Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0036730-12.2011.8.05.0001.
EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S A BANCO MULTIPLO
EXECUTADO: CARLOS ALBERTO COSTA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico a efetivação de bloqueio parcial de ativos financeiros do executado CARLOS ALBERTO COSTA via SISBAJUD (IDs 531241992 e 531241996). Considerando que o executado não possui patrono constituído nos autos, faz-se indispensável sua intimação pessoal para fins de contraditório, nos termos do artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil. Art. 854. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. § 1º No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, de ofício, o juiz determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo. § 2º Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente. Desta forma, DETERMINO: 1. INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas necessárias para a expedição de carta de intimação com Aviso de Recebimento (AR) destinada ao executado, visando dar-lhe ciência da penhora realizada. 2. Após o recolhimento, intime-se o devedor, para que, querendo, manifeste-se no prazo legal de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Cumpra-se. Salvador, 1 de julho de 2026. Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC18