Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito RuralExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
13/12/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Autor
FELIPE DANTAS DE CARVALHO
Autor
TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR
CPF
Autor
DINALVA DE SOUZA SANTOS
Reu
JOAO BOSCO FERNANDES DUARTE JUNIOR
CPF
Reu
Advogados / Representantes
TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR
OAB/CE 7216·CPF·Representa: Autor
JOAO BOSCO FERNANDES DUARTE JUNIOR
OAB/BA 33497·CPF·Representa: Autor
FELIPE DANTAS DE CARVALHO
OAB/BA 36367·CPF·Representa: Autor
LEONARDO MEIRA DOS SANTOS
OAB/BA 57225·CPF·Representa: Autor
MATEUS DE ALMEIDA OLIVEIRA
OAB/BA 56263·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
25/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2026, 00:00
Publicação
30/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 8016393-31.2022.8.05.0274.
AUTORA: Banco do Nordeste do Brasil S/A PARTE RÉ: DINALVA DE SOUZA SANTOS e outros (3)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142. E-mail: [email protected] SENTENÇA CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Rural] PARTE
Vistos. Cuida a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ajuizada por Banco do Nordeste do Brasil S/A, por meio do seu patrono, em desfavor de DINALVA DE SOUZA SANTOS e outros (3). A parte requerente pugnou pela desistência do presente feito, conforme razões veiculadas no petitório de ID nº 537498242. A parte executada concordou com a extinção por meio da manifestação de ID. 547687551, todavia, postulou pela declaração de quitação da dívida. Esse é o breve relatório. Decido. A parte demandada ja se manifestou, suprindo a exigência prevista no art. 485, § 4º, do CPC. Diferentemente do quanto alegado pelo executado, a extinção do feito não pode ser com fundamento nos arts. 924, II, e 925 do CPC. Isso porque os referidos dispositivos legais são aplicados para as hipóteses de satisfação da obrigação. No caso dos autos, no pleito de extinção constou expressamente a manutenção da obrigação, em razão da renegociação da dívida. Assim sendo, HOMOLOGO POR SENTENÇA o pedido de desistência de ID nº 537498242, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, nos termos do parágrafo único, do art. 200, do CPC, DECLARANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ex vi o disposto nos arts. 485, inc. VIII e 775, do CPC. Custas pela parte executada, em razão do princípio da causalidade. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades de praxe, promova-se o arquivamento dos autos, com baixa na distribuição. P. R. I. Vitória da Conquista/BA, 24 de março de 2026. Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 8016393-31.2022.8.05.0274.
AUTORA: Banco do Nordeste do Brasil S/A PARTE RÉ: DINALVA DE SOUZA SANTOS e outros (3)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142. E-mail: [email protected] SENTENÇA CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Rural] PARTE
Vistos. Cuida a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ajuizada por Banco do Nordeste do Brasil S/A, por meio do seu patrono, em desfavor de DINALVA DE SOUZA SANTOS e outros (3). A parte requerente pugnou pela desistência do presente feito, conforme razões veiculadas no petitório de ID nº 537498242. A parte executada concordou com a extinção por meio da manifestação de ID. 547687551, todavia, postulou pela declaração de quitação da dívida. Esse é o breve relatório. Decido. A parte demandada ja se manifestou, suprindo a exigência prevista no art. 485, § 4º, do CPC. Diferentemente do quanto alegado pelo executado, a extinção do feito não pode ser com fundamento nos arts. 924, II, e 925 do CPC. Isso porque os referidos dispositivos legais são aplicados para as hipóteses de satisfação da obrigação. No caso dos autos, no pleito de extinção constou expressamente a manutenção da obrigação, em razão da renegociação da dívida. Assim sendo, HOMOLOGO POR SENTENÇA o pedido de desistência de ID nº 537498242, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, nos termos do parágrafo único, do art. 200, do CPC, DECLARANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ex vi o disposto nos arts. 485, inc. VIII e 775, do CPC. Custas pela parte executada, em razão do princípio da causalidade. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades de praxe, promova-se o arquivamento dos autos, com baixa na distribuição. P. R. I. Vitória da Conquista/BA, 24 de março de 2026. Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito
27/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
26/03/2026, 00:00
Desistência
24/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 00:00
Conclusão (para julgamento)
17/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
09/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
18/11/2025, 00:00
Publicação
10/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: DINALVA DE SOUZA SANTOS, WILLIAM DE SOUZA SANTOS, RIVANA DE SOUZA SANTOS, MARCOS DE SOUZA SANTOS Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025, pratiquei o ato processual seguinte:
Intimação - CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Endereço: Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade - Caminho da UESB - CEP 45031-140 - Vitória da Conquista/BA. Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 8016393-31.2022.8.05.0274 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de id 497270172, (despacho id 509461989). Vitória da Conquista - Bahia, 6 de novembro de 2025. FABIANA VIEIRA MATOS Técnico Judiciário
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: DINALVA DE SOUZA SANTOS, WILLIAM DE SOUZA SANTOS, RIVANA DE SOUZA SANTOS, MARCOS DE SOUZA SANTOS Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025, pratiquei o ato processual seguinte:
Intimação - CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Endereço: Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade - Caminho da UESB - CEP 45031-140 - Vitória da Conquista/BA. Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 8016393-31.2022.8.05.0274 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de id 497270172, (despacho id 509461989). Vitória da Conquista - Bahia, 6 de novembro de 2025. FABIANA VIEIRA MATOS Técnico Judiciário
07/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8016393-31.2022.8.05.0274.
