Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Kinkas Comercio E Transportes Ltda - Me Advogado: Victor De Alencar Tapioca (OAB:BA34071)
Reu: Mirella Almeida Portugal Advogado: Tiago Glicerio Dos Santos (OAB:BA48172) Terceiro
Interessado: Emmanuel Brito Portugal Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: MONITÓRIA n. 0003753-60.2007.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
AUTOR: KINKAS COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - ME Advogado(s): VICTOR DE ALENCAR TAPIOCA (OAB:BA34071)
REU: Mirella Almeida Portugal Advogado(s): TIAGO GLICERIO DOS SANTOS (OAB:BA48172) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0003753-60.2007.8.05.0080 Monitória Jurisdição: Feira De Santana
Trata-se de demanda proposta por KINKAS COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - ME em face de Mirella Almeida Portugal, tendo EMMANUEL BRITO PORTUGAL como terceiro interessado, devidamente qualificados nos autos. Por meio da petição de ID 477269225, as partes informam a celebração de transação e requereram a homologação desta. É o relatório. Passo a decidir. Verifico que as partes são legítimas, capazes, o direito é de natureza disponível e o feito não se ressente de qualquer vício material ou processual. Além disso, o acordo encontra-se assinado pelas partes e/ou pelos respectivos advogados, a quem foram conferidos poderes especiais para transigir, conforme procurações acostadas aos autos. Diante de todo o exposto, por entender que o acordo firmado entre as partes não afronta o ordenamento jurídico, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO. Por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Eventuais custas remanescentes pela parte executada. Diante dos termos do acordo, incabível a fixação de honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica. ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta (Documento assinado eletronicamente)