente possível o bloqueio permanente de ativos financeiros da parte executada via SISBAJUD, até a satisfação integral do débito executado. Impende destacar que é plenamente possível a penhora de valores e bens de filial para dívidas da matriz, e vice-versa, devido ao princípio da unidade patrimonial da pessoa jurídica, conforme pacificado pelo STJ (Tema 614) e REsp 1.355.812/RS. A distinção de CNPJ é irrelevante, pois filiais não têm personalidade jurídica própria. Realizada a diligência, digam, no prazo de 5 dias, sob a consequência de arquivamento com baixa. Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processual, DOU por prequestionados todos os argumentos trazidos no bojo destes autos para o fim de evitar interposição dos embargos declaratórios protelatórios (arts. 77 e 1.025 do CPC), advertindo-se a parte interessada que a interposição de outros recursos horizontais, posteriormente declarados manifestamente inadmissível ou improcedente; bem como, protelatórios; a ensejar a aplicação das multas previstas nos dispositivos mencionados linhas acima [..] (CM., Des. Mauricio Kertzman, p. 27/7/2023). E força de mandado/carta/ofício/comunicado a esta. INTIME-SE// Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito
16/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: LICIMASTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS MEDICO HOSPITALAR EIRELI - EPP
EXECUTADO: INSTITUTO DE GESTAO ALIANCA - IGA DECISÃO //Visando atender o Princípio efetividade da execução,
Intimação - ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2.ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - email: [email protected] PROCESSO Nº 8001865-05.2024.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] DEFIRO, pelo prazo de 30 dias, a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como "teimosinha"), recolhidas as despesas com o uso da ferramenta, se for o caso. Nesse sentido vem entendendo a jurisprudência no acórdão de nº 2202768-46.2021.8.26.0000, proferido pelo Relator RUY COPPOLA do TJSP: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu o pedido de penhora bancária de forma reiterada, conhecida como teimosinha. Inadmissibilidade. Ferramenta que substituiu o BACENJUD ampliando sobremaneira a eficácia do processo de bloqueio de ativos financeiros da parte executada. Possibilidade de bloqueio permanente até satisfação integral do débito executado. Decisão reformada. Recurso provido. Assim, é perfeitamente possível o bloqueio permanente de ativos financeiros da parte executada via SISBAJUD, até a satisfação integral do débito executado. Impende destacar que é plenamente possível a penhora de valores e bens de filial para dívidas da matriz, e vice-versa, devido ao princípio da unidade patrimonial da pessoa jurídica, conforme pacificado pelo STJ (Tema 614) e REsp 1.355.812/RS. A distinção de CNPJ é irrelevante, pois filiais não têm personalidade jurídica própria. Realizada a diligência, digam, no prazo de 5 dias, sob a consequência de arquivamento com baixa. Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processual, DOU por prequestionados todos os argumentos trazidos no bojo destes autos para o fim de evitar interposição dos embargos declaratórios protelatórios (arts. 77 e 1.025 do CPC), advertindo-se a parte interessada que a interposição de outros recursos horizontais, posteriormente declarados manifestamente inadmissível ou improcedente; bem como, protelatórios; a ensejar a aplicação das multas previstas nos dispositivos mencionados linhas acima [..] (CM., Des. Mauricio Kertzman, p. 27/7/2023). E força de mandado/carta/ofício/comunicado a esta. INTIME-SE// Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito
16/04/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
15/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
10/04/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
09/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
04/04/2026, 00:00
Publicação
03/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: LICIMASTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS MEDICO HOSPITALAR EIRELI - EPP
EXECUTADO: INSTITUTO DE GESTAO ALIANCA - IGA DESPACHO
Intimação - ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Lauro de Freitas Rua da Saúde, nº 52, Centro, Lauro De Freitas-BA, CEP 42700-000. Telefone: 71 3283-1917 e e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8001865-05.2024.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] Intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre a certidão última, sob consequência de arquivamento. Concluso somente após. Atribuo ao presente despacho força de mandado/intimação/ofício. Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito HSL 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe. Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe. Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia.
30/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
19/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
18/03/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
04/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
24/02/2026, 00:00
Publicação
15/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
12/02/2026, 00:00
Publicação
09/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: LICIMASTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS MEDICO HOSPITALAR EIRELI - EPP
EXECUTADO: INSTITUTO DE GESTAO ALIANCA - IGA DESPACHO CUMPRA-SE a decisão de ID 540472345. CUMPRA-SE. Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Maria Luiza Hipólito Cabral Estagiária de Direito 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe. Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe. Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia.
Intimação - ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Lauro de Freitas Rua da Saúde, nº 52, Centro, Lauro De Freitas-BA, CEP 42700-000. Telefone: 71 3283-1917 e e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8001865-05.2024.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata]
06/02/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
06/02/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
05/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: LICIMASTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS MEDICO HOSPITALAR EIRELI - EPP
EXECUTADO: INSTITUTO DE GESTAO ALIANCA - IGA DECISÃO Visando atender o Princípio efetividade da execução,
Intimação - ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8001865-05.2024.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] DEFIRO, pelo prazo de 30 dias, a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como "teimosinha"), recolhidas as despesas com o uso da ferramenta, se for o caso. Nesse sentido vem entendendo a jurisprudência no acórdão de nº 2202768-46.2021.8.26.0000, proferido pelo Relator RUY COPPOLA do TJSP: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu o pedido de penhora bancária de forma reiterada, conhecida como teimosinha. Inadmissibilidade. Ferramenta que substituiu o BACENJUD ampliando sobremaneira a eficácia do processo de bloqueio de ativos financeiros da parte executada. Possibilidade de bloqueio permanente até satisfação integral do débito executado. Decisão reformada. Recurso provido. Assim, é perfeitamente possível o bloqueio permanente de ativos financeiros da parte executada via SISBAJUD, até a satisfação integral do débito executado. Realizada a diligência, digam, no prazo de 5 dias, sob a consequência de arquivamento com baixa. Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processual, DOU por prequestionados todos os argumentos trazidos no bojo destes autos para o fim de evitar interposição dos embargos declaratórios protelatórios (arts. 77 e 1.025 do CPC), advertindo-se a parte interessada que a interposição de outros recursos horizontais, posteriormente declarados manifestamente inadmissível ou improcedente; bem como, protelatórios; a ensejar a aplicação das multas previstas nos dispositivos mencionados linhas acima [..] (CM., Des. Mauricio Kertzman, p. 27/7/2023). E força de mandado/carta/ofício/comunicado a esta. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Joann Oliveira Araujo Almeida Estagiário de Direito
03/02/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
03/02/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
02/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
30/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 00:00
Publicação
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8001865-05.2024.8.05.0150.
Intimação - ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) eletrônicas realizadas, art.854, parágrafo 3º CPC, para, requerendo o quanto entender devido ao prosseguimento do feito. Caso haja novo requerimento/pesquisa, efetuar, no mesmo prazo, o recolhimento das custas processuais correspondentes,. Claudia Virginia Alves MaiaDiretora de Secretaria
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8001865-05.2024.8.05.0150.
Intimação - ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) eletrônicas realizadas, art.854, parágrafo 3º CPC, para, requerendo o quanto entender devido ao prosseguimento do feito. Caso haja novo requerimento/pesquisa, efetuar, no mesmo prazo, o recolhimento das custas processuais correspondentes,. Claudia Virginia Alves MaiaDiretora de Secretaria
21/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
05/12/2025, 00:00
Publicação
28/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: LICIMASTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS MEDICO HOSPITALAR EIRELI - EPP
EXECUTADO: INSTITUTO DE GESTAO ALIANCA - IGA DECISÃO //Visando atender o Princípio efetividade da execução,
Intimação - ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2.ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - email: [email protected] PROCESSO Nº 8001865-05.2024.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] DEFIRO, pelo prazo de 30 dias, a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como "teimosinha"), recolhidas as despesas com o uso da ferramenta, se for o caso. Nesse sentido vem entendendo a jurisprudência no acórdão de nº 2202768-46.2021.8.26.0000, proferido pelo Relator RUY COPPOLA do TJSP: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu o pedido de penhora bancária de forma reiterada, conhecida como teimosinha. Inadmissibilidade. Ferramenta que substituiu o BACENJUD ampliando sobremaneira a eficácia do processo de bloqueio de ativos financeiros da parte executada. Possibilidade de bloqueio permanente até satisfação integral do débito executado. Decisão reformada. Recurso provido. Assim, é perfeitamente possível o bloqueio permanente de ativos financeiros da parte executada via SISBAJUD, até a satisfação integral do débito executado. Realizada a diligência, digam, no prazo de 5 dias, sob a consequência de arquivamento com baixa. Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processual, DOU por prequestionados todos os argumentos trazidos no bojo destes autos para o fim de evitar interposição dos embargos declaratórios protelatórios (arts. 77 e 1.025 do CPC), advertindo-se a parte interessada que a interposição de outros recursos horizontais, posteriormente declarados manifestamente inadmissível ou improcedente; bem como, protelatórios; a ensejar a aplicação das multas previstas nos dispositivos mencionados linhas acima [..] (CM., Des. Mauricio Kertzman, p. 27/7/2023). E força de mandado/carta/ofício/comunicado a esta. INTIME-SE// Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito
26/11/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: LICIMASTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS MEDICO HOSPITALAR EIRELI - EPP
EXECUTADO: INSTITUTO DE GESTAO ALIANCA - IGA DECISÃO //Visando atender o Princípio efetividade da execução,
Intimação - ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2.ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - email: [email protected] PROCESSO Nº 8001865-05.2024.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] DEFIRO, pelo prazo de 30 dias, a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como "teimosinha"), recolhidas as despesas com o uso da ferramenta, se for o caso. Nesse sentido vem entendendo a jurisprudência no acórdão de nº 2202768-46.2021.8.26.0000, proferido pelo Relator RUY COPPOLA do TJSP: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu o pedido de penhora bancária de forma reiterada, conhecida como teimosinha. Inadmissibilidade. Ferramenta que substituiu o BACENJUD ampliando sobremaneira a eficácia do processo de bloqueio de ativos financeiros da parte executada. Possibilidade de bloqueio permanente até satisfação integral do débito executado. Decisão reformada. Recurso provido. Assim, é perfeitamente possível o bloqueio permanente de ativos financeiros da parte executada via SISBAJUD, até a satisfação integral do débito executado. Realizada a diligência, digam, no prazo de 5 dias, sob a consequência de arquivamento com baixa. Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processual, DOU por prequestionados todos os argumentos trazidos no bojo destes autos para o fim de evitar interposição dos embargos declaratórios protelatórios (arts. 77 e 1.025 do CPC), advertindo-se a parte interessada que a interposição de outros recursos horizontais, posteriormente declarados manifestamente inadmissível ou improcedente; bem como, protelatórios; a ensejar a aplicação das multas previstas nos dispositivos mencionados linhas acima [..] (CM., Des. Mauricio Kertzman, p. 27/7/2023). E força de mandado/carta/ofício/comunicado a esta. INTIME-SE// Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito
26/11/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
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EXECUTADO: INSTITUTO DE GESTAO ALIANCA - IGA DECISÃO //Visando atender o Princípio efetividade da execução,