AUTORA: Banco do Nordeste do Brasil S/A PARTE RÉ: DINALVA DE SOUZA SANTOS e outros (3)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142. E-mail: [email protected] DESPACHO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Rural] PARTE
Vistos. 1.- Certifique a tempestividade da manifestação de ID nº 497270172. 2.- Após, intime-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre ela. 3.- Intimem-se e cumpra-se. Vitória da Conquista/BA, 05 de agosto de 2025. Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito
07/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
06/08/2025, 00:00
Mero expediente
05/08/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
25/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 00:00
Documento (Certidão)
25/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8016393-31.2022.8.05.0274.
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Felipe Dantas De Carvalho (OAB:BA36367) Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior (OAB:CE7216)
Executado: Dinalva De Souza Santos Advogado: Joao Bosco Fernandes Duarte Junior (OAB:BA33497)
Executado: William De Souza Santos Advogado: Joao Bosco Fernandes Duarte Junior (OAB:BA33497)
Executado: Rivana De Souza Santos Advogado: Joao Bosco Fernandes Duarte Junior (OAB:BA33497)
Executado: Marcos De Souza Santos Advogado: Joao Bosco Fernandes Duarte Junior (OAB:BA33497) Despacho: PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142. E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8016393-31.2022.8.05.0274 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Rural] PARTE
AUTORA: Banco do Nordeste do Brasil S/A PARTE RÉ: DINALVA DE SOUZA SANTOS e outros (3)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8016393-31.2022.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista
Vistos. 1.- Diante da ausência de manifestação da parte executada, conforme certidão de ID. nº 465897081, determino a transferência do valor constrito para conta judicial, nos termos do art. 854, § 5º do CPC. 2.- Após, intime-se a parte executada, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar conhecimento sobre a penhora, nos termos do art. 841 e 854, § 5º do CPC. 3.- Decorrido o prazo acima sem manifestação, determino a expedição de Alvará autorizando a parte exequente a levantar os valores constritos, valendo como mandado de pagamento, nos termos do art. 906 do CPC. 4.- Intimem-se e cumpra-se. Vitória da Conquista/BA, 16 de dezembro de 2024. Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito
13/01/2025, 00:00
Mero expediente
16/12/2024, 00:00
Documento (Certidão)
26/09/2024, 00:00
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)
25/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
05/09/2024, 00:00
Documento (Certidão)
29/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
23/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
11/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 00:00
Decurso de Prazo
30/11/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8016393-31.2022.8.05.0274.
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Felipe Dantas De Carvalho (OAB:BA36367) Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior (OAB:BA67548)
Executado: Dinalva De Souza Santos
Executado: William De Souza Santos
Executado: Rivana De Souza Santos
Executado: Marcos De Souza Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142. E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8016393-31.2022.8.05.0274 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Rural] PARTE
AUTORA: Banco do Nordeste do Brasil S/A PARTE RÉ: DINALVA DE SOUZA SANTOS e outros (3)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8016393-31.2022.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista
Vistos. 1.- Diante da certidão de ID n. 412422977, reconheço o comparecimento espontâneo dos executados com suficiente para superar a ausência de citação, nos termos do art. 239, § 1º do CPC. 2.- Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens dos executados passíveis de penhora. 3.- Intimem-se e cumpra-se. Vitória da Conquista/BA, 10 de novembro de 2023. Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito