Execução de Título ExtrajudicialPagamentoExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
28/11/2008
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE ITABUNA LTDA CREDICOFABA
Autor
GERENALDO SOUZA DE ARAUJO
CPF
Autor
JORGE LUIZ ANDRADE FRAIFE
CPF
Autor
ESPÓLIO DE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CLAUDIONOR MONTEIRO
Reu
VALMARIO BERNARDES DA SILVA OLIVEIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
GERENALDO SOUZA DE ARAUJO
OAB/BA 10897·CPF·Representa: Autor
JORGE LUIZ ANDRADE FRAIFE
OAB/BA 7258·CPF·Representa: Autor
VALMARIO BERNARDES DA SILVA OLIVEIRA
OAB/BA 22864·CPF·Representa: Autor
GERENALDO SOUZA DE ARAUJO
OAB/BA 10897·CPF·Representa: Réu
JORGE LUIZ ANDRADE FRAIFE
OAB/BA 7258·
Movimentações
Petição (Petição (outras))
28/06/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2026, 00:00
CPF
·
Representa: Réu
Representa: Réu
JORGE LUIZ ANDRADE FRAIFE
OAB/BA 7258·CPF·Representa: Réu
VALMARIO BERNARDES DA SILVA OLIVEIRA
OAB/BA 22864·CPF·Representa: Réu
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE ITABUNA LTDA CREDICOFABA
EXECUTADO: CLAUDIONOR MONTEIRO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO Conforme PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/CCI Nº 05/2025 -GSEC, em combinação com a Portaria nº 01, de 23 de maio/2025, do Juiz Coordenador do 1º Cartório Integrado das Varas Cíveis da Comarca de Itabuna-Bahia, publicada no DPJ nº 3816, de 27/05/2025, pratiquei o ato processual abaixo:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 0009303-05.2005.8.05.0113 INTIME-SE a parte exequente, por seus advogados (DJEN), para, no prazo de 15(quinze) dias, recolher as custas judiciais com a finalidade de citação do espólio. ITABUNA/BA, 16 de junho de 2026 GABRIELA NASCIMENTO FALCAO Analista Judiciária
17/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/06/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2026, 00:00
Publicação
08/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Cooperativa de Credito Rural de Itabuna Ltda Credicofaba
Réu: ESPÓLIO DE registrado(a) civilmente como CLAUDIONOR MONTEIRO D E C I S Ã O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 0009303-05.2005.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. Chamo o feito à ordem. Compulsando os autos, verifica-se que o pedido do exequente de substituição/sucessão processual do executado falecido pelo seu Espólio foi deferido por este Juízo (ID 521204597). Todavia, não foi procedida até o presente momento a respectiva citação do Espólio. CITE(M)-se o Espólio, na pessoa de seu inventariante ou administrador provisório (se for o caso), para, nos termos dos arts. 313, §2º, I, e 687 e ss, do Código de Processo Civil, no prazo de 60 (sessenta) dias, promover a habilitação regular do espólio ou dos herdeiros do(a) de cujus, se encerrado o inventário com a partilha dos bens, sob pena de continuidade do processo sem sua participação. Com o transcurso do prazo sem pedido de habilitação, INTIME-SE a parte autora/exequente, por seus advogados (DJEN), para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, dando efetivo andamento ao feito, sob pena de extinção. Itabuna (BA), data da assinatura registrada no sistema. Rosineide Almeida de AndradeJuíza de Direito
07/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
06/05/2026, 00:00
Outras Decisões
05/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2026, 00:00
Publicação
02/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
10/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Cooperativa de Credito Rural de Itabuna Ltda Credicofaba
Réu: CLAUDIONOR MONTEIRO e outros D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 0009303-05.2005.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. Pedido de habilitação do ESPÓLIO DE CLAUDIONOR MONTEIRO IDs 512408760/520874591 com documentos. Considerando os documentos apresentados, DEFIRO a habilitação do ESPÓLIO DE CLAUDIONOR MONTEIRO (por seu administrador judicial José Carlos do Carmo Monteiro). Proceda, o Cartório, as alterações necessárias no sistema PJe, fazendo constar no polo passivo exclusivamente ESPÓLIO DE CLAUDIONOR MONTEIRO (por seu administrador judicial José Carlos do Carmo Monteiro). Cumpridas as diligências, retornem conclusos para análise aprofundada dos autos. Itabuna (BA), data da assinatura registrada no sistema. Rosineide Almeida de AndradeJuíza de Direito