Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Josete Santos Lessa Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A)
Apelado: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8176948-65.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível
APELANTE: JOSETE SANTOS LESSA Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A)
APELADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Tendo em vista a decisão exarada em 26/09/2024, no ID 70019216, nos autos do INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) nº 8018131-37.2021.8.05.0000, prorrogando “o período de suspensão anteriormente fixado, por igual período ou até que seja o Incidente julgado, caso ocorra anteriormente”, determino o retorno dos autos à Secretaria da Terceira Câmara Cível, onde deverão aguardar o decurso do prazo assinalado ou o julgamento do referido IRDR nº 8018131-37.2021.8.05.0000, Tema 18, caso este ocorra primeiro. Dá-se efeito de mandado/ofício à presente decisão. Publique-se. Intimem-se. (Local e data conforme chancela eletrônica no rodapé desta página). ADRIANO AUGUSTO GOMES BORGES Juiz Substituto de 2º Grau - Relator AAGB7
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Cassinelza da Costa Santos Lopes DECISÃO 8176948-65.2022.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça