Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: Alexsandro Dos Santos Cartaxo Advogado: Charleny Da Silva Reis (OAB:BA39091-A)
Requerido: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8047485-39.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público
REQUERENTE: ALEXSANDRO DOS SANTOS CARTAXO Advogado(s): CHARLENY DA SILVA REIS (OAB:BA39091-A)
REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Tendo em vista a certidão de ID 71420168, arquive-se. Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos DECISÃO 8047485-39.2023.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Intime-se. Salvador/BA, 7 de janeiro de 2025. Desa. Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos Relatora 5/3