Intimação - ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2.ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - email: [email protected] PROCESSO Nº 8001865-05.2024.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] DEFIRO, pelo prazo de 30 dias, a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como "teimosinha"), recolhidas as despesas com o uso da ferramenta, se for o caso. Nesse sentido vem entendendo a jurisprudência no acórdão de nº 2202768-46.2021.8.26.0000, proferido pelo Relator RUY COPPOLA do TJSP: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu o pedido de penhora bancária de forma reiterada, conhecida como teimosinha. Inadmissibilidade. Ferramenta que substituiu o BACENJUD ampliando sobremaneira a eficácia do processo de bloqueio de ativos financeiros da parte executada. Possibilidade de bloqueio permanente até satisfação integral do débito executado. Decisão reformada. Recurso provido. Assim, é perfeitamente possível o bloqueio permanente de ativos financeiros da parte executada via SISBAJUD, até a satisfação integral do débito executado. Realizada a diligência, digam, no prazo de 5 dias, sob a consequência de arquivamento com baixa. Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processual, DOU por prequestionados todos os argumentos trazidos no bojo destes autos para o fim de evitar interposição dos embargos declaratórios protelatórios (arts. 77 e 1.025 do CPC), advertindo-se a parte interessada que a interposição de outros recursos horizontais, posteriormente declarados manifestamente inadmissível ou improcedente; bem como, protelatórios; a ensejar a aplicação das multas previstas nos dispositivos mencionados linhas acima [..] (CM., Des. Mauricio Kertzman, p. 27/7/2023). E força de mandado/carta/ofício/comunicado a esta. INTIME-SE// Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito
26/11/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
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Intimação - ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2.ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - email: [email protected] PROCESSO Nº 8001865-05.2024.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] DEFIRO, pelo prazo de 30 dias, a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como "teimosinha"), recolhidas as despesas com o uso da ferramenta, se for o caso. Nesse sentido vem entendendo a jurisprudência no acórdão de nº 2202768-46.2021.8.26.0000, proferido pelo Relator RUY COPPOLA do TJSP: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu o pedido de penhora bancária de forma reiterada, conhecida como teimosinha. Inadmissibilidade. Ferramenta que substituiu o BACENJUD ampliando sobremaneira a eficácia do processo de bloqueio de ativos financeiros da parte executada. Possibilidade de bloqueio permanente até satisfação integral do débito executado. Decisão reformada. Recurso provido. Assim, é perfeitamente possível o bloqueio permanente de ativos financeiros da parte executada via SISBAJUD, até a satisfação integral do débito executado. Realizada a diligência, digam, no prazo de 5 dias, sob a consequência de arquivamento com baixa. Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processual, DOU por prequestionados todos os argumentos trazidos no bojo destes autos para o fim de evitar interposição dos embargos declaratórios protelatórios (arts. 77 e 1.025 do CPC), advertindo-se a parte interessada que a interposição de outros recursos horizontais, posteriormente declarados manifestamente inadmissível ou improcedente; bem como, protelatórios; a ensejar a aplicação das multas previstas nos dispositivos mencionados linhas acima [..] (CM., Des. Mauricio Kertzman, p. 27/7/2023). E força de mandado/carta/ofício/comunicado a esta. INTIME-SE// Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito
26/11/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
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EXECUTADO: INSTITUTO DE GESTAO ALIANCA - IGA DECISÃO //Visando atender o Princípio efetividade da execução,
Intimação - ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2.ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - email: [email protected] PROCESSO Nº 8001865-05.2024.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] DEFIRO, pelo prazo de 30 dias, a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como "teimosinha"), recolhidas as despesas com o uso da ferramenta, se for o caso. Nesse sentido vem entendendo a jurisprudência no acórdão de nº 2202768-46.2021.8.26.0000, proferido pelo Relator RUY COPPOLA do TJSP: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu o pedido de penhora bancária de forma reiterada, conhecida como teimosinha. Inadmissibilidade. Ferramenta que substituiu o BACENJUD ampliando sobremaneira a eficácia do processo de bloqueio de ativos financeiros da parte executada. Possibilidade de bloqueio permanente até satisfação integral do débito executado. Decisão reformada. Recurso provido. Assim, é perfeitamente possível o bloqueio permanente de ativos financeiros da parte executada via SISBAJUD, até a satisfação integral do débito executado. Realizada a diligência, digam, no prazo de 5 dias, sob a consequência de arquivamento com baixa. Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processual, DOU por prequestionados todos os argumentos trazidos no bojo destes autos para o fim de evitar interposição dos embargos declaratórios protelatórios (arts. 77 e 1.025 do CPC), advertindo-se a parte interessada que a interposição de outros recursos horizontais, posteriormente declarados manifestamente inadmissível ou improcedente; bem como, protelatórios; a ensejar a aplicação das multas previstas nos dispositivos mencionados linhas acima [..] (CM., Des. Mauricio Kertzman, p. 27/7/2023). E força de mandado/carta/ofício/comunicado a esta. INTIME-SE// Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito
26/11/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
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EXECUTADO: INSTITUTO DE GESTAO ALIANCA - IGA DECISÃO //Visando atender o Princípio efetividade da execução,
Intimação - ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2.ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - email: [email protected] PROCESSO Nº 8001865-05.2024.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] DEFIRO, pelo prazo de 30 dias, a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como "teimosinha"), recolhidas as despesas com o uso da ferramenta, se for o caso. Nesse sentido vem entendendo a jurisprudência no acórdão de nº 2202768-46.2021.8.26.0000, proferido pelo Relator RUY COPPOLA do TJSP: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu o pedido de penhora bancária de forma reiterada, conhecida como teimosinha. Inadmissibilidade. Ferramenta que substituiu o BACENJUD ampliando sobremaneira a eficácia do processo de bloqueio de ativos financeiros da parte executada. Possibilidade de bloqueio permanente até satisfação integral do débito executado. Decisão reformada. Recurso provido. Assim, é perfeitamente possível o bloqueio permanente de ativos financeiros da parte executada via SISBAJUD, até a satisfação integral do débito executado. Realizada a diligência, digam, no prazo de 5 dias, sob a consequência de arquivamento com baixa. Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processual, DOU por prequestionados todos os argumentos trazidos no bojo destes autos para o fim de evitar interposição dos embargos declaratórios protelatórios (arts. 77 e 1.025 do CPC), advertindo-se a parte interessada que a interposição de outros recursos horizontais, posteriormente declarados manifestamente inadmissível ou improcedente; bem como, protelatórios; a ensejar a aplicação das multas previstas nos dispositivos mencionados linhas acima [..] (CM., Des. Mauricio Kertzman, p. 27/7/2023). E força de mandado/carta/ofício/comunicado a esta. INTIME-SE// Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito
26/11/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: LICIMASTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS MEDICO HOSPITALAR EIRELI - EPP
EXECUTADO: INSTITUTO DE GESTAO ALIANCA - IGA DECISÃO //Visando atender o Princípio efetividade da execução,
Intimação - ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2.ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - email: [email protected] PROCESSO Nº 8001865-05.2024.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] DEFIRO, pelo prazo de 30 dias, a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como "teimosinha"), recolhidas as despesas com o uso da ferramenta, se for o caso. Nesse sentido vem entendendo a jurisprudência no acórdão de nº 2202768-46.2021.8.26.0000, proferido pelo Relator RUY COPPOLA do TJSP: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu o pedido de penhora bancária de forma reiterada, conhecida como teimosinha. Inadmissibilidade. Ferramenta que substituiu o BACENJUD ampliando sobremaneira a eficácia do processo de bloqueio de ativos financeiros da parte executada. Possibilidade de bloqueio permanente até satisfação integral do débito executado. Decisão reformada. Recurso provido. Assim, é perfeitamente possível o bloqueio permanente de ativos financeiros da parte executada via SISBAJUD, até a satisfação integral do débito executado. Realizada a diligência, digam, no prazo de 5 dias, sob a consequência de arquivamento com baixa. Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processual, DOU por prequestionados todos os argumentos trazidos no bojo destes autos para o fim de evitar interposição dos embargos declaratórios protelatórios (arts. 77 e 1.025 do CPC), advertindo-se a parte interessada que a interposição de outros recursos horizontais, posteriormente declarados manifestamente inadmissível ou improcedente; bem como, protelatórios; a ensejar a aplicação das multas previstas nos dispositivos mencionados linhas acima [..] (CM., Des. Mauricio Kertzman, p. 27/7/2023). E força de mandado/carta/ofício/comunicado a esta. INTIME-SE// Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito
26/11/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
26/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
25/11/2025, 00:00
Petição (Renúncia de mandato)
24/11/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
23/11/2025, 00:00
Documento (Certidão)
07/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: LICIMASTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS MEDICO HOSPITALAR EIRELI - EPP
EXECUTADO: INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRACAO HOSPITALAR - IBDAH DESPACHO //CERTIFIQUE-SE se há ou não desfecho dos Embargos noticiados. EM caso negativo, ainda, cumpra-se o quanto determinado no Id. 480981624. CONCUSOS somente após. cód. 60. INT.// Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe. Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe. Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia.
