Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Cooperativa De Credito Norte Sul Da Bahia Ltda - Sicoob Norte Sul Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B)
Reu: Vagner Santos Estevam Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: MONITÓRIA n. 8000014-78.2024.8.05.0004 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO NORTE SUL DA BAHIA LTDA - SICOOB NORTE SUL Advogado(s): JAQUELINE AZEVEDO GOMES (OAB:BA872-B)
REU: VAGNER SANTOS ESTEVAM Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS DESPACHO 8000014-78.2024.8.05.0004 Monitória Jurisdição: Alagoinhas
Trata-se de Ação Monitória proposta por COOPERATIVA DE CRÉDITO SICOOB NORTE SUL LTDA em desfavor de VAGNER SANTOS ESTEVAM, ambos devidamente qualificados na exordial. Compulsando os autos, observa-se, a priori, que a petição inicial encontra-se na sua devida forma, com a presença dos pressupostos necessários (art. 700 do CPC) e instruída com os documentos exigidos pelo art. 700, § 2° do CPC, razão pela qual a recebo na presente ocasião. Assim, em observância ao devido processo legal, nos termos do art. 701, caput, do CPC, CITE-SE o requerido para integrar a relação jurídica processual, expedindo-se o respectivo mandado monitório e concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, para pagar a dívida, além de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa. Registre-se que o réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo legal (art. 701, § 1°, do CPC). No mesmo prazo, esclareço que o réu poderá opor, nos próprios autos, Embargos à Ação Monitória (art. 702, caput, do CPC), independentemente de prévia segurança do juízo. Nos termos do art. 702, § 4° do CPC, eventual oposição de embargos monitórios suspenderá a eficácia deste pronunciamento judicial até o julgamento em primeiro grau. Se o demandado opuser embargos à presente ação monitória, desde já determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação aos Embargos, conforme determinação do art. 702, § 5° do CPC. O autor, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado o Requerido, deverá, na primeira oportunidade, providenciar as medidas necessárias para viabilizar sua da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Após o cumprimento integral das diligência supracitadas, retornem os autos conclusos para saneamento do feito ou eventual julgamento antecipado da lide. Atente-se a Serventia aos requerimentos de intimações exclusivas, a fim de evitar nulidades processuais (art. 272, § 5° do CPC). Atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. ALAGOINHAS/BA, datado e assinado eletronicamente. CÉSAR AUGUSTO LEAL VELOSO FILHO Juiz Substituto Decreto Judiciário 002, de 4 de janeiro de 2024.