Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.
EXECUTADO: BOMFIM GAS LTDA - ME DESPACHO //Trata-se de pedido de dilação de prazo, constando petição protocolada em 17/12/2025, decorridos mais de três meses a parte autor ainda não cumpriu a determinação de id 513275108, permanecendo com pendências de custas. Frise-se, ainda, que o processo se encontra paralisado por culpa única e exclusiva da parte autora. Comungando do entendimento de que os dados disponibilizados pela internet são meramente informativos e não substituir a publicação oficial (STJ-3.ª T. REsp 991.193, MIin. NANCY ANDRIGHI, j. 27.5.08, DJU 20.6.08), e ainda o decurso de tempo sem resposta, não faz sentido se falar em dilação do prazo. Assim,
EXEQUENTE: LEONARDO MENDES CRUZ - BA25711, GABRIELA ALMADA RODRIGUES ROCHA - BA51568, ANDRE FRANCISCO COELHO CESAR - MG211766, LUCAS CHEAB RIBEIRO - BA39759, LARISSA COSTA PINHEIRO - BA70599, DANIELA NALIO SIGLIANO - SP184063 Nome: LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.Endereço: BA 523, s/n, km 04, SãO FRANCISCO DO CONDE - BA - CEP: 43900-000
Intimação - ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Lauro de Freitas Rua da Saúde, nº 52, Centro, Lauro De Freitas-BA, CEP 42700-000.Telefone: 71 3283-1917 e e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8005859-17.2019.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação] intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, formular os requerimentos necessários ao deslinde do feito, bem como solucionar as pendências, se for o caso, sendo a inércia causa de extinção do processo, sem resolução de mérito. Outrossim, considerando o princípio da não surpresa, consolidado nos artigos 9º e 10º do CPC, DIGA o exequente, em idêntico prazo ( 5 dias ), sobre a prescrição e decadência, sendo a inércia operada a preclusão. Se a parte se mantiver inerte, considerando o disposto no art. 485, incisos II e III, e seu parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, proceda-se à intimação pessoal da parte autora/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, suprir a falta e promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Força de mandado/carta/ofício/comunicado a este. INTIME-SE. CUMPRA-SE. // Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito DESTINATÁRIO: Advogados do(a)
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EXECUTADO: BOMFIM GAS LTDA - ME DESPACHO //Trata-se de pedido de dilação de prazo, constando petição protocolada em 17/12/2025, decorridos mais de três meses a parte autor ainda não cumpriu a determinação de id 513275108, permanecendo com pendências de custas. Frise-se, ainda, que o processo se encontra paralisado por culpa única e exclusiva da parte autora. Comungando do entendimento de que os dados disponibilizados pela internet são meramente informativos e não substituir a publicação oficial (STJ-3.ª T. REsp 991.193, MIin. NANCY ANDRIGHI, j. 27.5.08, DJU 20.6.08), e ainda o decurso de tempo sem resposta, não faz sentido se falar em dilação do prazo. Assim,
EXEQUENTE: LEONARDO MENDES CRUZ - BA25711, GABRIELA ALMADA RODRIGUES ROCHA - BA51568, ANDRE FRANCISCO COELHO CESAR - MG211766, LUCAS CHEAB RIBEIRO - BA39759, LARISSA COSTA PINHEIRO - BA70599, DANIELA NALIO SIGLIANO - SP184063 Nome: LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.Endereço: BA 523, s/n, km 04, SãO FRANCISCO DO CONDE - BA - CEP: 43900-000
Intimação - ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Lauro de Freitas Rua da Saúde, nº 52, Centro, Lauro De Freitas-BA, CEP 42700-000.Telefone: 71 3283-1917 e e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8005859-17.2019.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação] intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, formular os requerimentos necessários ao deslinde do feito, bem como solucionar as pendências, se for o caso, sendo a inércia causa de extinção do processo, sem resolução de mérito. Outrossim, considerando o princípio da não surpresa, consolidado nos artigos 9º e 10º do CPC, DIGA o exequente, em idêntico prazo ( 5 dias ), sobre a prescrição e decadência, sendo a inércia operada a preclusão. Se a parte se mantiver inerte, considerando o disposto no art. 485, incisos II e III, e seu parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, proceda-se à intimação pessoal da parte autora/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, suprir a falta e promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Força de mandado/carta/ofício/comunicado a este. INTIME-SE. CUMPRA-SE. // Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito DESTINATÁRIO: Advogados do(a)
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EXEQUENTE: LEONARDO MENDES CRUZ - BA25711, GABRIELA ALMADA RODRIGUES ROCHA - BA51568, ANDRE FRANCISCO COELHO CESAR - MG211766, LUCAS CHEAB RIBEIRO - BA39759, LARISSA COSTA PINHEIRO - BA70599, DANIELA NALIO SIGLIANO - SP184063 Nome: LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.Endereço: BA 523, s/n, km 04, SãO FRANCISCO DO CONDE - BA - CEP: 43900-000
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EXEQUENTE: LEONARDO MENDES CRUZ - BA25711, GABRIELA ALMADA RODRIGUES ROCHA - BA51568, ANDRE FRANCISCO COELHO CESAR - MG211766, LUCAS CHEAB RIBEIRO - BA39759, LARISSA COSTA PINHEIRO - BA70599, DANIELA NALIO SIGLIANO - SP184063 Nome: LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.Endereço: BA 523, s/n, km 04, SãO FRANCISCO DO CONDE - BA - CEP: 43900-000
Intimação - ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Lauro de Freitas Rua da Saúde, nº 52, Centro, Lauro De Freitas-BA, CEP 42700-000.Telefone: 71 3283-1917 e e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8005859-17.2019.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação] intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, formular os requerimentos necessários ao deslinde do feito, bem como solucionar as pendências, se for o caso, sendo a inércia causa de extinção do processo, sem resolução de mérito. Outrossim, considerando o princípio da não surpresa, consolidado nos artigos 9º e 10º do CPC, DIGA o exequente, em idêntico prazo ( 5 dias ), sobre a prescrição e decadência, sendo a inércia operada a preclusão. Se a parte se mantiver inerte, considerando o disposto no art. 485, incisos II e III, e seu parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, proceda-se à intimação pessoal da parte autora/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, suprir a falta e promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Força de mandado/carta/ofício/comunicado a este. INTIME-SE. CUMPRA-SE. // Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito DESTINATÁRIO: Advogados do(a)
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EXEQUENTE: LEONARDO MENDES CRUZ - BA25711, GABRIELA ALMADA RODRIGUES ROCHA - BA51568, ANDRE FRANCISCO COELHO CESAR - MG211766, LUCAS CHEAB RIBEIRO - BA39759, LARISSA COSTA PINHEIRO - BA70599, DANIELA NALIO SIGLIANO - SP184063 Nome: LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.Endereço: BA 523, s/n, km 04, SãO FRANCISCO DO CONDE - BA - CEP: 43900-000
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11/05/2026, 00:00
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EXEQUENTE: LEONARDO MENDES CRUZ - BA25711, GABRIELA ALMADA RODRIGUES ROCHA - BA51568, ANDRE FRANCISCO COELHO CESAR - MG211766, LUCAS CHEAB RIBEIRO - BA39759, LARISSA COSTA PINHEIRO - BA70599, DANIELA NALIO SIGLIANO - SP184063 Nome: LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.Endereço: BA 523, s/n, km 04, SãO FRANCISCO DO CONDE - BA - CEP: 43900-000
Intimação - ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Lauro de Freitas Rua da Saúde, nº 52, Centro, Lauro De Freitas-BA, CEP 42700-000.Telefone: 71 3283-1917 e e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8005859-17.2019.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação] intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, formular os requerimentos necessários ao deslinde do feito, bem como solucionar as pendências, se for o caso, sendo a inércia causa de extinção do processo, sem resolução de mérito. Outrossim, considerando o princípio da não surpresa, consolidado nos artigos 9º e 10º do CPC, DIGA o exequente, em idêntico prazo ( 5 dias ), sobre a prescrição e decadência, sendo a inércia operada a preclusão. Se a parte se mantiver inerte, considerando o disposto no art. 485, incisos II e III, e seu parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, proceda-se à intimação pessoal da parte autora/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, suprir a falta e promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Força de mandado/carta/ofício/comunicado a este. INTIME-SE. CUMPRA-SE. // Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito DESTINATÁRIO: Advogados do(a)
11/05/2026, 00:00
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EXEQUENTE: LEONARDO MENDES CRUZ - BA25711, GABRIELA ALMADA RODRIGUES ROCHA - BA51568, ANDRE FRANCISCO COELHO CESAR - MG211766, LUCAS CHEAB RIBEIRO - BA39759, LARISSA COSTA PINHEIRO - BA70599, DANIELA NALIO SIGLIANO - SP184063 Nome: LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.Endereço: BA 523, s/n, km 04, SãO FRANCISCO DO CONDE - BA - CEP: 43900-000
Intimação - ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Lauro de Freitas Rua da Saúde, nº 52, Centro, Lauro De Freitas-BA, CEP 42700-000.Telefone: 71 3283-1917 e e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8005859-17.2019.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação] intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, formular os requerimentos necessários ao deslinde do feito, bem como solucionar as pendências, se for o caso, sendo a inércia causa de extinção do processo, sem resolução de mérito. Outrossim, considerando o princípio da não surpresa, consolidado nos artigos 9º e 10º do CPC, DIGA o exequente, em idêntico prazo ( 5 dias ), sobre a prescrição e decadência, sendo a inércia operada a preclusão. Se a parte se mantiver inerte, considerando o disposto no art. 485, incisos II e III, e seu parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, proceda-se à intimação pessoal da parte autora/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, suprir a falta e promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Força de mandado/carta/ofício/comunicado a este. INTIME-SE. CUMPRA-SE. // Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito DESTINATÁRIO: Advogados do(a)
