Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000375-71.2006.8.05.0035..
Autor: Maria Aparecida De Azevedo Oliveira Advogado: Joao Batista Guimaraes (OAB:SP95207) Advogado: Jose Carlos Da Rocha (OAB:SP96030)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ SENTENÇA PROCESSO: 0000375-71.2006.8.05.0035. A parte autora, por meio da petição id 180234358, requereu a desistência da ação, pedindo a extinção do processo sem resolução do mérito. Após intimado, o requerido, na sua manifestação de id 277010219, não trouxe oposição ao pedido. É o relatório. Decido.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ INTIMAÇÃO 0000375-71.2006.8.05.0035 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Caculé
Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários, pois defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando baixa. CACULé, BA, 10 de setembro de 2024. Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito