Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autora: Municipio De Santos Estevão Advogado: Ricardo Oliveira Rebelo De Matos (OAB:BA32148) Parte
Autora: Municipio De Santo Estevao Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) n. 0001010-73.2011.8.05.0230 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO PARTE
AUTORA: MUNICIPIO DE SANTOS ESTEVÃO, MUNICIPIO DE SANTO ESTEVAO Advogado do(a) PARTE
AUTORA: RICARDO OLIVEIRA REBELO DE MATOS - BA32148 PARTE RE: LIONEL DE JESUS OLIVEIRA Advogados do(a) PARTE RE: FREDERICO FARIAS CERQUEIRA - BA33188, FREDSON TIMBIRA DIAS DOS SANTOS - BA27535 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO INTIMAÇÃO 0001010-73.2011.8.05.0230 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Santo Estevão Parte Re: Lionel De Jesus Oliveira Advogado: Frederico Farias Cerqueira (OAB:BA33188) Advogado: Fredson Timbira Dias Dos Santos (OAB:BA27535) Parte
Vistos, etc. Da leitura dos autos depreende-se que este feito se encontrava sob responsabilidade do Juiz Substituto, em razão da declaração de impedimento proferida pela Magistrada anterior. Com a promoção da Magistrada, não subsistem as premissas fáticas ensejadoras da aludida decisão, razão pela qual levanto o impedimento outrora proclamado, retomando a condução do feito. Se houver, ficam ratificadas as decisões exaradas pelo Juiz Substituto e todos os atos praticados até então. Considerando que o processo encontra-se paralisado, intime-se a parte Autora/Exequente, pessoalmente, para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, consignando-se que a inércia acarretará sua extinção por falta de interesse processual (art. 485, VI, CPC). Ressalto que a mera manifestação genérica pelo prosseguimento do feito, sem cumprir alguma determinação pendente ou pugnar por diligências que o impulsionem, explicitando sua pertinência, não tem o condão de afastar a prolação de sentença extintiva por falta de interesse de agir. Consigno o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação. Vencido o prazo e ausente a resposta, certifique-se e venham os autos conclusos. Constatada a presença de litigante incapaz, deverá ser, de logo, retificada a autuação para incluir a referida parte, não apenas seu representante; bem como para incluir o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, para que seja intimado de todos os atos praticados. Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. Santo Estevão/BA, data do sistema. Carísia Sancho Teixeira Juíza Substituta B1