11/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
09/05/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
08/05/2026, 00:00
Mero expediente
27/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2026, 00:00
Petição (Renúncia de mandato)
20/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
20/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
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EXECUTADO: BOMFIM GAS LTDA - ME DECISÃO
Intimação - ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8005859-17.2019.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação]
Trata-se de pedido formulado pela parte autora, por meio da petição de ID 505080463, visando a expedição de ofícios aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, com a finalidade de localização de bens valores do executado. É o breve relatório. DECIDO. Considerando que tais diligências visam à efetivação da prestação jurisdicional, defiro o requerido, observado o sigilo das informações obtidas, nos termos da legislação aplicável. Intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais devidas para a realização dos referidos atos, caso exigível, sob consequência de desistência. Cumpridas as determinações, proceda-se com as consultas aos sistemas indicados, com a finalidade exclusiva de localizar bens/valores da parte ré, preservando-se a confidencialidade dos dados obtidos, se for o caso. TRANSCORRIDO o lapso temporal MENCIONADO LINHAS ACIMA, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE com lançamento do código 60 da tabela de processo unificado (TPU/CNJ), utilizando-se o complemento CERTIDÃO. CONCLUSOS somente após, obedecendo-se rigorosamente a ordem (CPC art. 12). Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processual, DOU por prequestionados todos os argumentos trazidos no bojo destes autos para o fim de evitar interposição dos embargos declaratórios protelatórios (arts. 77 e 1.025 do CPC), advertindo-se a parte interessada que a interposição de outros recursos horizontais, posteriormente declarados manifestamente inadmissível ou improcedente; bem como, protelatórios; a ensejar a aplicação das multas previstas nos dispositivos mencionados linhas acima [..] (CM., Des. Mauricio Kertzman, p. 27/7/2023). E força de mandado/carta/ofício/comunicado a esta. Publique-se. Cumpra-se Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito
11/12/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
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EXECUTADO: BOMFIM GAS LTDA - ME DECISÃO
Intimação - ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8005859-17.2019.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação]
Trata-se de pedido formulado pela parte autora, por meio da petição de ID 505080463, visando a expedição de ofícios aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, com a finalidade de localização de bens valores do executado. É o breve relatório. DECIDO. Considerando que tais diligências visam à efetivação da prestação jurisdicional, defiro o requerido, observado o sigilo das informações obtidas, nos termos da legislação aplicável. Intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais devidas para a realização dos referidos atos, caso exigível, sob consequência de desistência. Cumpridas as determinações, proceda-se com as consultas aos sistemas indicados, com a finalidade exclusiva de localizar bens/valores da parte ré, preservando-se a confidencialidade dos dados obtidos, se for o caso. TRANSCORRIDO o lapso temporal MENCIONADO LINHAS ACIMA, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE com lançamento do código 60 da tabela de processo unificado (TPU/CNJ), utilizando-se o complemento CERTIDÃO. CONCLUSOS somente após, obedecendo-se rigorosamente a ordem (CPC art. 12). Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processual, DOU por prequestionados todos os argumentos trazidos no bojo destes autos para o fim de evitar interposição dos embargos declaratórios protelatórios (arts. 77 e 1.025 do CPC), advertindo-se a parte interessada que a interposição de outros recursos horizontais, posteriormente declarados manifestamente inadmissível ou improcedente; bem como, protelatórios; a ensejar a aplicação das multas previstas nos dispositivos mencionados linhas acima [..] (CM., Des. Mauricio Kertzman, p. 27/7/2023). E força de mandado/carta/ofício/comunicado a esta. Publique-se. Cumpra-se Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito
11/12/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.
EXECUTADO: BOMFIM GAS LTDA - ME DECISÃO
Intimação - ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8005859-17.2019.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação]
Trata-se de pedido formulado pela parte autora, por meio da petição de ID 505080463, visando a expedição de ofícios aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, com a finalidade de localização de bens valores do executado. É o breve relatório. DECIDO. Considerando que tais diligências visam à efetivação da prestação jurisdicional, defiro o requerido, observado o sigilo das informações obtidas, nos termos da legislação aplicável. Intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais devidas para a realização dos referidos atos, caso exigível, sob consequência de desistência. Cumpridas as determinações, proceda-se com as consultas aos sistemas indicados, com a finalidade exclusiva de localizar bens/valores da parte ré, preservando-se a confidencialidade dos dados obtidos, se for o caso. TRANSCORRIDO o lapso temporal MENCIONADO LINHAS ACIMA, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE com lançamento do código 60 da tabela de processo unificado (TPU/CNJ), utilizando-se o complemento CERTIDÃO. CONCLUSOS somente após, obedecendo-se rigorosamente a ordem (CPC art. 12). Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processual, DOU por prequestionados todos os argumentos trazidos no bojo destes autos para o fim de evitar interposição dos embargos declaratórios protelatórios (arts. 77 e 1.025 do CPC), advertindo-se a parte interessada que a interposição de outros recursos horizontais, posteriormente declarados manifestamente inadmissível ou improcedente; bem como, protelatórios; a ensejar a aplicação das multas previstas nos dispositivos mencionados linhas acima [..] (CM., Des. Mauricio Kertzman, p. 27/7/2023). E força de mandado/carta/ofício/comunicado a esta. Publique-se. Cumpra-se Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito
11/12/2025, 00:00
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EXEQUENTE: LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.
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Trata-se de pedido formulado pela parte autora, por meio da petição de ID 505080463, visando a expedição de ofícios aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, com a finalidade de localização de bens valores do executado. É o breve relatório. DECIDO. Considerando que tais diligências visam à efetivação da prestação jurisdicional, defiro o requerido, observado o sigilo das informações obtidas, nos termos da legislação aplicável. Intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais devidas para a realização dos referidos atos, caso exigível, sob consequência de desistência. Cumpridas as determinações, proceda-se com as consultas aos sistemas indicados, com a finalidade exclusiva de localizar bens/valores da parte ré, preservando-se a confidencialidade dos dados obtidos, se for o caso. TRANSCORRIDO o lapso temporal MENCIONADO LINHAS ACIMA, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE com lançamento do código 60 da tabela de processo unificado (TPU/CNJ), utilizando-se o complemento CERTIDÃO. CONCLUSOS somente após, obedecendo-se rigorosamente a ordem (CPC art. 12). Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processual, DOU por prequestionados todos os argumentos trazidos no bojo destes autos para o fim de evitar interposição dos embargos declaratórios protelatórios (arts. 77 e 1.025 do CPC), advertindo-se a parte interessada que a interposição de outros recursos horizontais, posteriormente declarados manifestamente inadmissível ou improcedente; bem como, protelatórios; a ensejar a aplicação das multas previstas nos dispositivos mencionados linhas acima [..] (CM., Des. Mauricio Kertzman, p. 27/7/2023). E força de mandado/carta/ofício/comunicado a esta. Publique-se. Cumpra-se Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito
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Trata-se de pedido formulado pela parte autora, por meio da petição de ID 505080463, visando a expedição de ofícios aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, com a finalidade de localização de bens valores do executado. É o breve relatório. DECIDO. Considerando que tais diligências visam à efetivação da prestação jurisdicional, defiro o requerido, observado o sigilo das informações obtidas, nos termos da legislação aplicável. Intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais devidas para a realização dos referidos atos, caso exigível, sob consequência de desistência. Cumpridas as determinações, proceda-se com as consultas aos sistemas indicados, com a finalidade exclusiva de localizar bens/valores da parte ré, preservando-se a confidencialidade dos dados obtidos, se for o caso. TRANSCORRIDO o lapso temporal MENCIONADO LINHAS ACIMA, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE com lançamento do código 60 da tabela de processo unificado (TPU/CNJ), utilizando-se o complemento CERTIDÃO. CONCLUSOS somente após, obedecendo-se rigorosamente a ordem (CPC art. 12). Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processual, DOU por prequestionados todos os argumentos trazidos no bojo destes autos para o fim de evitar interposição dos embargos declaratórios protelatórios (arts. 77 e 1.025 do CPC), advertindo-se a parte interessada que a interposição de outros recursos horizontais, posteriormente declarados manifestamente inadmissível ou improcedente; bem como, protelatórios; a ensejar a aplicação das multas previstas nos dispositivos mencionados linhas acima [..] (CM., Des. Mauricio Kertzman, p. 27/7/2023). E força de mandado/carta/ofício/comunicado a esta. Publique-se. Cumpra-se Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito
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Trata-se de pedido formulado pela parte autora, por meio da petição de ID 505080463, visando a expedição de ofícios aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, com a finalidade de localização de bens valores do executado. É o breve relatório. DECIDO. Considerando que tais diligências visam à efetivação da prestação jurisdicional, defiro o requerido, observado o sigilo das informações obtidas, nos termos da legislação aplicável. Intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais devidas para a realização dos referidos atos, caso exigível, sob consequência de desistência. Cumpridas as determinações, proceda-se com as consultas aos sistemas indicados, com a finalidade exclusiva de localizar bens/valores da parte ré, preservando-se a confidencialidade dos dados obtidos, se for o caso. TRANSCORRIDO o lapso temporal MENCIONADO LINHAS ACIMA, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE com lançamento do código 60 da tabela de processo unificado (TPU/CNJ), utilizando-se o complemento CERTIDÃO. CONCLUSOS somente após, obedecendo-se rigorosamente a ordem (CPC art. 12). Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processual, DOU por prequestionados todos os argumentos trazidos no bojo destes autos para o fim de evitar interposição dos embargos declaratórios protelatórios (arts. 77 e 1.025 do CPC), advertindo-se a parte interessada que a interposição de outros recursos horizontais, posteriormente declarados manifestamente inadmissível ou improcedente; bem como, protelatórios; a ensejar a aplicação das multas previstas nos dispositivos mencionados linhas acima [..] (CM., Des. Mauricio Kertzman, p. 27/7/2023). E força de mandado/carta/ofício/comunicado a esta. Publique-se. Cumpra-se Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito
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Trata-se de pedido formulado pela parte autora, por meio da petição de ID 505080463, visando a expedição de ofícios aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, com a finalidade de localização de bens valores do executado. É o breve relatório. DECIDO. Considerando que tais diligências visam à efetivação da prestação jurisdicional, defiro o requerido, observado o sigilo das informações obtidas, nos termos da legislação aplicável. Intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais devidas para a realização dos referidos atos, caso exigível, sob consequência de desistência. Cumpridas as determinações, proceda-se com as consultas aos sistemas indicados, com a finalidade exclusiva de localizar bens/valores da parte ré, preservando-se a confidencialidade dos dados obtidos, se for o caso. TRANSCORRIDO o lapso temporal MENCIONADO LINHAS ACIMA, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE com lançamento do código 60 da tabela de processo unificado (TPU/CNJ), utilizando-se o complemento CERTIDÃO. CONCLUSOS somente após, obedecendo-se rigorosamente a ordem (CPC art. 12). Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processual, DOU por prequestionados todos os argumentos trazidos no bojo destes autos para o fim de evitar interposição dos embargos declaratórios protelatórios (arts. 77 e 1.025 do CPC), advertindo-se a parte interessada que a interposição de outros recursos horizontais, posteriormente declarados manifestamente inadmissível ou improcedente; bem como, protelatórios; a ensejar a aplicação das multas previstas nos dispositivos mencionados linhas acima [..] (CM., Des. Mauricio Kertzman, p. 27/7/2023). E força de mandado/carta/ofício/comunicado a esta. Publique-se. Cumpra-se Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito
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Trata-se de pedido formulado pela parte autora, por meio da petição de ID 505080463, visando a expedição de ofícios aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, com a finalidade de localização de bens valores do executado. É o breve relatório. DECIDO. Considerando que tais diligências visam à efetivação da prestação jurisdicional, defiro o requerido, observado o sigilo das informações obtidas, nos termos da legislação aplicável. Intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais devidas para a realização dos referidos atos, caso exigível, sob consequência de desistência. Cumpridas as determinações, proceda-se com as consultas aos sistemas indicados, com a finalidade exclusiva de localizar bens/valores da parte ré, preservando-se a confidencialidade dos dados obtidos, se for o caso. TRANSCORRIDO o lapso temporal MENCIONADO LINHAS ACIMA, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE com lançamento do código 60 da tabela de processo unificado (TPU/CNJ), utilizando-se o complemento CERTIDÃO. CONCLUSOS somente após, obedecendo-se rigorosamente a ordem (CPC art. 12). Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processual, DOU por prequestionados todos os argumentos trazidos no bojo destes autos para o fim de evitar interposição dos embargos declaratórios protelatórios (arts. 77 e 1.025 do CPC), advertindo-se a parte interessada que a interposição de outros recursos horizontais, posteriormente declarados manifestamente inadmissível ou improcedente; bem como, protelatórios; a ensejar a aplicação das multas previstas nos dispositivos mencionados linhas acima [..] (CM., Des. Mauricio Kertzman, p. 27/7/2023). E força de mandado/carta/ofício/comunicado a esta. Publique-se. Cumpra-se Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito
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Trata-se de pedido formulado pela parte autora, por meio da petição de ID 505080463, visando a expedição de ofícios aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, com a finalidade de localização de bens valores do executado. É o breve relatório. DECIDO. Considerando que tais diligências visam à efetivação da prestação jurisdicional, defiro o requerido, observado o sigilo das informações obtidas, nos termos da legislação aplicável. Intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais devidas para a realização dos referidos atos, caso exigível, sob consequência de desistência. Cumpridas as determinações, proceda-se com as consultas aos sistemas indicados, com a finalidade exclusiva de localizar bens/valores da parte ré, preservando-se a confidencialidade dos dados obtidos, se for o caso. TRANSCORRIDO o lapso temporal MENCIONADO LINHAS ACIMA, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE com lançamento do código 60 da tabela de processo unificado (TPU/CNJ), utilizando-se o complemento CERTIDÃO. CONCLUSOS somente após, obedecendo-se rigorosamente a ordem (CPC art. 12). Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processual, DOU por prequestionados todos os argumentos trazidos no bojo destes autos para o fim de evitar interposição dos embargos declaratórios protelatórios (arts. 77 e 1.025 do CPC), advertindo-se a parte interessada que a interposição de outros recursos horizontais, posteriormente declarados manifestamente inadmissível ou improcedente; bem como, protelatórios; a ensejar a aplicação das multas previstas nos dispositivos mencionados linhas acima [..] (CM., Des. Mauricio Kertzman, p. 27/7/2023). E força de mandado/carta/ofício/comunicado a esta. Publique-se. Cumpra-se Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito
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Trata-se de pedido formulado pela parte autora, por meio da petição de ID 505080463, visando a expedição de ofícios aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, com a finalidade de localização de bens valores do executado. É o breve relatório. DECIDO. Considerando que tais diligências visam à efetivação da prestação jurisdicional, defiro o requerido, observado o sigilo das informações obtidas, nos termos da legislação aplicável. Intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais devidas para a realização dos referidos atos, caso exigível, sob consequência de desistência. Cumpridas as determinações, proceda-se com as consultas aos sistemas indicados, com a finalidade exclusiva de localizar bens/valores da parte ré, preservando-se a confidencialidade dos dados obtidos, se for o caso. TRANSCORRIDO o lapso temporal MENCIONADO LINHAS ACIMA, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE com lançamento do código 60 da tabela de processo unificado (TPU/CNJ), utilizando-se o complemento CERTIDÃO. CONCLUSOS somente após, obedecendo-se rigorosamente a ordem (CPC art. 12). Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processual, DOU por prequestionados todos os argumentos trazidos no bojo destes autos para o fim de evitar interposição dos embargos declaratórios protelatórios (arts. 77 e 1.025 do CPC), advertindo-se a parte interessada que a interposição de outros recursos horizontais, posteriormente declarados manifestamente inadmissível ou improcedente; bem como, protelatórios; a ensejar a aplicação das multas previstas nos dispositivos mencionados linhas acima [..] (CM., Des. Mauricio Kertzman, p. 27/7/2023). E força de mandado/carta/ofício/comunicado a esta. Publique-se. Cumpra-se Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito
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Trata-se de pedido formulado pela parte autora, por meio da petição de ID 505080463, visando a expedição de ofícios aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, com a finalidade de localização de bens valores do executado. É o breve relatório. DECIDO. Considerando que tais diligências visam à efetivação da prestação jurisdicional, defiro o requerido, observado o sigilo das informações obtidas, nos termos da legislação aplicável. Intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais devidas para a realização dos referidos atos, caso exigível, sob consequência de desistência. Cumpridas as determinações, proceda-se com as consultas aos sistemas indicados, com a finalidade exclusiva de localizar bens/valores da parte ré, preservando-se a confidencialidade dos dados obtidos, se for o caso. TRANSCORRIDO o lapso temporal MENCIONADO LINHAS ACIMA, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE com lançamento do código 60 da tabela de processo unificado (TPU/CNJ), utilizando-se o complemento CERTIDÃO. CONCLUSOS somente após, obedecendo-se rigorosamente a ordem (CPC art. 12). Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processual, DOU por prequestionados todos os argumentos trazidos no bojo destes autos para o fim de evitar interposição dos embargos declaratórios protelatórios (arts. 77 e 1.025 do CPC), advertindo-se a parte interessada que a interposição de outros recursos horizontais, posteriormente declarados manifestamente inadmissível ou improcedente; bem como, protelatórios; a ensejar a aplicação das multas previstas nos dispositivos mencionados linhas acima [..] (CM., Des. Mauricio Kertzman, p. 27/7/2023). E força de mandado/carta/ofício/comunicado a esta. Publique-se. Cumpra-se Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito
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Trata-se de pedido formulado pela parte autora, por meio da petição de ID 505080463, visando a expedição de ofícios aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, com a finalidade de localização de bens valores do executado. É o breve relatório. DECIDO. Considerando que tais diligências visam à efetivação da prestação jurisdicional, defiro o requerido, observado o sigilo das informações obtidas, nos termos da legislação aplicável. Intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais devidas para a realização dos referidos atos, caso exigível, sob consequência de desistência. Cumpridas as determinações, proceda-se com as consultas aos sistemas indicados, com a finalidade exclusiva de localizar bens/valores da parte ré, preservando-se a confidencialidade dos dados obtidos, se for o caso. TRANSCORRIDO o lapso temporal MENCIONADO LINHAS ACIMA, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE com lançamento do código 60 da tabela de processo unificado (TPU/CNJ), utilizando-se o complemento CERTIDÃO. CONCLUSOS somente após, obedecendo-se rigorosamente a ordem (CPC art. 12). Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processual, DOU por prequestionados todos os argumentos trazidos no bojo destes autos para o fim de evitar interposição dos embargos declaratórios protelatórios (arts. 77 e 1.025 do CPC), advertindo-se a parte interessada que a interposição de outros recursos horizontais, posteriormente declarados manifestamente inadmissível ou improcedente; bem como, protelatórios; a ensejar a aplicação das multas previstas nos dispositivos mencionados linhas acima [..] (CM., Des. Mauricio Kertzman, p. 27/7/2023). E força de mandado/carta/ofício/comunicado a esta. Publique-se. Cumpra-se Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito
11/12/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
10/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
17/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
14/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
28/09/2025, 00:00
Outras Decisões
06/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 00:00
Decurso de Prazo
17/05/2025, 00:00
Decurso de Prazo
13/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Exequente: Liquigas Distribuidora S.a. Advogado: Leonardo Mendes Cruz (OAB:BA25711) Advogado: Gabriela Almada Rodrigues Rocha (OAB:BA51568) Advogado: Andre Francisco Coelho Cesar (OAB:MG211766) Advogado: Lucas Cheab Ribeiro (OAB:BA39759) Advogado: Larissa Costa Pinheiro (OAB:BA70599)
Executado: Bomfim Gas Ltda - Me Advogado: Laurentino Silva Neto (OAB:BA31697) Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8005859-17.2019.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação]
EXEQUENTE: LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.
