Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: TRANSPORTADORA DE DIESEL CAVALO MARINHO LTDA
REU: LUZINEIDE COSTA RIBEIRO
Processo nº 0057028-25.2011.8.05.0001 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) - [Cheque]
Vistos. Considerando o lapso temporal desde a última manifestação da parte autora, bem como o dispostono despacho de Id. 551638111e certidão de Id 566622230, determino a intimação pessoal da parte autora, por E-carta com aviso de recebimento, para, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar interesse no feito, especificando as medidas que entende necessárias ao prosseguimento processual, sob pena de extinção e arquivamento, nos moldes do art. 485, II e III, §1.º do CPC pátrio. Cumprida a referida diligência, com a manifestação ou decorrido o prazo, que deverá ser certificado, conclusos. P.I.C. Salvador, data da assinatura eletrônica. DARIO GURGEL DE CASTRO Juiz de Direito
10/07/2026, 00:00
Decurso de Prazo
23/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2026, 00:00
Publicação
06/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: TRANSPORTADORA DE DIESEL CAVALO MARINHO LTDA
REU: LUZINEIDE COSTA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0057028-25.2011.8.05.0001 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) - [Cheque]
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE MONITÓRIA ajuizada por TRANSPORTADORA DE DIESEL CAVALO MARINHO LTDA, em face de LUZINEIDE COSTA RIBEIRO. Ao Id.514407411, a parte autora requereu a pesquisa de endereço através do sistema SIEL ao Id.514407411. A parte autora requereu a inclusão da pessoa física no polo passivo, bem como a busca de endereço atualizada através do sistema SIEL ao Id.536295790. Analisados os autos. Decido. Compulsando os autos, verifica-se que a parte ré ostenta a condição de empresária individual, razão pela qual não há que se falar em desconsideração da personalidade jurídica, porquanto inexiste distinção entre a pessoa física e a pessoa jurídica, respondendo o titular diretamente pelas obrigações contraídas no exercício da atividade empresarial. De outro lado, eventual alegação de sucessão processual impõe à parte autora o ônus de indicar os sucessores, devidamente identificados, bem como de fornecer os elementos necessários à sua qualificação. Nesse contexto, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a regularização do polo passivo, mediante a indicação do CPF da parte ré, a fim de viabilizar a realização das pesquisas de endereço por meio dos sistemas conveniados, conforme requerido no Id. 536295790. Advirta-se que o não atendimento poderá ensejar a suspensão ou o arquivamento do feito, nos termos da legislação processual aplicável. P.I.C. Salvador, data da assinatura eletrônica. DARIO GURGEL DE CASTRO Juiz de Direito
02/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
01/04/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
02/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
13/12/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: TRANSPORTADORA DE DIESEL CAVALO MARINHO LTDA
REU: LUZINEIDE COSTA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0057028-25.2011.8.05.0001 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) - [Cheque]
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE MONITÓRIA ajuizada por TRANSPORTADORA DE DIESEL CAVALO MARINHO LTDA, em face de LUZINEIDE COSTA RIBEIRO. Certidão negativa do Oficial de Justiça ao Id.494004144. Ao Id.514407411, a parte autora requereu a busca de endereço através do sistema SIEL. Analisados os autos. Decido. O referido sistema é destinado exclusivamente à pesquisa de dados vinculados a pessoas naturais, não se aplicando à obtenção de informações relativas a pessoas jurídicas. Nesse sentido, indefiro o pedido requerido pela parte autora e determino que intime-se a parte autora para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se requerendo medidas necessárias para o prosseguimento processual, sob pena de extinção e arquivamento. P.I.C. Salvador, data do sistema. Assinatura Eletrônica.
26/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: TRANSPORTADORA DE DIESEL CAVALO MARINHO LTDA
REU: LUZINEIDE COSTA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0057028-25.2011.8.05.0001 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) - [Cheque]
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE MONITÓRIA ajuizada por TRANSPORTADORA DE DIESEL CAVALO MARINHO LTDA, em face de LUZINEIDE COSTA RIBEIRO. Certidão negativa do Oficial de Justiça ao Id.494004144. Ao Id.514407411, a parte autora requereu a busca de endereço através do sistema SIEL. Analisados os autos. Decido. O referido sistema é destinado exclusivamente à pesquisa de dados vinculados a pessoas naturais, não se aplicando à obtenção de informações relativas a pessoas jurídicas. Nesse sentido, indefiro o pedido requerido pela parte autora e determino que intime-se a parte autora para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se requerendo medidas necessárias para o prosseguimento processual, sob pena de extinção e arquivamento. P.I.C. Salvador, data do sistema. Assinatura Eletrônica.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: TRANSPORTADORA DE DIESEL CAVALO MARINHO LTDA
REU: LUZINEIDE COSTA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0057028-25.2011.8.05.0001 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) - [Cheque]
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE MONITÓRIA ajuizada por TRANSPORTADORA DE DIESEL CAVALO MARINHO LTDA, em face de LUZINEIDE COSTA RIBEIRO. Ao Id.514407411, a parte autora requereu a pesquisa de endereço através do sistema SIEL ao Id.514407411. A parte autora requereu a inclusão da pessoa física no polo passivo, bem como a busca de endereço atualizada através do sistema SIEL ao Id.536295790. Analisados os autos. Decido. Compulsando os autos, verifica-se que a parte ré ostenta a condição de empresária individual, razão pela qual não há que se falar em desconsideração da personalidade jurídica, porquanto inexiste distinção entre a pessoa física e a pessoa jurídica, respondendo o titular diretamente pelas obrigações contraídas no exercício da atividade empresarial. De outro lado, eventual alegação de sucessão processual impõe à parte autora o ônus de indicar os sucessores, devidamente identificados, bem como de fornecer os elementos necessários à sua qualificação. Nesse contexto, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a regularização do polo passivo, mediante a indicação do CPF da parte ré, a fim de viabilizar a realização das pesquisas de endereço por meio dos sistemas conveniados, conforme requerido no Id. 536295790. Advirta-se que o não atendimento poderá ensejar a suspensão ou o arquivamento do feito, nos termos da legislação processual aplicável. P.I.C. Salvador, data da assinatura eletrônica. DARIO GURGEL DE CASTRO Juiz de Direito
02/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
01/04/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
02/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
13/12/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: TRANSPORTADORA DE DIESEL CAVALO MARINHO LTDA
REU: LUZINEIDE COSTA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0057028-25.2011.8.05.0001 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) - [Cheque]
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE MONITÓRIA ajuizada por TRANSPORTADORA DE DIESEL CAVALO MARINHO LTDA, em face de LUZINEIDE COSTA RIBEIRO. Certidão negativa do Oficial de Justiça ao Id.494004144. Ao Id.514407411, a parte autora requereu a busca de endereço através do sistema SIEL. Analisados os autos. Decido. O referido sistema é destinado exclusivamente à pesquisa de dados vinculados a pessoas naturais, não se aplicando à obtenção de informações relativas a pessoas jurídicas. Nesse sentido, indefiro o pedido requerido pela parte autora e determino que intime-se a parte autora para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se requerendo medidas necessárias para o prosseguimento processual, sob pena de extinção e arquivamento. P.I.C. Salvador, data do sistema. Assinatura Eletrônica.
