Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: Gilvan Mota Silva Advogado: Itanaina Lemos Rechmann (OAB:BA49972)
Requerido: Qg Construcoes E Engenharia Ltda Advogado: Gilberto Oliveira Lins Neto (OAB:BA22189)
Requerido: Municipio De Camacari Advogado: Bruno Helasio Amorim De Oliveira (OAB:BA25929) Intimação: COMARCA DE CAMAÇARI 2ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari. Cento Administrativo de Camaçari, 5ª andar do Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000 Fone: (71) 3621-8714 DECISÃO PROCESSO Nº: 8002838-41.2020.8.05.0039
REQUERENTE: GILVAN MOTA SILVA
REQUERIDO: QG CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA, MUNICIPIO DE CAMACARI ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI INTIMAÇÃO 8002838-41.2020.8.05.0039 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Camaçari
Vistos. 1. Obtemperando o depósito em conta judicial do numerário decorrente do sequestro dos valores pleiteados em sede de RPV, na forma do art. 526, § 3º, do Código de Processo Civil, declaro satisfeita a obrigação de pagamento e extinta a fase de cumprimento de sentença em relação. Expeça-se alvará para levantamento pela parte credora dos valores depositados mais acréscimos efetuados pelo banco depositário na forma requerida no ID 469642065. 2. Advirta(m)-se expressamente o(s) beneficiário(s) que tal liberação não dispensa o(s) mesmo(s) de eventual recolhimento de valores quando da declaração de ajuste anual. 3. Intime-se e cumpra-se. Após, apurem-se custas, caso existentes, arquivando-se os autos com baixa na Distribuição em seguida. Camaçari (BA), 18 de dezembro de 2024. (Documento assinado digitalmente) DANIEL LIMA FALCÃO Juiz de Direito