Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0539227-63.2016.8.05.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO FERNANDEZ PLAZA Parte Passiva:
EXECUTADO: INVESTIMOVEIS ADM LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Ativa: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o resultado das pesquisas, no prazo de 15 dias, indicando o que entender necessário ao prosseguimento do feito. Salvador/BA - 9 de junho de 2026. MARCO ANTONIO DE VASCONCELOS Escrevente / Técnico Judiciário
10/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2026, 00:00
Decurso de Prazo
31/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
13/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
29/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0539227-63.2016.8.05.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO FERNANDEZ PLAZA
EXECUTADO: INVESTIMOVEIS ADM LTDA - EPP Diante das petições de IDs 486845882 e 522567661, DETERMINO: a) A RESERVA DE CRÉDITO referente aos honorários advocatícios de sucumbência e contratuais, inclusive em caso de celebração de acordo nos presentes autos; b) A RESERVA DE CRÉDITO dos honorários advocatícios de sucumbência e contratuais no valor de R$ 693,82 (seiscentos e noventa e três reais e oitenta e dois centavos), em razão do bloqueio efetivado no ID 258459914, com a EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ para levantamento do valor penhorado, mediante transferência bancária para a conta corrente da Sociedade de Advogados Novas Advocacia & Consultoria Jurídica, conforme requerido na petição de ID 486845882.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se os ex - patronos do exequente para, em 15 (quinze) dias, recolher as custas para a expedição do alvará (Tabela I, item XVIII, código do ato 91130 da tabela de custas de 2025). Ressalta-se que, tendo sido requerido o alvará em nome do(a) advogado(a), as custas deverão ser recolhidas. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a certidão de matrícula atualizada do imóvel indicado à penhora na petição de ID 354284724. Cumpra-se. Salvador, 2 de dezembro de 2025. Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0539227-63.2016.8.05.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO FERNANDEZ PLAZA
EXECUTADO: INVESTIMOVEIS ADM LTDA - EPP Diante das petições de IDs 486845882 e 522567661, DETERMINO: a) A RESERVA DE CRÉDITO referente aos honorários advocatícios de sucumbência e contratuais, inclusive em caso de celebração de acordo nos presentes autos; b) A RESERVA DE CRÉDITO dos honorários advocatícios de sucumbência e contratuais no valor de R$ 693,82 (seiscentos e noventa e três reais e oitenta e dois centavos), em razão do bloqueio efetivado no ID 258459914, com a EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ para levantamento do valor penhorado, mediante transferência bancária para a conta corrente da Sociedade de Advogados Novas Advocacia & Consultoria Jurídica, conforme requerido na petição de ID 486845882.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se os ex - patronos do exequente para, em 15 (quinze) dias, recolher as custas para a expedição do alvará (Tabela I, item XVIII, código do ato 91130 da tabela de custas de 2025). Ressalta-se que, tendo sido requerido o alvará em nome do(a) advogado(a), as custas deverão ser recolhidas. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a certidão de matrícula atualizada do imóvel indicado à penhora na petição de ID 354284724. Cumpra-se. Salvador, 2 de dezembro de 2025. Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC18
04/12/2025, 00:00
Mero expediente
03/12/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
01/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
30/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0539227-63.2016.8.05.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO FERNANDEZ PLAZA
EXECUTADO: INVESTIMOVEIS ADM LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da petição de ID 486845882. Salvador, 3 de setembro de 2025. Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC11
05/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
04/09/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
03/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0539227-63.2016.8.05.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO FERNANDEZ PLAZA
EXECUTADO: INVESTIMOVEIS ADM LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a parte Autora pessoalmente para proceder com a regularização da representação, constituindo outro patrono no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art. 76, § 1º, I, do CPC. Salvador, 28 de maio de 2025. Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC11
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0539227-63.2016.8.05.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO FERNANDEZ PLAZA
EXECUTADO: INVESTIMOVEIS ADM LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a parte Autora pessoalmente para proceder com a regularização da representação, constituindo outro patrono no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art. 76, § 1º, I, do CPC. Salvador, 28 de maio de 2025. Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC11
30/05/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
28/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0539227-63.2016.8.05.0001.
Exequente: Condominio Edificio Fernandez Plaza Advogado: Agnelo De Souza Novas (OAB:BA5665) Advogado: Erica De Souza Novas Guimaraes Ribas (OAB:BA22540) Advogado: Gabriel Laranjeira De Souza Novas (OAB:BA34501)
Executado: Investimoveis Adm Ltda - Epp Advogado: Vania Maria De Oliveira Arnaut (OAB:BA9728) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 0539227-63.2016.8.05.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO FERNANDEZ PLAZA
EXECUTADO: INVESTIMOVEIS ADM LTDA - EPP Diante das informações prestadas pelo núcleo de digitalização, aguarde-se a entrega dos autos físicos. Salvador, 7 de janeiro de 2025. Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC11
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0539227-63.2016.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
13/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
07/01/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
03/12/2024, 00:00
Documento (Certidão)
10/09/2024, 00:00
Documento (Certidão)
29/08/2024, 00:00
Decurso de Prazo
21/08/2024, 00:00
Decurso de Prazo
20/08/2024, 00:00
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:00
Publicação
28/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0539227-63.2016.8.05.0001.
Exequente: Condominio Edificio Fernandez Plaza Advogado: Agnelo De Souza Novas (OAB:BA5665) Advogado: Erica De Souza Novas Guimaraes Ribas (OAB:BA22540) Advogado: Gabriel Laranjeira De Souza Novas (OAB:BA34501)
Executado: Investimoveis Adm Ltda - Epp Advogado: Vania Maria De Oliveira Arnaut (OAB:BA9728) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 0539227-63.2016.8.05.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO FERNANDEZ PLAZA
EXECUTADO: INVESTIMOVEIS ADM LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0539227-63.2016.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. Ao Cartório, cumpra-se o quantum disposto no despacho de ID nº 353112816. Salvador, 17 de julho de 2024 Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1vc08