26/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: TRANSPORTADORA DE DIESEL CAVALO MARINHO LTDA
REU: LUZINEIDE COSTA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0057028-25.2011.8.05.0001 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) - [Cheque]
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE MONITÓRIA ajuizada por TRANSPORTADORA DE DIESEL CAVALO MARINHO LTDA, em face de LUZINEIDE COSTA RIBEIRO. Certidão negativa do Oficial de Justiça ao Id.494004144. Ao Id.514407411, a parte autora requereu a busca de endereço através do sistema SIEL. Analisados os autos. Decido. O referido sistema é destinado exclusivamente à pesquisa de dados vinculados a pessoas naturais, não se aplicando à obtenção de informações relativas a pessoas jurídicas. Nesse sentido, indefiro o pedido requerido pela parte autora e determino que intime-se a parte autora para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se requerendo medidas necessárias para o prosseguimento processual, sob pena de extinção e arquivamento. P.I.C. Salvador, data do sistema. Assinatura Eletrônica.
26/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
25/11/2025, 00:00
Mero expediente
18/11/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
09/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 00:00
Decurso de Prazo
16/07/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0057028-25.2011.8.05.0001.
AUTOR: TRANSPORTADORA DE DIESEL CAVALO MARINHO LTDA Parte Passiva:
REU: LUZINEIDE COSTA RIBEIRO ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Classe-Assunto: MONITÓRIA (40) Parte Ativa: Intime-se a parte autora, por seu advogado, acerca do mandado negativo retro, devendo indicar a diligência necessária ao andamento do feito e recolher as custas processuais correspondentes (salvo se for beneficiária da gratuidade de justiça), tudo no prazo de 15 dias. Salvador/BA - 13 de junho de 2025. VERA RITA LINS DE ALBUQUERQUE SENTO-SÉ Diretor de Secretaria
16/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
13/06/2025, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
02/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0057028-25.2011.8.05.0001.
Autor: Transportadora De Diesel Cavalo Marinho Ltda Advogado: Gilberto Vieira Leite Neto (OAB:BA22627) Advogado: Bruna Livia Guimaraes Rebello Ferro (OAB:BA17116) Advogado: Emanuela Mendes De Macedo Silva (OAB:BA24227) Advogado: Jose Joaldo Salgado Ribeiro (OAB:SE7152)
Reu: Luzineide Costa Ribeiro Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Processo: 0057028-25.2011.8.05.0001 Classe-Assunto: MONITÓRIA (40) Parte Ativa:
AUTOR: TRANSPORTADORA DE DIESEL CAVALO MARINHO LTDA Parte Passiva:
REU: LUZINEIDE COSTA RIBEIRO ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0057028-25.2011.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se o(a) autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 10(dez) dias, efetuar o recolhimento das custas judiciais necessárias para a prática do ato solicitado. Salvador/BA - data da assinatura eletrônica Déborah Barreto de Souza Analista Judiciária Servidora Designada - Dec. Jud. 809/2023
13/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
07/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0057028-25.2011.8.05.0001.
Autor: Transportadora De Diesel Cavalo Marinho Ltda Advogado: Gilberto Vieira Leite Neto (OAB:BA22627) Advogado: Bruna Livia Guimaraes Rebello Ferro (OAB:BA17116) Advogado: Emanuela Mendes De Macedo Silva (OAB:BA24227)
Reu: Luzineide Costa Ribeiro Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Processo: 0057028-25.2011.8.05.0001 Classe-Assunto: MONITÓRIA (40) Parte Ativa:
AUTOR: TRANSPORTADORA DE DIESEL CAVALO MARINHO LTDA Parte Passiva:
REU: LUZINEIDE COSTA RIBEIRO ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0057028-25.2011.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se o(a) autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 10(dez) dias, efetuar o recolhimento das custas judiciais necessárias para a prática do ato solicitado. Salvador/BA - data da assinatura eletrônica Déborah Barreto de Souza Analista Judiciária Servidora Designada - Dec. Jud. 809/2023