Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR registrado(a) civilmente como TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR (OAB:CE7216)
REU: JOSE ARNALDO PEREIRA LOUREIRO Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: MONITÓRIA n. 0007186-22.2012.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Banco do Nordeste do Brasil S/A em desfavor de Jose Arnaldo Pereira Loureiro. Em petição de ID 519752889 o Exequente requereu a extinção deste processo visto que a dívida objeto desta lide já foi paga. POSTO ISTO, FUNDAMENTO E DECIDO. Assim, diante dos termos do art. 925 do Novo Código de Processo Civil - NCPC, cujo texto aduz:"A extinção só produz efeito quando declarada por sentença", EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, fundamentado no art. 924, II, do CPC. Autorizo o desentranhamento de documentos antes do arquivo definitivo, mediante termo nos autos. Excluam-se eventuais restrições em nome do(s) executado(s), determinadas por este juízo. Sem custas. Sem honorários. Intime-se as partes. Publique e registre a decisão. Transitando em julgado e não havendo pendências, que seja o processo arquivado. Expedientes necessários. JACOBINA/BA, data da assinatura digital. MARLEY CUNHA MEDEIROS JUIZ DE DIREITO