Intimação - ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Lauro de Freitas Rua da Saúde, nº 52, Centro, Lauro De Freitas-BA, CEP 42700-000. Telefone: 71 3283-1917 e e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8001865-05.2024.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata]
07/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: LICIMASTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS MEDICO HOSPITALAR EIRELI - EPP
EXECUTADO: INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRACAO HOSPITALAR - IBDAH DESPACHO //CERTIFIQUE-SE se há ou não desfecho dos Embargos noticiados. EM caso negativo, ainda, cumpra-se o quanto determinado no Id. 480981624. CONCUSOS somente após. cód. 60. INT.// Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe. Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe. Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia.
Intimação - ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Lauro de Freitas Rua da Saúde, nº 52, Centro, Lauro De Freitas-BA, CEP 42700-000. Telefone: 71 3283-1917 e e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8001865-05.2024.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata]
07/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: LICIMASTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS MEDICO HOSPITALAR EIRELI - EPP
EXECUTADO: INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRACAO HOSPITALAR - IBDAH DESPACHO //CERTIFIQUE-SE se há ou não desfecho dos Embargos noticiados. EM caso negativo, ainda, cumpra-se o quanto determinado no Id. 480981624. CONCUSOS somente após. cód. 60. INT.// Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe. Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe. Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia.
Intimação - ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Lauro de Freitas Rua da Saúde, nº 52, Centro, Lauro De Freitas-BA, CEP 42700-000. Telefone: 71 3283-1917 e e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8001865-05.2024.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata]
07/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2025, 00:00
Mero expediente
23/04/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
15/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Licimaster Distribuidora De Medicamentos E Produtos Medico Hospitalar Eireli - Epp Advogado: Tiago Brito De Queiroz (OAB:BA54585)
Executado: Instituto Brasileiro De Desenvolvimento Da Administracao Hospitalar - Ibdah Advogado: Isan Almeida Lima (OAB:BA26950) Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Lauro de Freitas Rua da Saúde, nº 52, Centro, Lauro De Freitas-BA, CEP 42700-000. Telefone: 71 3283-1917 e e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8001865-05.2024.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata]
EXEQUENTE: LICIMASTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS MEDICO HOSPITALAR EIRELI - EPP
EXECUTADO: INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRACAO HOSPITALAR - IBDAH DESPACHO //DIGA o autor em 5 dias, sobre o teor da certidão última, sob a consquencia de arquivamento com baixa. INT.// Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe. Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe. Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8001865-05.2024.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas
13/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
08/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Licimaster Distribuidora De Medicamentos E Produtos Medico Hospitalar Eireli - Epp Advogado: Tiago Brito De Queiroz (OAB:BA54585)
Executado: Instituto Brasileiro De Desenvolvimento Da Administracao Hospitalar - Ibdah Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Lauro de Freitas Rua da Saúde, nº 52, Centro, Lauro De Freitas-BA, CEP 42700-000. Telefone: 71 3283-1917 e e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8001865-05.2024.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata]
EXEQUENTE: LICIMASTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS MEDICO HOSPITALAR EIRELI - EPP
EXECUTADO: INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRACAO HOSPITALAR - IBDAH DESPACHO //DIGA o autor em 5 dias, sobre o teor da certidão última, sob a consquencia de arquivamento com baixa. INT.// Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe. Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe. Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8001865-05.2024.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas
18/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Licimaster Distribuidora De Medicamentos E Produtos Medico Hospitalar Eireli - Epp Advogado: Tiago Brito De Queiroz (OAB:BA54585)