EXECUTADO: BOMFIM GAS LTDA - ME DECISÃO Em virtude de ter restado infrutífero a pesquisa de bens e valores através do sistema eletrônico SISBAJUD (Id 441768854), o exequente peticionou no Id 442277900 requerendo que a medida constritiva recaia sobre 15% (quinze por cento) do faturamento da BOMFIM GAS LTDA - ME nos termos do art. 866 do CPC e subsidiariamente que a executada fosse intimada para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de aplicação de multa nos termos do art. 744, V do CPC. O art. 866 do CPC prevê que: "Art. 866. Se o executado não tiver outros bens penhoráveis ou se, tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado, o juiz poderá ordenar a penhora de percentual de faturamento de empresa." Assim, o requerimento do réu
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8005859-17.2019.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas
trata-se de medida excepcional, que poderá ser deferida após esgotamento de outros meios de localização de bens do executado, para, somente então, comprovar a insuficiência de bens penhoráveis, o que não ocorreu nesses autos, pois a única medida constritiva requerida e realizada foi a pesquisa de valores através do sistema eletrônico SISBAJUD (Id 441768854). Dessa forma, INDEFIRO.
Ante o exposto, INTIME-SE o réu, para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis à penhora, bem como indicar certidões atualizadas sobre os bens e gravames que sobre eles recaiam, se for o caso, sob pena de multa nos termos do art. 744, V do CPC. TRANSCORRIDO o lapso temporal MENCIONADO LINHAS ACIMA, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE com lançamento do código 60 da tabela de processo unificado (TPU/CNJ), utilizando-se o complemento. CONCLUSOS somente após, obedecendo-se à ordem cronológica (CPC, art. 12). Dou ao presente despacho força de mandado/ofício/carta. Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Roberto Viana Estagiário de pós-graduação
13/01/2025, 00:00
Outras Decisões
02/10/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
30/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Liquigas Distribuidora S.a. Advogado: Leonardo Mendes Cruz (OAB:BA25711) Advogado: Gabriela Almada Rodrigues Rocha (OAB:BA51568) Advogado: Andre Francisco Coelho Cesar (OAB:MG211766) Advogado: Lucas Cheab Ribeiro (OAB:BA39759) Advogado: Larissa Costa Pinheiro (OAB:BA70599)
Executado: Bomfim Gas Ltda - Me Advogado: Laurentino Silva Neto (OAB:BA31697) Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 8005859-17.2019.8.05.0150 -[Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação] - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
AUTOR: LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.
RÉU: BOMFIM GAS LTDA - ME CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: CERTIFICO e dou fé para os devidos fins que, nesta data, procedi à juntada da consulta realizada ao Sistema Sisbajud.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8005859-17.2019.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas INTIME-SE a parte autora para manifestar-se, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Neste mesmo ato, INTIME-SE a parte ré para manifestar-se, conforme art. 854, § 3º do CPC. Eu, CLAUDIA VIRGINIA ALVES MAIA, o digitei, abaixo conferido e assinado. Lauro de Freitas, 2024-04-26. Cláudia Virginia Alves Maia Escrivã