Executado: Instituto Brasileiro De Desenvolvimento Da Administracao Hospitalar - Ibdah Intimação: ESTADO DA BAHIA PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8001865-05.2024.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata]
EXEQUENTE: LICIMASTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS MEDICO HOSPITALAR EIRELI - EPP
EXECUTADO: INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRACAO HOSPITALAR - IBDAH DESPACHO Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), POR CARTA, para, no prazo de 03(três) dias, contado a partir da citação (art. 829, do CPC), efetuar o pagamento da divida exequenda, sob pena de não ocorrendo serem penhorados tantos bens quantos bastem à satisfação da dívida devidamente atualizada, acrescida de juros, custas e honorários (art. 831 do CPC), consignando ainda no mandado que poderá oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados conforme o caso (arts. 231 e 915 do CPC). Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio; II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça; III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria; (...) V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica; VI - a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta; VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico; (...) § 4o Aplica-se o disposto no inciso II do caput à citação com hora certa. Art. 915. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231. § 1o Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último. § 2o Nas execuções por carta, o prazo para embargos será contado: I - da juntada, na carta, da certificação da citação, quando versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens; II - da juntada, nos autos de origem, do comunicado de que trata o § 4odeste artigo ou, não havendo este, da juntada da carta devidamente cumprida, quando versarem sobre questões diversas da prevista no inciso I deste parágrafo. § 3oEm relação ao prazo para oferecimento dos embargos à execução, não se aplica o disposto no art. 229. § 4o Nos atos de comunicação por carta precatória, rogatória ou de ordem, a realização da citação será imediatamente informada, por meio eletrônico, pelo juiz deprecado ao juiz deprecante. Decorrido o prazo, e não havendo pagamento, proceder-se-á a penhora e avaliação, de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal, juros, custas e honorários advocatícios, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(a) executado(a). Recaindo a penhora sobre bens imóveis, proceda-se a intimação do respectivo cônjuge (art. 842 do CPC). Poderá a intimação do(a) executado(a) proceder-se na pessoa do seu advogado, caso tenha advogado já constituído nos autos, ou à sociedade de advogados a que aquele pertença, e não tendo, será o(a) executado(a) intimado(a) pessoalmente, de preferência por via postal (art. 841, §§ 1º e 2º, do CPC). Citação por oficial de justiça, somente nos casos JUSTIFICADOS, ou ainda, na hipótese de citação frustrada. "Art. 247: A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, excetuando-se: I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3º; II - quando o citando for incapaz; III - quando o citando for pessoa de direito público; IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma." Não encontrando o devedor, o Oficial de Justiça arrestará tantos bens quantos bastem para garantir à execução, devendo, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurar o devedor duas vezes em dias distintos, e havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (art. 830, caput e §1.º, do CPC). PARA pronto pagamento, honorários de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida/débito, devendo ficar ciente o(s) executado(s) que, no caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827,§ 1.º,do CPC). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916, do CPC). Confiro ao presente despacho força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. DILIGÊNCIAS LEGAIS. INTIME(M)-SE. Lauro de Freitas (BA), data da assinatura no sistema. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Destinatário(a)(s): Nome: INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRACAO HOSPITALAR - IBDAH Endereço: Avenida Luiz Tarquínio Pontes, 2576, SALA 503, Buraquinho, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42709-190 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe. Todos os processos ativos/em andamento nesta Unidade Judiciária são digitais e tramitam no sistema PJe. Ver Resolução 185 do CNJ e Decretos 581/2018 e 638/2018 do TJ BA.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8001865-05.2024.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas